Timbre

Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Gabinete
Coordenação de Apoio às Superintendências do Ministério da Saúde
  

DESPACHO

COASUP/SAA/GAB/SAA/SE/MS

Brasília, 27 de agosto de 2026.

  

 

À Secretaria Executiva

 

Assunto: Solicitação de inclusão excepcional no Plano de Contratações Anual (PCA) 2026. Contratação emergencial de serviços de apoio administrativo para a Superintendência do Ministério da Saúde no Tocantins.

 

Trata o presente processo, encaminhado pela Superintendência do Ministério da Saúde no Tocantins (SMSA/TO), da contratação emergencial de serviços de apoio administrativo, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para substituição do Contrato nº 110/2025, firmado com a empresa Domini Serviços de Limpeza Ltda., cuja vigência encerra-se em 03/11/2026.

Por meio do Despacho nº 0056510948, no âmbito do Processo nº 25000.181436/2025-88, esta Subsecretaria de Assuntos Administrativos estabeleceu plano de contingência à SMSA/TO, contemplando duas vias sucessivas para garantia da continuidade dos serviços:

Via Principal — adesão a Ata de Registro de Preços (ARP), nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021; e

Via Subsidiária — Contratação Direta Emergencial, nos termos do art. 75, inciso VIII, da mesma lei, caso a via principal restasse infrutífera até 60 (sessenta) dias antes do término do contrato vigente.

A SMSA/TO cumpriu integralmente as orientações expedidas. Realizou pesquisa de Atas de Registro de Preços vigentes em 11/08/2026, por meio do sistema Contratos.gov, identificando múltiplas atas com saldo para adesão. Contudo, a Nota Técnica nº 33/2026-TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS (0057559707) demonstrou, mediante análise de compatibilidade detalhada, que nenhuma das atas identificadas atende às necessidades da unidade, por não contemplarem os cargos de Nível Médio e Nível Superior requeridos, por não permitirem adesão, por se destinarem a objetos distintos (organização de eventos) ou por insuficiência de saldo. Em consequência, a via principal restou inviabilizada.

Diante dessa constatação, a SMSA/TO instruiu o presente processo para prosseguimento pela via subsidiária, com os seguintes documentos:

Nota Informativa nº 151/2026, que justifica a contratação emergencial (0057570088);

Nota Técnica nº 34/2026, que realiza a análise crítica de preços nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (0057586521);

Planilha de Custos e Formação de Preços detalhada em seis módulos (0057586335);

Ofício nº 32/2026, que solicita autorização para criação do Documento de Formalização de Demanda (DFD) (0057589964);

Autorização do Superintendente para prosseguimento da contratação (0057592654); e

DFD nº 23/2026 (0057683620).

O quadro que justifica a contratação emergencial é grave e está devidamente comprovado nos autos. A SMSA/TO é a unidade com menor quantidade de servidores em âmbito nacional, contando apenas com 12 (doze) servidores ativos, dos quais 5 (cinco) já gozam de abono de permanência. A descontinuidade dos serviços terceirizados configuraria risco iminente de colapso operacional, com graves prejuízos institucionais, financeiros e sociais, dada a relevância da Superintendência como braço executivo do Ministério da Saúde na articulação e implementação das políticas públicas de saúde no Estado do Tocantins.

Adicionalmente, a prorrogação do Contrato nº 110/2025 encontra-se vedada por óbice legal, em razão da inscrição irregular da empresa contratada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), nos termos do art. 6º-A da Lei nº 10.522/2002, não sanada até a presente data. Somam-se a esse óbice as reiteradas falhas na execução contratual registradas pela gestão contratual e pelo Serviço de Logística Administrativa (atraso na entrega de documentação trabalhista/previdenciária, não fornecimento de uniformes e ausência de ponto biométrico).

O valor máximo aceitável para a contratação foi estimado em R$ 1.313.471,47 (um milhão, trezentos e treze mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 12 (doze) meses de execução contratual, abrangendo 15 (quinze) postos de trabalho — 12 (doze) de Apoio Administrativo Nível Médio e 3 (três) de Apoio Administrativo Nível Superior —, calculado em conformidade com a metodologia estabelecida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 e com base na Convenção Coletiva de Trabalho TO000012/2026.

A inclusão excepcional da presente contratação no Plano de Contratações Anual (PCA) 2026 justifica-se pela natureza superveniente dos fatos que ensejaram a contratação — irregularidade da empresa no CADIN e inviabilidade de adesão a ARP —, circunstâncias não previstas no ciclo de planejamento original e que demandam pronta resposta administrativa para evitar a descontinuidade de serviços essenciais.

Para resguardar a atuação dos gestores e prevenir apontamentos dos órgãos de controle, será recomendado que a SMSA/TO seja instada a juntar aos autos, em momento posterior e sem prejuízo do prosseguimento da tramitação, manifestação jurídica sobre a adequação da contratação emergencial.

Adicionalmente, registro que esta Subsecretaria acompanhará a instrução dos atos subsequentes da contratação, com especial atenção à abertura do processo sancionatório contra a empresa Domini Serviços de Limpeza Ltda., conforme orientação constante do item 7, subitem 1, do Despacho COASUP nº 0056844348, e à adoção das medidas de retenção cautelar de pagamentos e alinhamento da fiscalização, nos termos das recomendações de controle e conformidade então emitidas.

Diante do exposto, encaminham-se os autos à Secretaria-Executiva, para conhecimento e, se de acordo, autorizar a inclusão excepcional da contratação emergencial de serviços de apoio administrativo para a SMSA/TO no Plano de Contratações Anual (PCA) 2026, no valor máximo de R$ 1.313.471,47 (um milhão, trezentos e treze mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), com prazo de execução de 12 (doze) meses, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

  

SINVAL ALAN FERREIRA SILVA

Subsecretário de Assuntos Administrativos


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Documento assinado eletronicamente por Sinval Alan Ferreira Silva, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 28/08/2026, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25026.000357/2026-78 SEI nº 0057713614