Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins
Serviço de Logística Administrativa
Nota Técnica nº 41/2026-TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS
ASSUNTO
A presente Nota Técnica tem por objetivo buscar a autorização de governança para permitir a contratação, por dispensa de licitação, de aquisição de microfones destinados à utilização em eventos institucionais, reuniões, audiências públicas, treinamentos, solenidades, videoconferências e demais atividades oficiais realizadas pelo órgão para atender as necessidades da Sede da Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins - SMSA/TO.
DOS CRITÉRIOS PARA A AUTORIZAÇÃO DE GOVERNANÇA
A contratação de bens e serviços no âmbito do Ministério da Saúde deve seguir o disposto na Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021 (SEI 0058111808), esse ato normativo, em seu artigo 5º, delega competência para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços cujo valor seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Ordenador de Despesas das unidades administrativas do Ministério da Saúde, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 10.193/2019.
A autorização de governança deve ser precedida de documento técnico que indique o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, conforme estabelecem os artigos 6º e 7º:
Art. 6º A autorização de celebração e prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços, no âmbito do Ministério da Saúde, será realizada pela autoridade competente, conforme Capítulo II, e formalizada em processo administrativo que deverá:
I - para uma nova contratação, ser submetido para análise assim que instruído nos termos do art. 7º; e (...)
Art. 7º O processo administrativo para a autorização de celebração de nova contratação será cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MS) e deverá ser instruído com manifestação técnica, aprovada pelo dirigente máximo da área demandante, que conterá, no mínimo, as informações e referência aos documentos que comprovem o seguinte:
I - objeto da contratação pretendida;
II - justificativa da necessidade, conveniência e oportunidade da despesa e, quando couber, informações acerca da adequação da contratação ao Plano de Contratações Anual - PCA do Ministério da Saúde ou da entidade a ele vinculada;
III - valor unitário, valor total por item e valor total estimado da contratação;
IV - previsão de recursos orçamentários para despesas do exercício corrente, conforme Lei Orçamentária Anual (LOA), obedecendo à Classificação Funcional e Programática da despesa (CFP) e a Categoria Econômica da Despesa devidos e, para exercícios posteriores, conforme planejamento previsto no respectivo Plano Plurianual, indicando Programa, Objetivo e meta específica;
V - valor pago em compra anterior, que permita comparar com o valor de referência da aquisição proposta de forma a evidenciar a redução obtida, quando houver;
VI - autorização do gestor que recebeu a delegação, quando for o caso;
VII - cobertura atual e consumo médio mensal em casos de medicamento e/ou insumo para a saúde;
VIII - prazo de cobertura com a concretização da nova contratação, nos casos de medicamento e insumo para a saúde;
IX - demonstração acerca da realização de pesquisa de preço, conforme parâmetros estabelecidos nas Instruções Normativas SEGES/ME nº 73, de 5 de agosto de 2020 e 65, de 7 de julho de 2021 e suas possíveis alterações;
X - prazo de vigência do contrato atual, quando houver;
XI - data desejada para início da vigência do novo contrato, ou aquisição; e
XII - informações acerca de todos os aditivos celebrados ao respectivo contrato, contendo no mínimo:
a) a data de assinatura do contrato e o período de vigência inicial;
b) o período de vigência de cada termo aditivo; e
c) o número do respectivo documento de cada termo aditivo no SEI.
Assim, o presente documento pretende demonstrar os requisitos elencados no artigo 7º da Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021 a fim de obter a autorização de governança necessária para a emissão do contrato.
Objeto da Contratação (Inciso I):
O objeto é aquisição de microfones de boa qualidade, destinados ao uso em reuniões, apresentações e eventos institucionais promovidos por esta SMSA/TO, para atendimento das necessidades da Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins SMSA/TO, conforme Documento de Formalização da Demanda (SEI 0054312516) e Ofício nº 18/2026/TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS (SEI 0055275037), conforme a especificação constante no Termo de Referência da Contratação (SEI 0058016601).
Justificativa da necessidade, conveniência e oportunidade da despesa e, adequação da contratação ao Plano Anual de Compras - PAC (Inciso II):
A justificativa para a contratação pretendida é trazida pelo Documento de Formalização da Demanda (SEI 0054312516) e Ofício nº 18/2026/TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS (SEI 0055275037) nos seguintes termos:
Os microfones constantes no auditório do órgão não estão em bom estado de funcionamento e devem ser substituídos.
Ressaltamos a importância de que os equipamentos possuam boa captação de áudio e sejam compatíveis com os sistemas de som utilizados atualmente pela SMSA/TO, a fim de garantir a clareza na comunicação e a eficiência nas atividades desenvolvidas. Aquisição de microfones sem fio de mão, do tipo dinâmico cardióide, com receptor e transmissor, destinados a uso em eventos institucionais, palestras, apresentações e demais atividades do órgão requisitante.
