Timbre

Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins
Serviço de Logística Administrativa
  

OFÍCIO Nº 32/2026/TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS                                       

 

Palmas, 21 de agosto de 2026.

  

Ao Senhor,

RELMIVAM RODRIGUES MILHOMEM

Superintendente

Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins

Palmas/TO

  

Assunto: Autorização para criação de Documento de Formalização de Demanda para Contratação de serviços de Apoio Administrativo.

  

Senhor Superintendente,

  

Trata-se do NUP 25026.000357/2026-78, referente à substituição contratual do Contrato nº 110/2025 (NUP 25000.181436/2025-88), de prestação de serviços de apoio administrativo para atender as demandas da SMSA/TO. Para fins de formalização da Contratação é necessário que a mesma seja incluída no Plano de Contratações Anual da SMSA/TO, nos termos do Decreto nº 10.947 de 25/01/2022. A fim de permitir a inclusão da demanda e posterior envio para aprovação da autoridade competente, é necessária a criação de Documento de Formalização de Demanda - DFD.

A contratação pretendida se trata de serviços de apoio administrativo para atender a SMSA/TO. A prestação dos serviços de apoio administrativo são essenciais para a manutenção do funcionamento do órgão, conforme consta na Nota Técnica nº 17/2026-TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS (SEI 0055589900):

3.1. Apesar da expressa manifestação acima do NÃO INTERESSE na prorrogação do Contrato nº 110/2025 (SEI 0051194672), as razões preponderantes que ensejaram a realização da Contratação ainda permanecem, conforme já consta no presente processo no Estudo Preliminar nº 17/2025 (SEI 0051183205, a partir da fl. 36). Conforme já narrado no referido documento:

2.1. As Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde (SEMS) situadas na região Norte do Brasil — especificamente nos estados do Acre (SEMS/AC), Amazonas (SEMS/AM), Amapá (SEMS/AP), Pará (SEMS/PA), Rondônia (SEMS/RO), Roraima (SEMS/RR) e Tocantins (SEMS/TO) — vêm enfrentando um quadro progressivo e alarmante de escassez de servidores. Essa situação decorre, primordialmente, do aumento do número de aposentadorias e do consequente incremento na concessão de abonos de permanência aos servidores que se encontram em vias de inativação.

2.2. Tal diminuição no quadro funcional afeta, de maneira direta e negativa, a prestação dos serviços administrativos e operacionais essenciais ao regular funcionamento das Superintendências. Como resultado, observa-se a crescente deterioração da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e parceiros institucionais, com atrasos sistemáticos na tramitação de processos administrativos e judiciais. Esses atrasos impactam não apenas a eficiência administrativa, mas também podem gerar riscos institucionais, como a aplicação de multas por parte dos órgãos de fiscalização e controle, devido ao não atendimento tempestivo das obrigações legais e administrativas.

2.3. Em síntese, a continuidade desse cenário compromete a missão institucional do Ministério da Saúde na região Norte, inviabilizando a adequada execução das políticas públicas de saúde e a garantia dos direitos dos cidadãos.

2.4. Diante do quadro exposto, evidencia-se a necessidade inadiável de contratação de serviços de apoio administrativo para as Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde na região Norte. Tal necessidade advém da impossibilidade de reposição imediata do quadro de servidores efetivos, seja por limitações orçamentárias, seja por trâmites legais e administrativos que demandam tempo considerável até a efetiva recomposição da força de trabalho.

2.5. A contratação visa suprir as lacunas operacionais e garantir a manutenção das atividades-meio que sustentam as ações finalísticas das SEMS. Os serviços de apoio administrativo são imprescindíveis para assegurar a continuidade e eficiência na execução das atividades rotineiras, tais como: atendimento ao público, organização do ambiente de trabalho, gestão documental, apoio logístico, realização de agendamentos institucionais e suporte aos processos administrativos e judiciais.

2.6. Sem esse suporte, corre-se o risco de colapso administrativo, com graves prejuízos institucionais, financeiros e sociais, dada a relevância das Superintendências como braços executivos do Ministério da Saúde na articulação e implementação das políticas públicas de saúde nos estados da região Norte.

3.2. Cabe ressaltar que, no caso da SMSA/TO a real situação é ainda mais grave do que relatado acima. Esta Superintendência é a unidade com menor quantidade de servidores em âmbito nacional, contando apenas com 12 servidores ativos, e, destes, 5 já gozam de abono de permanência. A escassez de força de trabalho é fato crítico no âmbito do órgão. Assim, a recomposição de força de trabalho para as tarefas administrativas básicas é primordial para manter o funcionamento do órgão.

3.3. Assim, cabe ressaltar, que a necessidade que ensejou a contratação ainda permanece. (Grifou-se)

 

Conforme consta no NUP 25000.181436/2025-88, o Contrato nº 110/2025 é oriundo de contratação centralizada, formalizada por meio do NUP 25000.009833/2024-42, que objetivou a contratação de serviços de apoio administrativo para todos os estados na região Norte do país, a presente contratação foi desmembrada no NUP 25000.181436/2025-88 e formalizada a Sub-rogação do Contrato a esta Superintendência, por meio de Termo de Apostilamento nº 155/2025 (SEI 0051557669). A referida sub-rogação transferiu a responsabilidade pela fiscalização, gestão, acompanhamento e pagamentos do referido Contrato a esta SMSA.

