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Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins
Serviço de Logística Administrativa
  

Nota Técnica nº 41/2026-TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS

  

ASSUNTO

A presente Nota Técnica tem por objetivo buscar a autorização de governança para permitir a contratação, por dispensa de licitação, de aquisição de microfones destinados à utilização em eventos institucionais, reuniões, audiências públicas, treinamentos, solenidades, videoconferências e demais atividades oficiais realizadas pelo órgão para atender as necessidades da Sede da Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins - SMSA/TO.

DOS CRITÉRIOS PARA A AUTORIZAÇÃO DE GOVERNANÇA

A contratação de bens e serviços no âmbito do Ministério da Saúde deve seguir o disposto na Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021 (SEI 0058111808), esse ato normativo, em seu artigo 5º, delega competência para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços cujo valor seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Ordenador de Despesas das unidades administrativas do Ministério da Saúde, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 10.193/2019.

A autorização de governança deve ser precedida de documento técnico que indique o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, conforme estabelecem os artigos 6º e 7º:

Art. 6º A autorização de celebração e prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços, no âmbito do Ministério da Saúde, será realizada pela autoridade competente, conforme Capítulo II, e formalizada em processo administrativo que deverá:

I - para uma nova contratação, ser submetido para análise assim que instruído nos termos do art. 7º; e (...)

Art. 7º O processo administrativo para a autorização de celebração de nova contratação será cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MS) e deverá ser instruído com manifestação técnica, aprovada pelo dirigente máximo da área demandante, que conterá, no mínimo, as informações e referência aos documentos que comprovem o seguinte:

I - objeto da contratação pretendida;

II - justificativa da necessidade, conveniência e oportunidade da despesa e, quando couber, informações acerca da adequação da contratação ao Plano de Contratações Anual - PCA do Ministério da Saúde ou da entidade a ele vinculada;

III - valor unitário, valor total por item e valor total estimado da contratação;

IV - previsão de recursos orçamentários para despesas do exercício corrente, conforme Lei Orçamentária Anual (LOA), obedecendo à Classificação Funcional e Programática da despesa (CFP) e a Categoria Econômica da Despesa devidos e, para exercícios posteriores, conforme planejamento previsto no respectivo Plano Plurianual, indicando Programa, Objetivo e meta específica;

V - valor pago em compra anterior, que permita comparar com o valor de referência da aquisição proposta de forma a evidenciar a redução obtida, quando houver;

VI - autorização do gestor que recebeu a delegação, quando for o caso;

VII - cobertura atual e consumo médio mensal em casos de medicamento e/ou insumo para a saúde;

VIII - prazo de cobertura com a concretização da nova contratação, nos casos de medicamento e insumo para a saúde;

IX - demonstração acerca da realização de pesquisa de preço, conforme parâmetros estabelecidos nas Instruções Normativas SEGES/ME nº 73, de 5 de agosto de 2020 e 65, de 7 de julho de 2021 e suas possíveis alterações;

X - prazo de vigência do contrato atual, quando houver;

XI - data desejada para início da vigência do novo contrato, ou aquisição; e

XII - informações acerca de todos os aditivos celebrados ao respectivo contrato, contendo no mínimo:

a) a data de assinatura do contrato e o período de vigência inicial;

b) o período de vigência de cada termo aditivo; e

c) o número do respectivo documento de cada termo aditivo no SEI.

Assim, o presente documento pretende demonstrar os requisitos elencados no artigo 7º da Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021 a fim de obter a autorização de governança necessária para a emissão do contrato.

Objeto da Contratação (Inciso I):

O objeto é aquisição de microfones de boa qualidade, destinados ao uso em reuniões, apresentações e eventos institucionais promovidos por esta SMSA/TO, para atendimento das necessidades da Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins SMSA/TO, conforme Documento de Formalização da Demanda (SEI 0054312516) e Ofício nº 18/2026/TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS (SEI 0055275037), conforme a especificação constante no Termo de Referência da Contratação (SEI 0058016601).

Justificativa da necessidade, conveniência e oportunidade da despesa e, adequação da contratação ao Plano Anual de Compras - PAC (Inciso II):

A justificativa para a contratação pretendida é trazida pelo Documento de Formalização da Demanda (SEI 0054312516) e Ofício nº 18/2026/TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS (SEI 0055275037) nos seguintes termos:

Os microfones constantes no auditório do órgão não estão em bom estado de funcionamento e devem ser substituídos.

Ressaltamos a importância de que os equipamentos possuam boa captação de áudio e sejam compatíveis com os sistemas de som utilizados atualmente pela SMSA/TO, a fim de garantir a clareza na comunicação e a eficiência nas atividades desenvolvidas. Aquisição de microfones sem fio de mão, do tipo dinâmico cardióide, com receptor e transmissor, destinados a uso em eventos institucionais, palestras, apresentações e demais atividades do órgão requisitante.