A demanda prevista no NUP 25026.000130/2026-22, referente a aquisição de microfones, está prevista no Plano de Contratações Anual de 2026, conforme detalhamento a seguir:
ID PCA no PNCP: 00394544000185-0-000024/2026;
Data de publicação no PNCP: 12/05/2025;
Id do item no PCA: 77;
Classe/Grupo: 5965 - FONES, MICROFONES E ALTO-FALANTES;
Identificador da Futura Contratação: 250039-43-2026.
Valor Unitário e Valor Total Estimado da Contratação (Inciso III):
Valores unitários e valor total conforme tabela a baixo:
|
Item |
Descrição |
CATMAT |
Quantidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
|
1 |
Microfone de mão Microfone Tipo: De Mão Sem Fio , Alimentação: Bateria Aa , Resposta Freqüência: 30 Hz A 20 KHZ, Características Adicionais: Display Lcd , Impedância: 50 OHMS, Alcance: 200 M, Padrão: Cardióide , Sensibilidade: ? 98 DB, Distorção Harmônica Total: <0,1% , Referência Fabricante: Ulxd2/Sm58 |
612281 |
2 |
1.493,21 |
2.986,42 |
|
2 |
Microfone de mesa Microfone Tipo: De Mesa , Resposta Freqüência: 60 Hz - 17 KHZ, Características Adicionais: Conector Usb, Plug And Play , Aplicação: Videoconferência , Padrão: Omnidirecional , Acessórios: Cabo De No Mínimo 1,5m |
480211 |
1 |
691,45 |
691,45 |
|
Total |
3.677,87 |
||||
Previsão de Recursos Orçamentários para Despesas (Inciso IV):
Existe indicação de recursos orçamentários para a despesa, conforme indicado na Nota Informativa nº 102/2026-TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS (SEI 0056310595) e informações do item 3 abaixo.
Valor Pago em compra anterior (Inciso V):
Não há contratação anterior para demanda similar à constante no presente processo.
Autorização do gestor que recebeu a delegação, quando for o caso (Inciso VI); Cobertura atual e consumo médio mensal em casos de medicamento e/ou insumo para a saúde (Inciso VII) e Prazo de cobertura com a concretização da nova contratação, nos casos de medicamento e insumo para a saúde (Inciso VIII):
Não se aplicam à presente contratação.
Demonstração acerca da realização de Pesquisa de Preço (inciso IX):
A Pesquisa de Preços foi realizada, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021, conforme Relatório de Cotação de Preços nº 5/2026 (SEI 0056187813).
Prazo de vigência do contrato atual (inciso X):
Não há contratação atual par ao referido objeto.
Data para Início da Vigência do novo contrato (Inciso XI):
Quando da emissão da Nota de Empenho substitutiva de Contrato.
Informações dos Aditivos Celebrados (Inciso XII):
Como se trata de contratação nova não existem aditivos celebrados.
Dessa forma, fica instruído o processo, conforme artigo 7º da Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, sendo os requisitos demonstrados nos itens 2.4 a 2.13 acima.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes correrão à conta das dotações orçamentárias previstas nas rubricas do Orçamento Geral da União para o exercício de 2026:
PTRES: 173283;
Fonte: 1001000000;
Natureza de Despesa: 449052.
DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
A contratação de bens e serviços no âmbito do Ministério da Saúde deve seguir o disposto na Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021 (SEI 0058111808), esse ato normativo, em seu artigo 5º, delega competência para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços cujo valor seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Ordenador de Despesas das unidades administrativas do Ministério da Saúde, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 10.193/2019.
Assim, solicitamos autorização conforme determina Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, bem como o Decreto nº 10.193/2019, para a aquisição de microfones destinados à utilização em eventos institucionais, reuniões, audiências públicas, treinamentos, solenidades, videoconferências e demais atividades oficiais realizadas pelo órgão para atender as necessidades da Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins - SMSA/TO.
CONCLUSÃO
Assim, solicitamos autorização de governança permitindo a contratação por Dispensa Direta na modalidade Dispensa Eletrônica no valor total estimado de R$ 3.677,87 (três mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), para atender às necessidades da Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins – SMSA/TO.
Encaminhamos a presente Nota Técnica ao Ordenador de Despesa da Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins para autorização da presente contratação.
À SMSA/TO.
FLÁVIO SPONHOLZ OLIVEIRA
Chefe do Serviço de Logística Administrativa
| | Documento assinado eletronicamente por Flavio Sponholz Oliveira, Chefe do Serviço de Logística Administrativa, em 16/09/2026, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0058110588 e o código CRC 446C6A82. |
| Referência: Processo nº 25026.000130/2026-22 | SEI nº 0058110588 |
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