Timbre

Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins
Serviço de Logística Administrativa
  

Nota Técnica nº 45/2026-TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS

  

ASSUNTO

A presente Nota Técnica tem por objetivo buscar a autorização de governança para permitir a contratação de contratação emergencial de serviços de apoio administrativo para a SMSA/TO para atender as necessidades da Sede da Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins - SMSA/TO.

DOS CRITÉRIOS PARA A AUTORIZAÇÃO DE GOVERNANÇA

A contratação de bens e serviços no âmbito do Ministério da Saúde deve seguir o disposto na Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021 (SEI 0058369280), esse ato normativo, em seu artigo 4º, delega competência para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços cujo valor seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Dirigente Máximo da Secretaria Executiva e outras secretarias do órgão, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 10.193/2019.

A autorização de governança deve ser precedida de documento técnico que indique o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, conforme estabelecem os artigos 6º e 7º:

Art. 6º A autorização de celebração e prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços, no âmbito do Ministério da Saúde, será realizada pela autoridade competente, conforme Capítulo II, e formalizada em processo administrativo que deverá:

I - para uma nova contratação, ser submetido para análise assim que instruído nos termos do art. 7º; e (...)

Art. 7º O processo administrativo para a autorização de celebração de nova contratação será cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MS) e deverá ser instruído com manifestação técnica, aprovada pelo dirigente máximo da área demandante, que conterá, no mínimo, as informações e referência aos documentos que comprovem o seguinte:

I - objeto da contratação pretendida;

II - justificativa da necessidade, conveniência e oportunidade da despesa e, quando couber, informações acerca da adequação da contratação ao Plano de Contratações Anual - PCA do Ministério da Saúde ou da entidade a ele vinculada;

III - valor unitário, valor total por item e valor total estimado da contratação;

IV - previsão de recursos orçamentários para despesas do exercício corrente, conforme Lei Orçamentária Anual (LOA), obedecendo à Classificação Funcional e Programática da despesa (CFP) e a Categoria Econômica da Despesa devidos e, para exercícios posteriores, conforme planejamento previsto no respectivo Plano Plurianual, indicando Programa, Objetivo e meta específica;

V - valor pago em compra anterior, que permita comparar com o valor de referência da aquisição proposta de forma a evidenciar a redução obtida, quando houver;

VI - autorização do gestor que recebeu a delegação, quando for o caso;

VII - cobertura atual e consumo médio mensal em casos de medicamento e/ou insumo para a saúde;

VIII - prazo de cobertura com a concretização da nova contratação, nos casos de medicamento e insumo para a saúde;

IX - demonstração acerca da realização de pesquisa de preço, conforme parâmetros estabelecidos nas Instruções Normativas SEGES/ME nº 73, de 5 de agosto de 2020 e 65, de 7 de julho de 2021 e suas possíveis alterações;

X - prazo de vigência do contrato atual, quando houver;

XI - data desejada para início da vigência do novo contrato, ou aquisição; e

XII - informações acerca de todos os aditivos celebrados ao respectivo contrato, contendo no mínimo:

a) a data de assinatura do contrato e o período de vigência inicial;

b) o período de vigência de cada termo aditivo; e

c) o número do respectivo documento de cada termo aditivo no SEI.

Assim, o presente documento pretende demonstrar os requisitos elencados no artigo 7º da Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021 a fim de obter a autorização de governança necessária para a emissão do contrato.

Objeto da Contratação (Inciso I):

O objeto é contratação emergencial de serviços de apoio administrativo para a SMSA/TO, para atendimento das necessidades da Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins SMSA/TO, conforme Documento de Formalização da Demanda (SEI 0057683620) e Nota Informativa nº 151/2026 (SEI 0057570088).

