Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Gabinete
DESPACHO
SE/GAB/SE/MS
Brasília, 08 de outubro de 2026.
Assunto: Solicitação de Autorização de Governança para contratação emergencial de serviços de apoio administrativo para a Superintendência do Ministério da Saúde no Tocantins (SMSA-TO/SAA).
Trata-se do Despacho (0058593571), por meio do qual a Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA/SE) apresenta processo instruído pela Superintendência do Ministério da Saúde no Tocantins (SMSA/TO), referente à pretendida contratação emergencial de serviços continuados de apoio administrativo, com dedicação exclusiva de mão de obra, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para substituição do Contrato nº 110/2025, firmado com a empresa Domini Serviços de Limpeza Ltda., cuja vigência encerra-se em 3/11/2026.
A contratação em tela compreende postos de trabalho de apoio administrativo no valor total de R$ 1.135.653,96 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses, improrrogável. Foi emitido pela Consultoria Jurídica da União no Estado do Tocantins - CJU/TO, com emissão do Parecer nº 047/2026/CJU-TO/CGU/AGU (0058552684), com emissão da Nota Informativa nº 177 (0058567202), atestando o cumprimento de todas as recomendações expedidas no referido parecer.
Conforme consta da manifestação da SAA (0056844348), havia contrato vigente, via licitação regular, cuja continuidade da vigência faleceu face à não manutenção das condições de habilitação da contratada, motivo pelo qual, até que se licite nova contratação, para que não haja solução de continuidade das atividades, está em curso a presente contratação emergencial para os serviços, devendo a SMSA se ater as várias recomendações expedidas pela SAA no referido documentos. Ademais, conforme consta do item 3.2 do ETP (0051183205), "(...) no caso da SMSA/TO a real situação é ainda mais grave do que relatado acima. Esta Superintendência é a unidade com menor quantidade de servidores em âmbito nacional, contando apenas com 12 servidores ativos, e, destes, 5 já gozam de abono de permanência. A escassez de força de trabalho é fato crítico no âmbito do órgão. Assim, a recomposição de força de trabalho para as tarefas administrativas básicas é primordial para manter o funcionamento do órgão".
Inicialmente o valor global estimado anual era de R$ 1.313.471,47 (um milhão, trezentos e treze mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), havendo diminuição para R$ 1.135.653,96 (um milhão, cento e trinta e cinco mil seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), conforme proposta da empresa selecionada - Proposta Ajustada G9 (0058341640).
Importante ressaltar a recomendação final da AGU (0058552684) referente à imediata realização de certame:
(...)
36. Recomenda-se ao órgão consulente adotar a medidas administrativas necessárias a instrução e conclusão do processo licitatório destinado a contratação regular e válida dos serviços de apoio administrativo da SFA/TO na maior brevidade possível.
37. Recomenda-se a inclusão na minuta do contrato de uma cláusula resolutiva de rescisão antecipada na redação que foi sugerida.
Após a formalização da contratação, caberá à fiscalização contratual acompanhar continuamente a execução dos serviços, assegurando que os pagamentos correspondam aos serviços efetivamente prestados e devidamente atestados, bem como o cumprimento das obrigações contratuais e das exigências legais e administrativas aplicáveis.
Diante do exposto, considerando que as providências preliminares foram adotadas pela SAA/SE e que as recomendações constantes do Parecer Jurídico foram devidamente atendidas, entende-se que estão presentes os elementos necessários à expedição da autorização de governança, em conformidade com o disposto no art. 4º, inciso II, da Portaria GM/MS nº 402/2021.
Em face do exposto, este Gabinete manifesta-se favorável à autorização de governança, com vistas à realização da contratação dos serviços em questão.
À consideração superior.
ALEXANDRO OGLIARI
Assessor Técnico
Autorizo o procedimento na forma proposta acima.
Ressalta-se, ainda, que a fiscalização contratual deverá realizar acompanhamento rigoroso da execução financeira, de modo a assegurar que os pagamentos estejam vinculados aos serviços efetivamente prestados e devidamente atestados.
Em especial, recomenda-se à SAA/SE o contínuo monitoramento quanto ao cumprimento das recomendações expedidas pela AGU, referentes à inclusão de cláusula resolutiva no contrato e realização imediata do processo licitatório regular.
Encaminhem-se os autos ao Subsecretário de Assuntos Administrativos - SAA/SE/MS, para conhecimento e para prosseguimento do feito.
ADRIANO MASSUDA
Secretário-Executivo
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandro Ogliari, Assessor(a) Técnico(a) Especializado, em 09/10/2026, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Massuda, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/10/2026, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0058616205 e o código CRC 77718310. |
| Referência: Processo nº 25026.000357/2026-78 | SEI nº 0058616205 |