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Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Gabinete
Coordenação de Apoio às Superintendências do Ministério da Saúde
  

DESPACHO

COASUP/SAA/GAB/SAA/SE/MS

Brasília, 07 de outubro de 2026.

  

À Secretaria Executiva - SE/MS

 

Assunto: Solicitação de Autorização de Governança para contratação emergencial de serviços de apoio administrativo para a Superintendência do Ministério da Saúde no Tocantins (SMSA/TO).

 

Trata o presente processo, encaminhado pela Superintendência do Ministério da Saúde no Tocantins (SMSA/TO), da contratação emergencial de serviços continuados de apoio administrativo, com dedicação exclusiva de mão de obra, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para substituição do Contrato nº 110/2025, firmado com a empresa Domini Serviços de Limpeza Ltda., cuja vigência encerra-se em 03/11/2026.

O objeto contempla 15 (quinze) postos de trabalho — 12 (doze) de Auxiliar Administrativo (CBO 4110-05) e 3 (três) de Analista Administrativo (CBO 2521-05) —, com valor total de R$ 1.135.653,96 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses, improrrogável.

A demanda foi incluída no Plano de Contratações Anual (PCA) 2026 mediante autorização excepcional emitida por essa Secretaria Executiva (0057771159), e o processo foi instruído com Termo de Referência (0057999257), Minuta de Contrato (0058586430), pesquisa de fornecedores, análise de propostas (Nota Técnica nº 44/2026 — SEI 0058322155), diligência e habilitação da empresa G9 Facilities Ltda. (CNPJ 11.404.230/0001-32), primeira classificada, cuja proposta foi considerada apta.

O processo foi submetido ao controle prévio de legalidade da Consultoria Jurídica da União no Estado do Tocantins (CJU/TO), que emitiu o Parecer n. 047/2026/CJU-TO/CGU/AGU (0058552684), manifestando-se favoravelmente à realização da contratação emergencial, desde que observados os requisitos legais, com as seguintes recomendações:

adoção das medidas necessárias à instrução e conclusão de processo licitatório para a contratação regular dos serviços, na maior brevidade possível; e

inclusão, na minuta do contrato, de cláusula resolutiva de rescisão antecipada, na redação sugerida.

As recomendações do Parecer foram integralmente atendidas pela SMSA/TO, conforme Nota Informativa nº 177/2026 (0058567202), tendo sido incluída na Minuta de Contrato nº 2/2026 (0058586430) a cláusula resolutiva de rescisão antecipada (item 2.2), nos termos sugeridos pela CJU/TO.

A SMSA/TO solicita a autorização de governança, nos termos da Portaria GM/MS nº 402/2021, e suas alterações, com fundamento na Nota Técnica nº 45/2026 (0058366861), que demonstra o atendimento dos requisitos elencados pela referida portaria, bem como a confirmação da previsão orçamentária e financeira necessária ao atendimento da despesa.

Considerando:

o caráter emergencial da contratação, destinada a evitar o comprometimento da continuidade dos serviços públicos do órgão;

o término da vigência do Contrato nº 110/2025 em 03/11/2026;

o parecer jurídico favorável da CJU/TO; (iv) o atendimento integral das recomendações do parecer; e

a instrução processual completa, entende-se preenchidos os requisitos para a emissão da autorização de governança.

Diante do exposto, encaminham-se os autos à Secretaria Executiva para conhecimento e, se de acordo, emissão da Autorização de Governança para a contratação emergencial de serviços de apoio administrativo para a SMSA/TO, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

 

SINVAL ALAN FERREIRA SILVA

Subsecretário de Assuntos Administrativos

  


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Documento assinado eletronicamente por Sinval Alan Ferreira Silva, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 07/10/2026, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25026.000357/2026-78 SEI nº 0058593571