Justificativa da necessidade, conveniência e oportunidade da despesa e, adequação da contratação ao Plano Anual de Compras - PAC (Inciso II):

A justificativa para a contratação pretendida é trazida pelo Documento de Formalização da Demanda (SEI 0057683620) e Nota Informativa nº 151/2026 (SEI 0057570088) nos seguintes termos:

3.1. Apesar da expressa manifestação acima do NÃO INTERESSE na prorrogação do Contrato nº 110/2025 (SEI 0051194672), as razões preponderantes que ensejaram a realização da Contratação ainda permanecem, conforme já consta no presente processo no Estudo Preliminar nº 17/2025 (SEI 0051183205, a partir da fl. 36). Conforme já narrado no referido documento:

2.1. As Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde (SEMS) situadas na região Norte do Brasil — especificamente nos estados do Acre (SEMS/AC), Amazonas (SEMS/AM), Amapá (SEMS/AP), Pará (SEMS/PA), Rondônia (SEMS/RO), Roraima (SEMS/RR) e Tocantins (SEMS/TO) — vêm enfrentando um quadro progressivo e alarmante de escassez de servidores. Essa situação decorre, primordialmente, do aumento do número de aposentadorias e do consequente incremento na concessão de abonos de permanência aos servidores que se encontram em vias de inativação.

2.2. Tal diminuição no quadro funcional afeta, de maneira direta e negativa, a prestação dos serviços administrativos e operacionais essenciais ao regular funcionamento das Superintendências. Como resultado, observa-se a crescente deterioração da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e parceiros institucionais, com atrasos sistemáticos na tramitação de processos administrativos e judiciais. Esses atrasos impactam não apenas a eficiência administrativa, mas também podem gerar riscos institucionais, como a aplicação de multas por parte dos órgãos de fiscalização e controle, devido ao não atendimento tempestivo das obrigações legais e administrativas.

2.3. Em síntese, a continuidade desse cenário compromete a missão institucional do Ministério da Saúde na região Norte, inviabilizando a adequada execução das políticas públicas de saúde e a garantia dos direitos dos cidadãos.

2.4. Diante do quadro exposto, evidencia-se a necessidade inadiável de contratação de serviços de apoio administrativo para as Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde na região Norte. Tal necessidade advém da impossibilidade de reposição imediata do quadro de servidores efetivos, seja por limitações orçamentárias, seja por trâmites legais e administrativos que demandam tempo considerável até a efetiva recomposição da força de trabalho.

2.5. A contratação visa suprir as lacunas operacionais e garantir a manutenção das atividades-meio que sustentam as ações finalísticas das SEMS. Os serviços de apoio administrativo são imprescindíveis para assegurar a continuidade e eficiência na execução das atividades rotineiras, tais como: atendimento ao público, organização do ambiente de trabalho, gestão documental, apoio logístico, realização de agendamentos institucionais e suporte aos processos administrativos e judiciais.

2.6. Sem esse suporte, corre-se o risco de colapso administrativo, com graves prejuízos institucionais, financeiros e sociais, dada a relevância das Superintendências como braços executivos do Ministério da Saúde na articulação e implementação das políticas públicas de saúde nos estados da região Norte.

3.2. Cabe ressaltar que, no caso da SMSA/TO a real situação é ainda mais grave do que relatado acima. Esta Superintendência é a unidade com menor quantidade de servidores em âmbito nacional, contando apenas com 12 servidores ativos, e, destes, 5 já gozam de abono de permanência. A escassez de força de trabalho é fato crítico no âmbito do órgão. Assim, a recomposição de força de trabalho para as tarefas administrativas básicas é primordial para manter o funcionamento do órgão.

3.3. Assim, cabe ressaltar, que a necessidade que ensejou a contratação ainda permanece. (Grifou-se)

A demanda prevista no Plano de Contratações Anual de 2026, conforme detalhamento a seguir:

ID PCA no PNCP: 00394544000185-0-000024/2026;

Data de publicação no PNCP: 12/05/2025;

Id do item no PCA: 79 e 80;

Classe/Grupo: 911 - Serviços Administrativos do Governo;

Identificador da Futura Contratação: 250039-46/2026.

Valor Unitário e Valor Total Estimado da Contratação (Inciso III):

Os valores previstos para a contratação são os seguintes, conforme a proposta apresentada (SEI 0058341640):

Valor da Proposta

Item

Especificação

CATSER

Quantidade de Postos

Meses de Execução Contratual

Valor Unitário (Posto/Mês)

Valor Mensal (R$)

Valor Anual (R$)

1

Apoio Administrativo - Auxiliar Administrativo

5380

12

12

R$ 5.583,75

R$ 67.005,03

R$ 804.060,36

2

Apoio Administrativo - Analista Administrativo

5380

3

R$ 9.210,93

R$ 27.632,80

R$ 331.593,60

Valor Total

R$ 94.637,83

R$ 1.135.653,96

O total previsto para a contratação é de R$ 1.135.653,96 (um milhão, cento e trinta e cinco mil seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos).

