Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde no Piauí
Autorização
Assunto: Contratação direta de empresa especializada em serviço de buffet (coffee-break e almoço) para o evento "2º Dia D do Apoio Institucional em Movimento".
1. DO OBJETO E DO CONTEXTO
Trata-se de autorização para a contratação direta, mediante dispensa de licitação em razão do valor, de empresa especializada na prestação de serviço de buffet (coffee-break e almoço), incluindo mesas, cadeiras, toalhas de mesa e demais utensílios necessários à plena execução do objeto, destinada a atender ao evento “2º Dia D do Apoio Institucional em Movimento”, a ser realizado em 01/09/2026, na sede da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí (SMS/PI).
Conforme Documento de Formalização de Demanda/Estudo Técnico Preliminar constante dos autos, o evento é de âmbito nacional, realizado simultaneamente em todas as Superintendências Estaduais, com o objetivo de tratar o planejamento estratégico da Articulação Interfederativa do Ministério da Saúde, estimando-se a participação de 25 (vinte e cinco) apoiadores designados para o Estado do Piauí.
O valor estimado para a contratação é de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser custeado com recursos orçamentários disponíveis e descentralizados especificamente para este fim.
2. DA ANUÊNCIA
Examinada a justificativa técnica apresentada pela área requisitante, verifica-se que a contratação pretendida é adequada, necessária e proporcional à finalidade institucional pretendida, porquanto:
(a) decorre de evento de âmbito nacional, vinculado à Articulação Interfederativa do Ministério da Saúde e ao Plano Estratégico Institucional;
(b) o fornecimento de alimentação adequada aos participantes é condição para a permanência, a concentração e o pleno aproveitamento das atividades programadas; e
(c) o valor estimado é módico, compatível com o número de participantes e com a natureza do evento, e restrito ao estritamente necessário à sua realização.
Diante do exposto, MANIFESTO ANUÊNCIA à contratação nos termos propostos, passando-se à contextualização normativa e à orientação de continuidade processual, conforme itens seguintes.
3. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
3.1. A contratação poderá processar-se por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para contratação de outros serviços e compras de valor não superior ao limite legal, atualizado anualmente pelo Poder Executivo federal nos termos do art. 182 da mesma Lei.
3.2. Para o exercício de 2026, o limite vigente para as hipóteses do art. 75, II, é de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), nos termos do Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que atualizou os valores estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. O valor estimado da presente contratação (R$ 3.000,00) está, portanto, integralmente compreendido dentro do limite legal aplicável à espécie.
3.3. No âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional — na qual se insere esta Superintendência Estadual do Piauí, o procedimento de dispensa de licitação em razão do valor deve, em regra, ser processado por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, ressalvadas as hipóteses de incompatibilidade com o procedimento eletrônico expressamente previstas na própria norma.
3.4. A instrução do processo deverá observar os documentos exigidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021, no que couber à natureza e ao valor da contratação, notadamente: documento de formalização da demanda, estimativa de despesa com pesquisa de preços, e demais elementos aptos a demonstrar a regularidade e a economicidade da dispensa, observadas ainda as vedações do art. 74 da mesma Lei.
4. DA ADVERTÊNCIA QUANTO AO FRACIONAMENTO DE DESPESA
4.1. Adverte-se que o limite de dispensa previsto no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 é aferido por exercício financeiro e por unidade gestora, considerando o somatório das despesas com objetos de mesma natureza (mesmo ramo de atividade), sendo vedado o fracionamento de despesa como expediente para, mediante a repetição de contratações de pequeno valor, evitar a licitação cujo valor total, se somado, ultrapassaria o limite legal.
4.2. O Tribunal de Contas da União (TCU), em entendimento consolidado sobre a matéria, orienta que a caracterização do fracionamento indevido decorre, em regra, da ausência de planejamento adequado das contratações de mesma natureza dentro do exercício financeiro, cabendo à unidade gestora consolidar o planejamento anual de contratações e verificar, antes de cada nova dispensa, o somatório já despendido ou comprometido com objetos de mesma natureza no exercício em curso, de modo a resguardar a regularidade do procedimento.
4.3. Recomenda-se, portanto, que a área requisitante e o setor de orçamento/compras certifiquem, antes da formalização definitiva da presente contratação, o somatório das despesas já realizadas ou planejadas com objetos de mesma natureza no exercício de 2026, a fim de afastar qualquer risco de fracionamento indevido de despesa.
5. DA AUTORIZAÇÃO
Diante do exposto e com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, de empresa especializada em serviço de buffet (coffee-break e almoço), com fornecimento de mesas, cadeiras, toalhas de mesa e demais utensílios necessários, até o valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais), com recursos orçamentários disponíveis e descentralizados, destinada a atender ao evento “2º Dia D do Apoio Institucional em Movimento”, a realizar-se em 01/09/2026.
6. DO ENCAMINHAMENTO
Encaminhem-se os presentes autos ao Serviço de Logística e Administração no Piauí – SELOA-PI, para prosseguimento das etapas subsequentes do processo de contratação direta, incluindo, no que couber:
(i) realização ou consolidação da pesquisa de preços, com observância dos parâmetros do art. 23 da Lei nº 14.133/2021;
(ii) complementação do Documento de Formalização de Demanda e do Estudo Técnico Preliminar, se necessário;
(iii) verificação da disponibilidade orçamentária e financeira para a despesa;
(iv) formalização do processo no Sistema de Dispensa Eletrônica (IN SEGES/ME nº 67/2021) e divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021;
(v) elaboração dos demais documentos exigidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021; e
(vi) prosseguimento aos demais atos necessários à efetivação da contratação, observadas as recomendações constantes do item 4 desta autorização quanto à vedação ao fracionamento de despesa.
| | Documento assinado eletronicamente por Antônia Maria de Sousa Leal, Superintendente do Ministério da Saúde no Piauí, em 24/08/2026, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
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| Referência: Processo nº 25015.000563/2026-15 | SEI nº 0057600060 |
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