Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Gabinete
DESPACHO
SE/GAB/SE/MS
Brasília, 31 de agosto de 2026.
Assunto: Autorização para inclusão excepcional de Documento de Formalização da Demanda no Plano de Contratações Anual de 2026. Superintendência do Ministério da Saúde no Tocantins. SAA.
Por meio do Despacho (0057713614), a Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA/SE solicita autorização para inclusão excepcional de demanda no Plano de Contratações Anual (PCA) de 2026, em síntese, para a contratação emergencial de serviços de apoio administrativo a serem prestados à Superintendência do Ministério da Saúde no Tocantins (SMSA/TO), no valor global estimado anual de R$ 1.313.471,47 (um milhão, trezentos e treze mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos).
No caso em tela, pretende-se a contratação ou a publicação do instrumento convocatório do objeto em 2026, motivo pelo qual é necessária a expedição de autorização excepcional pela autoridade competente, conforme redação dada pelo art. 16 do Decreto nº 10.947/2022 c/c art. 1º da Portaria GM nº 519, de 26/4/2023:
DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 - Dispões sobre o Plano Anual de Contratações
(...)
Art. 16. Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.
Portaria GM nº 519 de 26/04/2023 - GM/MS Delega competência para aprovações do PCA pelas autoridades que elenca na Portaria
Art. 1º A competência para aprovar as contratações previstas no Plano de Contratações Anual (PCA), consoante previsto no art. 12 do Decreto nº 10.947/2022, considerando a estrutura regimental do Ministério da Saúde estabelecida no Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, fica delegada às seguintes autoridades:
I - Chefe de Gabinete da Ministra;
II - Secretário-Executivo (SE/MS); e
III - Titulares máximos das Secretarias diretamente subordinadas à Ministra.
É importante destacar que o PCA é um instrumento que reúne todas as aquisições de bens e contratações de serviços que o órgão ou entidade pretende efetuar no próximo exercício. Com um levantamento prévio das contratações, são gerados dados gerenciais que possibilitam a realização de compras compartilhadas, criando novas oportunidades de ganhos de escala. Além disso, o PCA sinaliza ao mercado fornecedor as intenções da entidade, permitindo que se prepare adequadamente e com antecedência para participar dos processos licitatórios.
No que tange à excepcionalidade da inclusão da demanda no PCA 2026, a SAA relatou que, em síntese, a SMSA/TO necessita de contratação emergencial dos serviços, pois o contrato atual não é passível de prorrogação, já que a contratada está irregular no CADIN e que as obrigações contratuais estão sendo cumpridas aquém do esperado.
Conforme relatado no item 7 do Despacho (0057713614), o valor estimado foi calculado em conformidade com a metodologia estabelecida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 e com base na Convenção Coletiva de Trabalho TO000012/2026 vigente.
Ressalta-se que a SMSA/TO deverá realizar pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e da IN 65/2021-MGI, preliminarmente à contratação, verificando-se, ainda, a respectiva existência de disponibilidade orçamentária integral para cobrir a despesa.
Por oportuno, é importante salientar que a competência e a responsabilidade pela realização da pesquisa de preços preliminar, bem como pela estimativa do valor da licitação pretendida, são exclusivas das áreas técnicas competentes.
De todo o exposto, sugiro a expedição de autorização excepcional, nos termos da lei, para continuidade do procedimento.
ALEXANDRO OGLIARI
Assessor Técnico Especializado
Ciente e de acordo. Aprovo a continuidade e inclusão excepcional da demanda no PCA/PGC 2026.
Recomento à SAA a avaliação sobre possível agrupamento ou compartilhamento entre as SMSA para o objeto em tela, verificando as necessidades das demais unidades.
Ademais, deverá ser feita licitação e contratação regular na URGÊNCIA QUE O CASO REQUER.
Ao Subsecretário de Assuntos Administrativos - SAA/SE, para conhecimento e providências cabíveis.
ADRIANO MASSUDA
Secretário-Executivo
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandro Ogliari, Assessor(a) Técnico(a) Especializado, em 31/08/2026, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Massuda, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/08/2026, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0057771159 e o código CRC 8FA3AC46. |
| Referência: Processo nº 25026.000357/2026-78 | SEI nº 0057771159 |