Previsão de Recursos Orçamentários para Despesas (Inciso IV):

Existe indicação de recursos orçamentários para a despesa, conforme indicado na Nota Informativa nº 166/2026 (SEI 0057878953) e informações do item 3 abaixo.

Valor Pago em compra anterior (Inciso V):

O valor atualmente pago para o serviço previsto é o do Contrato nº 110/2025, conforme Termo de Apostilamento n º 8/2026 (SEI 0056932250), conforme abaixo:

Item

Descrição

Qtd Postos

Valor Máximo do Posto

Valor Mensal Posto

Valor Anual Posto

1

Apoio Administrativo - Nível Médio - TO

12

R$ 5.179,19

R$ 62.150,28

R$ 745.803,36

2

Apoio Administrativo - Nível Superior - TO

3

R$ 8.585,49

R$ 25.756,47

R$ 309.077,64

TOTAL TOCANTINS - PALMAS

R$ 87.906,75

R$ 1.054.881,00

Autorização do gestor que recebeu a delegação, quando for o caso (Inciso VI); Cobertura atual e consumo médio mensal em casos de medicamento e/ou insumo para a saúde (Inciso VII) e Prazo de cobertura com a concretização da nova contratação, nos casos de medicamento e insumo para a saúde (Inciso VIII):

Não se aplicam à presente contratação.

Demonstração acerca da realização de Pesquisa de Preço (inciso IX):

A Pesquisa de Preços foi realizada, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, conforme Relatório de Nota Técnica nº 34/2026 (SEI 0057586521) 

Prazo de vigência do contrato atual (inciso X):

Contratação serviços de apoio administrativo, vigência da contratação atual 03/11/2025 à 03/11/2026.

Data para Início da Vigência do novo contrato (Inciso XI):.

Para evitar a descontinuidade dos serviços de apoio administrativo a contratação deverá iniciar em 04/11/2026.

Informações dos Aditivos Celebrados (Inciso XII):

Como se trata de contratação nova não existem aditivos celebrados.

Dessa forma, fica instruído o processo, conforme artigo 7º da Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, sendo os requisitos demonstrados nos itens 2.4 a 2.13 acima.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes correrão à conta das dotações orçamentárias previstas nas rubricas do Orçamento Geral da União para o exercício de 2026:

PTRES: 173283;

Fonte: 1002000000;

Natureza de Despesa: 339037.

No exercício seguinte, correrá à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO

A contratação de bens e serviços no âmbito do Ministério da Saúde deve seguir o disposto na Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021 (SEI 0058369280), esse ato normativo, em seu artigo 4º, delega competência para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços cujo valor seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Dirigente Máximo da Secretaria Executiva e outras secretarias do órgão, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 10.193/2019.

Assim, solicitamos autorização de governança conforme determina Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, bem como o Decreto nº 10.193/2019, para a celebração de contrato para contratação emergencial de serviços de apoio administrativo para atender as necessidades da Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins - SMSA/TO.

CONCLUSÃO

Assim, solicitamos autorização de governança permitindo a contratação por dispensa de licitação, no valor proposto de R$ 1.135.653,96 (um milhão, cento e trinta e cinco mil seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), para atender às necessidades da Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins – SMSA/TO.

Encaminhamos a presente Nota Técnica Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins para conhecimento e posterior encaminhamento à COASUP para avaliação e envio ao Secretário Executivo do Ministério da Saúde para autorização da presente contratação.

À SMSA/TO. 

 

FLÁVIO SPONHOLZ OLIVEIRA

Chefe do Serviço de Logística Administrativa


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Documento assinado eletronicamente por Flavio Sponholz Oliveira, Chefe do Serviço de Logística Administrativa, em 30/09/2026, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25026.000357/2026-78 SEI nº 0058366861

 

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