Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins
Serviço de Logística Administrativa
Minuta de estudo técnico preliminar
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Minuta de Estudo Técnico Preliminar para aquisição de microfones para a Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins. Documento elaborado em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 8 de agosto de 2022. |
INFORMAÇÕES BÁSICAS
Número do Processo: 25026.000130/2026-22.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (ARTIGO 9º, INC. I, IN SEGES/ME Nº 58/2022)
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O presente Estudo Técnico Preliminar tem por finalidade subsidiar a aquisição de microfones destinados à utilização em eventos institucionais, reuniões, audiências públicas, treinamentos, solenidades, videoconferências e demais atividades oficiais realizadas pelo órgão.
Atualmente, os equipamentos disponíveis apresentam limitações decorrentes do desgaste natural, falhas recorrentes de funcionamento, baixa qualidade de captação sonora e insuficiência quantitativa para atendimento da demanda institucional.
A contratação visa garantir:
Melhor qualidade de áudio em eventos oficiais;
Ampliação da capacidade operacional do órgão;
Redução de interrupções decorrentes de defeitos em equipamentos antigos;
Maior eficiência na comunicação institucional;
Adequação das condições de trabalho e atendimento ao público.
A necessidade está alinhada ao interesse público e às atividades finalísticas e administrativas do órgão. O ETP constitui etapa do planejamento da contratação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e na IN SEGES/ME nº 58/2022.
JUSTIFICATIVA
Os microfones constantes no auditório do órgão não estão em bom estado de funcionamento e devem ser substituídos.
Ressaltamos a importância de que os equipamentos possuam boa captação de áudio e sejam compatíveis com os sistemas de som utilizados atualmente pela SMSA/TO, a fim de garantir a clareza na comunicação e a eficiência nas atividades desenvolvidas. Aquisição de microfones sem fio de mão, do tipo dinâmico cardióide, com receptor e transmissor, destinados a uso em eventos institucionais, palestras, apresentações e demais atividades do órgão requisitante.
ÁREA REQUISITANTE
Área Requisitante: Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins - SMSA/TO;
Responsável: Relmivam Rodrigues Milhomem.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ARTIGO 9º, INC. II, IN SEGES/ME Nº 58/2022)
REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES
Os equipamentos deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
Requisitos Funcionais
Captação de áudio com qualidade profissional ou semiprofissional;
Compatibilidade com sistemas de som e equipamentos existentes;
Baixo índice de ruído e interferência;
Facilidade de instalação e operação.
Requisitos Técnicos
Os microfones de mão deverão possuir características equivalentes ou superiores a:
Sistema de transmissão sem fio UHF, com largura de sintonia de pelo menos 40 MHz;
Faixa de resposta de áudio de 80 Hz a 18.000 Hz ou superior;
Cápsula dinâmica cardioide, adequada para rejeição de ruídos laterais e redução de microfonia;
Sensibilidade mínima de 2,0 mV/Pa;
Capacidade de pressão sonora (SPL) de 150 dB ou superior;
Relação sinal-ruído de, no mínimo, 110 dB(A);
Distorção harmônica total (THD) não superior a 1% em níveis normais de operação;
Potência de transmissão de até 30 mW, possibilitando alcance de aproximadamente 100 metros em visada livre;
Nível de saída de áudio compatível com mixers ou câmeras profissionais, equivalente a +10 a +15 dBu;
Alimentação por 2 pilhas AA (1,5 V) ou bateria recarregável equivalente, com autonomia de mínimo 8 horas de operação contínua;
Construção robusta, em material resistente, com operação em temperaturas de #10 °C a +55 °C;
O conjunto deve ser composto por: - 01 transmissor de mão (handheld) com cápsula dinâmica cardioide; - 01 receptor sem fio compatível; - Cabos, acessórios e suporte necessários para funcionamento imediato.
O microfone de mesa deverá possuir características equivalentes ou superiores a:
Resposta Freqüência: 60 Hz - 17 KHZ;
Características Adicionais: Conector Usb, Plug And Play;
Aplicação: Videoconferência;
Padrão: Omnidirecional;
Acessórios: Cabo De No Mínimo 1,5m.
Requisitos de Garantia
Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação.
Requisitos de Sustentabilidade
Atendimento à legislação ambiental aplicável;
Preferência por equipamentos de maior durabilidade;
Embalagens recicláveis ou com menor impacto ambiental sempre que possível.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para a realização da licitação e contratação pretendida serão exigidos os seguintes requisitos:
Fornecimento dos equipamentos no prazo de entrega de 15 dias.
Garantia do fabricante do equipamento de 12 meses, contemplando a garantia legal e adicional do fabricante.
LEVANTAMENTO DE MERCADO (ARTIGO 9º, INC. III, IN SEGES/ME Nº 58/2022)
SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO
Foram analisadas soluções disponíveis no mercado:
Solução 1 – Locação de equipamentos
Vantagens
Não há necessidade de investimento inicial.
Desvantagens
Dependência de fornecedor externo.
Custo recorrente elevado.
Indisponibilidade em situações emergenciais.
Solução 2 – Utilização dos equipamentos atuais
Vantagens
Ausência de nova despesa imediata.
