Timbre

Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins
Serviço de Logística Administrativa
  

Minuta de estudo técnico preliminar

 

Minuta de Estudo Técnico Preliminar para aquisição de microfones para a Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins.

Documento elaborado em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 58, de 8 de agosto de 2022.

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Número do Processo: 25026.000130/2026-22.

DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE (ARTIGO 9º, INC. I, IN SEGES/ME Nº 58/2022)

DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

O presente Estudo Técnico Preliminar tem por finalidade subsidiar a aquisição de microfones destinados à utilização em eventos institucionais, reuniões, audiências públicas, treinamentos, solenidades, videoconferências e demais atividades oficiais realizadas pelo órgão.

Atualmente, os equipamentos disponíveis apresentam limitações decorrentes do desgaste natural, falhas recorrentes de funcionamento, baixa qualidade de captação sonora e insuficiência quantitativa para atendimento da demanda institucional.

A contratação visa garantir:

Melhor qualidade de áudio em eventos oficiais;

Ampliação da capacidade operacional do órgão;

Redução de interrupções decorrentes de defeitos em equipamentos antigos;

Maior eficiência na comunicação institucional;

Adequação das condições de trabalho e atendimento ao público.

A necessidade está alinhada ao interesse público e às atividades finalísticas e administrativas do órgão. O ETP constitui etapa do planejamento da contratação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e na IN SEGES/ME nº 58/2022.

JUSTIFICATIVA

Os microfones constantes no auditório do órgão não estão em bom estado de funcionamento e devem ser substituídos.

Ressaltamos a importância de que os equipamentos possuam boa captação de áudio e sejam compatíveis com os sistemas de som utilizados atualmente pela SMSA/TO, a fim de garantir a clareza na comunicação e a eficiência nas atividades desenvolvidas. Aquisição de microfones sem fio de mão, do tipo dinâmico cardióide, com receptor e transmissor, destinados a uso em eventos institucionais, palestras, apresentações e demais atividades do órgão requisitante.

ÁREA REQUISITANTE

Área Requisitante: Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins - SMSA/TO;

Responsável: Relmivam Rodrigues Milhomem.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ARTIGO 9º, INC. II, IN SEGES/ME Nº 58/2022)

REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES

Os equipamentos deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:

Requisitos Funcionais

Requisitos Técnicos

Os microfones de mão deverão possuir características equivalentes ou superiores a:

O microfone de mesa deverá possuir características equivalentes ou superiores a:

Requisitos de Garantia

Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação.

Requisitos de Sustentabilidade

Atendimento à legislação ambiental aplicável;

Preferência por equipamentos de maior durabilidade;

Embalagens recicláveis ou com menor impacto ambiental sempre que possível.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Para a realização da licitação e contratação pretendida serão exigidos os seguintes requisitos:

Fornecimento dos equipamentos no prazo de entrega de 15 dias.

Garantia do fabricante do equipamento de 12 meses, contemplando a garantia legal e adicional do fabricante.

LEVANTAMENTO DE MERCADO (ARTIGO 9º, INC. III, IN SEGES/ME Nº 58/2022)

SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO

Foram analisadas soluções disponíveis no mercado:

Solução 1 – Locação de equipamentos

Vantagens

Não há necessidade de investimento inicial.

Desvantagens

Dependência de fornecedor externo.

Custo recorrente elevado.

Indisponibilidade em situações emergenciais.

Solução 2 – Utilização dos equipamentos atuais

Vantagens

Ausência de nova despesa imediata.

Desvantagens

Equipamentos obsoletos.

Falhas frequentes.

Qualidade insuficiente para eventos oficiais.

Solução 3 – Aquisição de novos microfones

Vantagens

Disponibilidade permanente.

Maior vida útil.

Melhor qualidade sonora.

Menor custo no longo prazo.

Desvantagens

Necessidade de investimento inicial.

Após análise técnica e econômica, conclui-se que a aquisição de novos equipamentos representa a alternativa mais vantajosa para a Administração.

NECESSIDADE E RESULTADO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Dispensou-se a realização de Audiência Pública, tendo em vista o objeto da contratação pretendida ser serviço/bem comum que á conhecido do mercado fornecedor.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (ARTIGO 9º, INC. IV, IN SEGES/ME Nº 58/2022)

A solução consiste na aquisição de microfones novos, com garantia mínima de 12 meses, contemplando os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento.