Considerando a proximidade do fim da vigência contratual foi elaborada a Nota Técnica nº 17/2026-TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS (SEI 0055589900), a qual se manifestou pela NÃO PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº 110/2025 (SEI 0051194672) em razão da situação IRREGULAR da empresa Contratada junto ao CADIN (SEI 0055326273), em conformidade com o artigo Art. 6º-A da Lei nº 10.522/2002. Em atenção à tal situação a empresa contratada foi comunicada via e-mail (SEI 0055824832) e também foi realizada reunião via Teams, no dia 15/06/2026, para comunicar da situação irregular da empresa.

Contudo, ante a ausência das providências para a regularização por parte da empresa contratada, foram buscadas orientações junto à Subsecretaria de Assuntos Administrativos, por meio do Despacho SELOA/TO (SEI 0056451615).

O órgão central se manifestou, por meio do Despacho COASUP, transcrito no presente processo (SEI 0056844348), o qual orienta que sejam tomadas as seguintes providências:

7. Para o correto andamento, gestão contratual e mitigação de riscos, a SMSA/TO deverá adotar das seguintes providências imediatas: (...)

2. Quanto à Continuidade dos Serviços (Plano de Contingência): Considerando a vedação legal de prorrogação com empresa inscrita no CADIN e a impossibilidade de nova licitação isolada, a SMSA/TO deverá adotar as seguintes vias sucessivas:

● Via Principal - Adesão a Ata de Registro de Preços (ARP): Iniciar imediatamente pesquisa de mercado e prospecção de Atas de Registro de Preços vigentes (serviços de apoio administrativo) gerenciadas por outros órgãos da Administração Pública Federal localizados no Estado do Tocantins ou região viável. A SMSA/TO deverá formalizar pedido de "carona" (adesão), nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021, por ser o rito mais célere para substituir o contrato atual antes de seu vencimento em 03/11/2026.

● Via Subsidiária - Contratação Direta Emergencial: Caso as tentativas de adesão a ARP restem infrutíferas até 60 (sessenta) dias antes do término do contrato, a SMSA/TO deverá instruir processo de Dispensa de Licitação por Emergência (art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021). A contratação deverá ser feita pelo prazo estritamente necessário (máximo de 1 ano) para afastar o risco de colapso institucional, tempo hábil para que a SAA/SE conclua um novo certame centralizado.

 

Buscando seguir as orientações do órgão central, Foi realizada consulta às Atas de Registro de Preços vigentes (SEI 0057266743), gerenciadas por órgãos federais, As informações foram consolidadas evidenciando apenas as Atas com saldo para adesões, por meio do Relatório SELOA/TO (SEI 0057470340). Por fim foi feita a análise das Atas encontradas, por meio da Nota Técnica nº 33/2026-TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS (SEI 0057559707) onde se constatou que nenhuma das Atas de Registro de Preços vigente no momento da consulta realizada são capazes de atender as demandas da SMSA/TO, dessa forma não será possível a Adesão.

Assim, considerando que a via principal do plano de contingência apontado pela COASUP não será possível, é necessário dar seguimento à via subsidiária, para Contratação Direta Emergencial.

Para fins de pesquisa de preços para contratação, foi realizada pesquisa de mercado, que ensejou a elaboração de Planilha de Valor Máximo Aceitável (SEI 0057586485 e 0057586503), bem como foi feita a análise crítica dos preços encontrados, conforme Nota Técnica nº 34/2026-TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS (SEI 0057586521).

O Valor Máximo Aceitável para a contratação pretendida é de R$1.313.471,47 (um milhão, trezentos e treze mil quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), conforme tabela abaixo:

Valor Máximo Aceitável
Item Especificação CATSER Quantidade de Postos Meses de Execução Contratual Valor (Posto/Mês) Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$)
1 Apoio Administrativo - Nível Médio (Auxiliar Adm.) 5380 12 12 R$ 6.408,66 R$ 76.903,94 R$ 922.847,26
2 Apoio Administrativo - Nível Superior (Analsita Adm.) 5380 3 R$ 10.850,67 R$ 32.552,02 R$ 390.624,21
Valor Total R$ 109.455,96 R$ 1.313.471,47

Assim, ante o exposto, submete-se o presente processo ao crivo da SMSA/TO para conhecimento e autorização da criação do Documento de Formalização de Demanda - DFD.

  

Atenciosamente,

 

FLÁVIO SPONHOLZ OLIVEIRA

Chefe do Serviço de Logística Administrativa


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Documento assinado eletronicamente por Flavio Sponholz Oliveira, Chefe do Serviço de Logística Administrativa, em 21/08/2026, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25026.000357/2026-78 SEI nº 0057589964

 

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