Timbre

Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Gabinete
Coordenação de Apoio às Superintendências do Ministério da Saúde
  

DESPACHO

COASUP/SAA/GAB/SAA/SE/MS

Brasília, 02 de setembro de 2026.

  

 

  

À Superintendência do Ministério da Saúde no Tocantins — SMSA/TO,

 

Assunto: Autorização para Inclusão excepcional no PCA 2026. Contratação emergencial de serviços de apoio administrativo.

 

Trata o presente processo da solicitação dessa Superintendência de autorização para inclusão excepcional no PCA 2026 da contratação emergencial de serviços de apoio administrativo para substituição do Contrato nº 110/2025, firmado com a empresa Domini Serviços de Limpeza Ltda., cuja vigência encerra-se em 03/11/2026.

Após análise desta COASUP, os autos à foram encaminhados à Secretaria Executiva para conhecimento e, se de acordo, autorização da inclusão excepcional da contratação no Plano de Contratações Anual (PCA) 2026, no valor máximo de R$ 1.313.471,47 (um milhão, trezentos e treze mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), com prazo de execução de 12 (doze) meses, abrangendo 15 (quinze) postos de trabalho — 12 (doze) de Apoio Administrativo Nível Médio e 3 (três) de Apoio Administrativo Nível Superior.

O Secretário-Executivo, por meio do Despacho SEI 0057771159, aprovou a continuidade e a inclusão excepcional da demanda no PCA/PGC 2026, porém determinou que que seja feita licitação e contratação regular na urgência que o caso requer.

O Secretário-Executivo ressaltou, ainda, que a SMSA/TO deverá realizar pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e da IN SEGES/ME nº 65/2021, preliminarmente à contratação, verificando-se a respectiva existência de disponibilidade orçamentária integral para cobrir a despesa, sendo a competência e a responsabilidade pela realização da pesquisa de preços e pela estimativa do valor exclusivas das áreas técnicas competentes.

Considerando a autorização exarada, comunica-se a essa Superintendência que está autorizado o prosseguimento da instrução e formalização da contratação direta emergencial de serviços de apoio administrativo, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, observados o valor máximo de R$ 1.313.471,47 e o prazo de execução de 12 (doze) meses.

Para o correto andamento do feito e a mitigação de riscos, recomenda-se a essa Superintendência:

dar prosseguimento imediato aos atos de instrução e formalização da contratação direta emergencial, observando o prazo de 03/11/2026, término da vigência do Contrato nº 110/2025, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços e o risco de colapso operacional do órgão;

realizar pesquisa de preços preliminar à contratação, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e da IN SEGES/ME nº 65/2021, e verificar a existência de disponibilidade orçamentária integral para cobertura da despesa, conforme determinação do Secretário-Executivo;

dar continuidade às medidas de gestão do contrato vigente, nos termos do item 7, subitem 1, do Despacho COASUP nº0056510948:

manter o alinhamento entre o Fiscal Técnico e a Gestora do Contrato, com registro formal das ocorrências em Livro de Ocorrências, de modo que os atestes técnicos reflitam a realidade operacional e documental da prestação dos serviços;

iniciar, desde já, as providências para a realização de licitação e contratação regular que substituirá a contratação emergencial, na urgência que o caso requer, conforme determinação do Secretário-Executivo, avaliando-se a possibilidade de agrupamento ou compartilhamento do objeto com as demais Superintendências do Ministério da Saúde, em articulação com a Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

manter esta Coordenação e a Subsecretaria de Assuntos Administrativos informadas sobre o andamento da contratação, solicitando apoio técnico ou orçamentário suplementar, se necessário.

 

Diante do exposto, restituem-se os autos à Superintendência do Ministério da Saúde no Tocantins (SMSA/TO) para ciência e imediato cumprimento das orientações, com vistas a garantir a continuidade das atividades essenciais do órgão, a regularidade administrativa da contratação e o resguardo do erário.

 

PAULO JORGE LEANDRO DA SILVA

Coordenador de Apoio às Superintendências do Ministério da Saúde

COASUP/SAA/SE/MS


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Jorge Leandro da Silva, Coordenador(a) de Apoio às Superintendências do Ministério da Saúde, em 02/09/2026, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25026.000357/2026-78 SEI nº 0057826198