O fornecimento deverá incluir:

Equipamentos novos e sem uso;

Cabos e acessórios compatíveis;

Manual de operação em português;

Garantia do fabricante;

Entrega no endereço indicado pela Administração.

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Todo o fornecimento deverá levar em consideração os critérios de sustentabilidade ambiental conforme requisitos constantes da Instrução Normativa nº 01 da SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010. Para a presente contratação devem ser seguidos os seguintes critérios:

Atendimento à legislação ambiental aplicável;

Preferência por equipamentos de maior durabilidade;

Embalagens recicláveis ou com menor impacto ambiental sempre que possível.

ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (ARTIGO 9º, INC. V, IN SEGES/ME Nº 58/2022)

As quantidades estimadas são as seguintes, conforme Relatório de pesquisa de preços nº 5/2026 (SEI 0056187813):

Item

Descrição

Quantidade

1

Microfone de mão

2

2

Microfone de mesa

1

ESTIMATIVA DOS VALORES (ARTIGO 9º, INC. VI, IN SEGES/ME Nº 58/2022)

Os valores estimados para a aquisição são de:

Item

Descrição

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1

Microfone de mão

2

1.493,21

2.986,42

2

Microfone de mesa

1

691,45

691,45

Total

3.677,87

METODOLOGIA DA PESQUISA DE PREÇOS

Para fins de pesquisa de preços dos itens foi realizada pesquisa de preços utilizando o sistema Pesquisa de Preços disponibilizado pelo Comprasnet (SEI 0056187813). No próprio documento constam todos os critérios indicados na Instrução Normativa SEGES/SEDGG/ME nº 65/2021 para a realização de pesquisa de preços, incluindo as justificativas para a exclusão de itens com valor excessivamente inferior, excessivamente elevado e inconsistentes.

MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS PREÇOS

As memórias de cálculo constam nos documentos indicados:

Relatório de Pesquisa de Preços nº 5/2026 (SEI 0056187813).

JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO (ARTIGO 9º, INC. VII, IN SEGES/ME Nº 58/2022)

A solução não será parcelada, devido à pequena quantidade de itens, que não justifica o parcelamento.

CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (ARTIGO 9º, INC. VIII, IN SEGES/ME Nº 58/2022)

Não há contratações correlatas ou interdependentes.

PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PCA (ARTIGO 9º, INC. IX, IN SEGES/ME Nº 58/2022)

Indicação da contratação prevista no PCA, nos termos da Declaração realizada anteriormente no processo (SEI 0056723330).

RESULTADOS PRETENDIDOS (ARTIGO 9º, INC. X, IN SEGES/ME Nº 58/2022)

Com a contratação pretende-se alcançar:

Melhoria da qualidade de áudio dos eventos institucionais;

Maior eficiência na comunicação interna e externa;

Redução de custos com manutenção corretiva;

Disponibilidade contínua dos equipamentos;

Modernização da infraestrutura de áudio do órgão;

Maior satisfação dos usuários internos e do público externo.

PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS.

Não se identificam providências complexas para implementação da solução.

POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS (ARTIGO 9º, INC. XII, IN SEGES/ME Nº 58/2022)

Os critérios de sustentabilidade adotados já foram relatados anteriormente.

POSICIONAMENTO CONCLUSIVO (ARTIGO 9º, INC. XIII, IN SEGES/ME Nº 58/2022)

DECLARAÇÃO EXPRESSA

Assim, diante do exposto acima, entende-se ser VIÁVEL a contratação da solução demandada conforme as análises acima.

JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

A aquisição de microfones mostra-se adequada e necessária para o atendimento das demandas institucionais do órgão, proporcionando melhoria da qualidade dos eventos oficiais, eficiência operacional e melhor aproveitamento dos recursos públicos, atendendo aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021.

 

Palmas, 14 de julho de 2026.

 

 

FLÁVIO SPONHOLZ OLIVEIRA

Equipe de Planejamento


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Flavio Sponholz Oliveira, Chefe do Serviço de Logística Administrativa, em 14/07/2026, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0056721221 e o código CRC BB5C4F79.




Referência: Processo nº 25026.000130/2026-22 SEI nº 0056721221

 

Serviço de Logística Administrativa - SELOA/TO
Quadra 104 Norte, Avenida LO 02, Lote 19 Edifício Homaidan - Bairro Plano Diretor Norte, Palmas/TO, CEP 77006-022
Site - www.saude.gov.br