A demanda prevista no NUP 25026.000130/2026-22, referente a aquisição de microfones, está prevista no Plano de Contratações Anual de 2026, conforme detalhamento a seguir:

ID PCA no PNCP: 00394544000185-0-000024/2026;

Data de publicação no PNCP: 12/05/2025;

Id do item no PCA: 77;

Classe/Grupo: 5965 - FONES, MICROFONES E ALTO-FALANTES;

Identificador da Futura Contratação: 250039-43-2026.

Valor Unitário e Valor Total Estimado da Contratação (Inciso III):

Valores unitários e valor total conforme tabela a baixo:  

Item

Descrição

CATMAT

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1

Microfone de mão

Microfone Tipo: De Mão Sem Fio , Alimentação: Bateria Aa , Resposta Freqüência: 30 Hz A 20 KHZ, Características Adicionais: Display Lcd , Impedância: 50 OHMS, Alcance: 200 M, Padrão: Cardióide , Sensibilidade: ? 98 DB, Distorção Harmônica Total: <0,1% , Referência Fabricante: Ulxd2/Sm58

612281

2

1.493,21

2.986,42

2

Microfone de mesa

Microfone Tipo: De Mesa , Resposta Freqüência: 60 Hz - 17 KHZ, Características Adicionais: Conector Usb, Plug And Play , Aplicação: Videoconferência , Padrão: Omnidirecional , Acessórios: Cabo De No Mínimo 1,5m

480211

1

691,45

691,45

Total

3.677,87

Previsão de Recursos Orçamentários para Despesas (Inciso IV):

Existe indicação de recursos orçamentários para a despesa, conforme indicado na Nota Informativa nº 102/2026-TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS (SEI 0056310595) e informações do item 3 abaixo.

Valor Pago em compra anterior (Inciso V):

Não há contratação anterior para demanda similar à constante no presente processo.

Autorização do gestor que recebeu a delegação, quando for o caso (Inciso VI); Cobertura atual e consumo médio mensal em casos de medicamento e/ou insumo para a saúde (Inciso VII) e Prazo de cobertura com a concretização da nova contratação, nos casos de medicamento e insumo para a saúde (Inciso VIII):

Não se aplicam à presente contratação.

Demonstração acerca da realização de Pesquisa de Preço (inciso IX):

A Pesquisa de Preços foi realizada, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, conforme Relatório de Cotação de Preços nº 5/2026 (SEI 0056187813).

Prazo de vigência do contrato atual (inciso X):

Não há contratação atual par ao referido objeto.

Data para Início da Vigência do novo contrato (Inciso XI):

Quando da emissão da Nota de Empenho substitutiva de Contrato.

Informações dos Aditivos Celebrados (Inciso XII):

Como se trata de contratação nova não existem aditivos celebrados.

Dessa forma, fica instruído o processo, conforme artigo 7º da Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, sendo os requisitos demonstrados nos itens 2.4 a 2.13 acima.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes correrão à conta das dotações orçamentárias previstas nas rubricas do Orçamento Geral da União para o exercício de 2026:

PTRES: 173283;

Fonte: 1001000000;

Natureza de Despesa: 449052.

DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO

A contratação de bens e serviços no âmbito do Ministério da Saúde deve seguir o disposto na Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021 (SEI 0058111808), esse ato normativo, em seu artigo 5º, delega competência para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços cujo valor seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Ordenador de Despesas das unidades administrativas do Ministério da Saúde, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 10.193/2019.

Assim, solicitamos autorização conforme determina Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, bem como o Decreto nº 10.193/2019, para a aquisição de microfones destinados à utilização em eventos institucionais, reuniões, audiências públicas, treinamentos, solenidades, videoconferências e demais atividades oficiais realizadas pelo órgão para atender as necessidades da Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins - SMSA/TO.

CONCLUSÃO

Assim, solicitamos autorização de governança permitindo a contratação por Dispensa Direta na modalidade Dispensa Eletrônica no valor total estimado de R$ 3.677,87 (três mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), para atender às necessidades da Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins – SMSA/TO.

Encaminhamos a presente Nota Técnica ao Ordenador de Despesa da Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins para autorização da presente contratação.

À SMSA/TO. 

 

FLÁVIO SPONHOLZ OLIVEIRA

Chefe do Serviço de Logística Administrativa


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Documento assinado eletronicamente por Flavio Sponholz Oliveira, Chefe do Serviço de Logística Administrativa, em 16/09/2026, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25026.000130/2026-22 SEI nº 0058110588

 

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