Timbre

Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Gabinete
Coordenação de Apoio às Superintendências do Ministério da Saúde
  

DESPACHO

COASUP/SAA/GAB/SAA/SE/MS

Brasília, 14 de outubro de 2026.

  

 

  

À Superintendência do Ministério da Saúde no Tocantins — SMSA/TO

 

Assunto: Contratação emergencial de serviços de apoio administrativo. Autorização de governança.

 

Trata o presente processo da contratação emergencial de serviços continuados de apoio administrativo, com dedicação exclusiva de mão de obra, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para substituição do Contrato nº 110/2025, cuja vigência encerra-se em 03/11/2026.

Comunique-se que o Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, por meio do Despacho SE/GAB/SE/MS (0058616205), de 08/10/2026, manifestou-se favorável à autorização de governança, nos termos do art. 4º, inciso II, da Portaria GM/MS nº 402/2021, com vistas à realização da contratação, no valor total de R$ 1.135.653,96 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses, improrrogável, tendo por referência a proposta ajustada da empresa G9 Facilities Ltda. (0058341640).

O Secretário-Executivo determinou, ainda, que:

a fiscalização contratual realize acompanhamento rigoroso da execução financeira, assegurando que os pagamentos estejam vinculados aos serviços efetivamente prestados e devidamente atestados; e

seja mantido monitoramento contínuo, pela SAA/SE, quanto ao cumprimento das recomendações expedidas pela AGU no Parecer nº 047/2026/CJU-TO/CGU/AGU — inclusão da cláusula resolutiva de rescisão antecipada na minuta do contrato e realização imediata do processo licitatório regular;

 

Considerando a autorização exarada e o atendimento integral das recomendações do Parecer Jurídico (Nota Informativa nº 177/2026 — SEI 0058567202), está autorizada a deflagração e a formalização da contratação emergencial pretendida, devendo a SMSA/TO adotar as seguintes providências:

formalizar a contratação com a maior celeridade, observando o término da vigência do Contrato nº 110/2025 em 03/11/2026, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços;

observar integralmente as recomendações expedidas pela SAA no Despacho (0056844348) e no Parecer nº 047/2026/CJU-TO/CGU/AGU, incluída a cláusula resolutiva de rescisão antecipada na minuta do contrato;

dar início, de imediato, à instrução do processo licitatório destinado à contratação regular e definitiva dos serviços, na maior brevidade possível, conforme recomendação da AGU;

manter as medidas de gestão do contrato vigente — retenção cautelar de pagamentos e processo sancionatório contra a empresa Domini Serviços de Limpeza Ltda., garantidos o contraditório e a ampla defesa —, bem como o alinhamento do Fiscal Técnico com a Gestora do Contrato e o registro das ocorrências em Livro de Ocorrências;

comunicar a esta Coordenação e à SAA/SE o andamento da formalização e da futura licitação, solicitando apoio técnico ou orçamentário suplementar, se necessário.

 

Diante do exposto, restituem-se os autos à SMSA/TO para ciência e imediato cumprimento das orientações, com vistas a garantir a regularidade administrativa da contratação, a continuidade das atividades essenciais do órgão e o resguardo do erário.

 

PAULO JORGE LEANDRO DA SILVA

Coordenador de Apoio às Superintendências do Ministério da Saúde

COASUP/SAA/SE/MS

 


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Jorge Leandro da Silva, Coordenador(a) de Apoio às Superintendências do Ministério da Saúde, em 14/10/2026, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25026.000357/2026-78 SEI nº 0058713091