Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins
Serviço de Logística Administrativa
Lista
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LISTA DE VERIFICAÇÃO 1 - VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES DIRETAS |
Atende plenamente a exigência? |
Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
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Houve abertura de processo administrativo? |
SIM |
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Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa? |
SIM |
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A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação? |
SIM |
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Consta documento de formalização de demanda? |
SIM |
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Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual? |
SIM |
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Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias? |
SIM |
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Há Estudo Técnico Preliminar? |
NÃO |
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O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação? |
NÃO |
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Há Análise de Riscos? |
NÃO |
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Caso não existam os Estudos Técnicos Preliminares ou a Análise de Riscos, houve manifestação justificando a ausência do documento? |
SIM |
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Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares? |
N/A |
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Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto? |
N/A |
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Foi consultado o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Consultoria Geral da União para inserção dos critérios de sustentabilidade? |
SIM |
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Há termo de referência? |
SIM |
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Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia-Geral União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização? |
SIM |
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Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações? |
SIM |
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Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização? |
SIM |
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Foi demonstrado que a previsão de recursos orçamentários é compatível com a despesa estimada? |
SIM |
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Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19? |
NÃO |
A autorização de governança será buscada concomitantemente à manifestação jurídica pretendida. |
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Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira? |
N/A |
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Consta dos autos certificação acompanhada de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e de qualificação mínima necessários? |
SIM |
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Foi juntada aos autos consulta ao CADIN? |
SIM |
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Houve a autorização da autoridade competente? |
SIM |
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Sendo adotado registro de preços, a contratação abrange mais de um órgão ou entidade? |
N/A |
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LISTA DE VERIFICAÇÃO 2B – VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA E EXCLUSIVA PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA |
Atende plenamente a exigência? |
Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
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Consta manifestação técnica justificando o enquadramento da contratação expressamente nas hipóteses do art. 75 da Lei 14133/21? |
SIM |
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Consta justificativa do preço baseada em pesquisa ou certificação de que a estimativa ocorrerá concomitantemente com a seleção da proposta mais vantajosa, tudo em conformidade com a Instrução Normativa nº 65/2021? |
SIM |
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Tratando-se de situação em que não é possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 23 da Lei 14133/21, o contratado comprova por algum meio idôneo que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, tais como notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração? |
N/A |
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Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14.133/21, foi demonstrado respeito ao limite de valor considerando o somatório do valor da contratação com o valor de outros objetos da mesma natureza contratados pela mesma unidade gestora no mesmo exercício financeiro? |
N/A |
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Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14133/21, a autoridade declarou que a contratação será precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com atendimento da IN SEGES 67/21 para busca da proposta mais vantajosa? |
N/A |
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Tratando-se de dispensa fundada nos incisos I ou II do art. 75 da Lei 14133/21, a contratação será paga por meio de cartão de pagamento e com divulgação do extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)? |
N/A |
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Em caso negativo, houve justificativa para não adoção dessa forma de pagamento? |
N/A |
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LISTA DE VERIFICAÇÃO 3B - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL POR INEXIGIBILIDADE OU POR DISPENSA DE LICITAÇÃO |
Atende plenamente a exigência? |
Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.) |
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Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização? |
SIM |
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Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização? |
N/A |
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Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade? |
SIM |
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Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado? |
N/A |
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FLÁVIO SPONHOLZ OLIVEIRA
Chefe do Serviço de Logística Administrativa
| | Documento assinado eletronicamente por Flavio Sponholz Oliveira, Chefe do Serviço de Logística Administrativa, em 28/09/2026, às 08:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0058355859 e o código CRC 2DEA2CA0. |
| Referência: Processo nº 25026.000357/2026-78 | SEI nº 0058355859 |
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