Desvantagens
Equipamentos obsoletos.
Falhas frequentes.
Qualidade insuficiente para eventos oficiais.
Solução 3 – Aquisição de novos microfones
Vantagens
Disponibilidade permanente.
Maior vida útil.
Melhor qualidade sonora.
Menor custo no longo prazo.
Desvantagens
Necessidade de investimento inicial.
Após análise técnica e econômica, conclui-se que a aquisição de novos equipamentos representa a alternativa mais vantajosa para a Administração.
NECESSIDADE E RESULTADO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Dispensou-se a realização de Audiência Pública, tendo em vista o objeto da contratação pretendida ser serviço/bem comum que á conhecido do mercado fornecedor.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (ARTIGO 9º, INC. IV, IN SEGES/ME Nº 58/2022)
A solução consiste na aquisição de microfones novos, com garantia mínima de 12 meses, contemplando os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento.
O fornecimento deverá incluir:
Equipamentos novos e sem uso;
Cabos e acessórios compatíveis;
Manual de operação em português;
Garantia do fabricante;
Entrega no endereço indicado pela Administração.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Todo o fornecimento deverá levar em consideração os critérios de sustentabilidade ambiental conforme requisitos constantes da Instrução Normativa nº 01 da SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010. Para a presente contratação devem ser seguidos os seguintes critérios:
Atendimento à legislação ambiental aplicável;
Preferência por equipamentos de maior durabilidade;
Embalagens recicláveis ou com menor impacto ambiental sempre que possível.
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (ARTIGO 9º, INC. V, IN SEGES/ME Nº 58/2022)
As quantidades estimadas são as seguintes, conforme Relatório de pesquisa de preços nº 5/2026 (SEI 0056187813):
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Item |
Descrição |
Quantidade |
|
1 |
Microfone de mão |
2 |
|
2 |
Microfone de mesa |
1 |
ESTIMATIVA DOS VALORES (ARTIGO 9º, INC. VI, IN SEGES/ME Nº 58/2022)
Os valores estimados para a aquisição são de:
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Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
|
1 |
Microfone de mão |
2 |
1.493,21 |
2.986,42 |
|
2 |
Microfone de mesa |
1 |
691,45 |
691,45 |
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Total |
3.677,87 |
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METODOLOGIA DA PESQUISA DE PREÇOS
Para fins de pesquisa de preços dos itens foi realizada pesquisa de preços utilizando o sistema Pesquisa de Preços disponibilizado pelo Comprasnet (SEI 0056187813). No próprio documento constam todos os critérios indicados na Instrução Normativa SEGES/SEDGG/ME nº 65/2021 para a realização de pesquisa de preços, incluindo as justificativas para a exclusão de itens com valor excessivamente inferior, excessivamente elevado e inconsistentes.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS PREÇOS
As memórias de cálculo constam nos documentos indicados:
Relatório de Pesquisa de Preços nº 5/2026 (SEI 0056187813).
JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO (ARTIGO 9º, INC. VII, IN SEGES/ME Nº 58/2022)
A solução não será parcelada, devido à pequena quantidade de itens, que não justifica o parcelamento.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (ARTIGO 9º, INC. VIII, IN SEGES/ME Nº 58/2022)
Não há contratações correlatas ou interdependentes.
PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PCA (ARTIGO 9º, INC. IX, IN SEGES/ME Nº 58/2022)
Indicação da contratação prevista no PCA, nos termos da Declaração realizada anteriormente no processo (SEI 0056723330).
RESULTADOS PRETENDIDOS (ARTIGO 9º, INC. X, IN SEGES/ME Nº 58/2022)
Com a contratação pretende-se alcançar:
Melhoria da qualidade de áudio dos eventos institucionais;
Maior eficiência na comunicação interna e externa;
Redução de custos com manutenção corretiva;
Disponibilidade contínua dos equipamentos;
Modernização da infraestrutura de áudio do órgão;
Maior satisfação dos usuários internos e do público externo.
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS.
Não se identificam providências complexas para implementação da solução.
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS (ARTIGO 9º, INC. XII, IN SEGES/ME Nº 58/2022)
Os critérios de sustentabilidade adotados já foram relatados anteriormente.
POSICIONAMENTO CONCLUSIVO (ARTIGO 9º, INC. XIII, IN SEGES/ME Nº 58/2022)
DECLARAÇÃO EXPRESSA
Assim, diante do exposto acima, entende-se ser VIÁVEL a contratação da solução demandada conforme as análises acima.
JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
A aquisição de microfones mostra-se adequada e necessária para o atendimento das demandas institucionais do órgão, proporcionando melhoria da qualidade dos eventos oficiais, eficiência operacional e melhor aproveitamento dos recursos públicos, atendendo aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021.
Palmas, 14 de julho de 2026.
FLÁVIO SPONHOLZ OLIVEIRA
Equipe de Planejamento
| | Documento assinado eletronicamente por Flavio Sponholz Oliveira, Chefe do Serviço de Logística Administrativa, em 14/07/2026, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0056721221 e o código CRC BB5C4F79. |
| Referência: Processo nº 25026.000130/2026-22 | SEI nº 0056721221 |
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