Timbre

Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde no Piauí
Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa
  

DESPACHO

PI/SEINP/PI/SMSA/SAA/SE/MS

Teresina, 21 de agosto de 2026.

  

 

  

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

 

1. INFORMAÇÕES BÁSICAS

Número do processo: 25015.000137/2026-73

 

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

2.1 Objeto da contratação: Contratação de empresa especializada no fornecimento de coffee-break e almoço, incluindo mesas, cadeiras, tolhas de mesa e demais utensílios necessários à plena satisfação prática do objeto no âmbito

2.2 Necessidade da Contratação:

No dia 01/09/2026, na Sede da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí (SMSA/PI), será realizado o “ 2º Dia D nacional”

Trata-se de um encontro de âmbito nacional, que ocorrerá de modo simultâneo em todas as Superintendências do país, cujo objetivo é traçar o planejamento estratégico e de ação para a execução das demandas inerentes à Articulação Interfederativa do Ministério da Saúde.

Em razão do encontro reunir todos os apoiadores designados para o Estado do Piauí, estimadas em 25 (vinte e cinco), faz-se necessário garantir condições mínimas de bem-estar e ambientação a estes participantes.

Nesse sentido, o fornecimento de alimentação adequada, como o coffee break, é essencial para garantir a permanência, a concentração e o aproveitamento satisfatório dos participantes no transcurso das atividades, evitando prejuízos à interação produtiva e à assimilação do conteúdo por fadiga em períodos prolongados.

A contratação está alinhada ao Plano Estratégico Institucional, visando aumentar o engajamento do corpo funcional e fortalecer a atuação integrada de equipes internas do Ministério da Saúde.

Assim, conforme a legislação e jurisprudência vigentes, é permitido à Administração Pública custear tais despesas, desde que compatíveis com as atividades finalísticas do órgão e que os custos sejam moderados.

Logo, a solução de contratação por demanda, específica a este caso concreto, mostra-se a mais viável economicamente, permitindo o atendimento pleno com mão de obra especializada e respeitando os princípios da eficiência e da logística sustentável.

 

3. Área requisitante

Área Requisitante Responsável

Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa – SEINP/PI – Marina Maria da Costa Soares, matrícula: 2925324.

 

4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

4.1.2 Contratação

4.1.2.1 Os materiais e insumos utilizados deverão ser acompanhados da Nota Fiscal.

4.1.2.2 Dentro do prazo de vigência do contrato, o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos itens conforme previsão do Termo de Referência.

4.1.2.3 O item rejeitado, por estar em desacordo com as especificações ou condições exigidas no Termo de Referência deverá ser retirado nos seguintes prazos:

a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega;

4.1.2.4 A recusa da Contratada em atender a substituição do(s) item(ns) rejeitado(s) levará à aplicação das sanções por inadimplemento previstas no Termo de Referência.

 

4.2 LOCAL DE ENTREGA

4.2.1 A entrega do serviço, juntamente com os materiais, deverá ocorrer na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí situada na Rua Magalhães Filho, 519, Centro, Teresina-PI, CEP 64000-128.

 

4.3. PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA

4.3.1 O prazo de entrega para todos os produtos e serviços aqui consignados está fixado para o dia 01/09/2026, à partir das 7h30min da manhã no que tange ao Coffee Break (Lanche) e à partir das 10h30 para o almoço.

 

4.4 DA GARANTIA DOS PRODUTOS

4.4.1 - As entregas dos insumos e materiais necessários à satisfação do objeto serão agendadas pelo setor requisitante, no qual a empresa deverá entregar o objeto no horário fixado e/ou demandado.

4.4.2 Em razão de sua natureza efêmera (consumo imediato), os materiais serão recebidos imediatamente, os quais terão a verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste estudo e no Termo de Referência.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO

5.1 A solução que atende os interesses e necessidades da Administração é a entrega única e imediata dos insumos, de forma integral e com fornecimento de materiais, através de empresa especializada neste segmento, dentro das regras da modalidade de dispensa de licitação.

5.2 Além do aspecto econômico em razão do diminuto valor, a modalidade escolhida garante os aspectos qualitativos em termos de benefícios de agilidade processual para o alcance dos objetivos da contratação.

5.3 A presente licitação se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos II do art. 75º da Lei Federal 14.133/2021 (para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras).

 

6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

6.1 A solução em questão consiste na Contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK (Lanche e Almoço), para recepção dos apoiadores institucionais do Ministério da Saúde no Estado do Piauí, em evento específico, determinado e organizado pelo nível central, intitulado “ O Dia D do Apoio Institucional em Movimento “conforme descrição a seguir:

a) Lanche: Kit contendo (no mínimo): café, chá, leite, 02 tipos de sucos, 02 tipos de refrigerantes (incluindo diet/light), 02 tipos de frutas e 05 itens entre doces e salgados.

b) Almoço: Kit contendo no mínimo: 2 tipos de proteína, 02 tipos de acompanhamento, 1 tipo de massa, 2 tipos de saladas, 02 tipos de refrigerantes (incluindo diet/light), 02 tipos de sucos, 02 tipos de sobremesa.

6.1.1 - O fornecimento do coffee break deverá vir acompanhado de cadeiras, mesas, toalhas de mesas, talheres, louças, guardanapos, e demais utensílios de copa e cozinha necessários à fiel execução dos serviços e em quantidade condizente ao número de participantes do evento.

6.2 Dos Utensílios:

6.2.1 Devem ser de boa qualidade, apresentação, quantidade e higidez adequada;

6.2.2 Os copos devem ser de vidros, do tipo taça.

6.2.3 Os pratos devem ser em cerâmica ou porcelana de boa qualidade.

6.2.4 – Os talheres devem ser aço inoxidável de boa qualidade e higiene.

6.2.5 – Não serão aceitos utensílios de plástico.

 

7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

7.1 - Item e Descrição da Quantidade:

a) Lanche (Brunch): Kit contendo (no mínimo): café, chá, leite, 02 tipos de sucos, 02 tipos de refrigerantes (incluindo diet/light), 02 tipos de frutas e 05 itens entre doces e salgados, em quantidade suficiente para 30 (vinte) pessoas adultas;

b) Almoço: Kit contendo no mínimo: 2 tipos de proteína, 02 tipos de acompanhamento, 1 tipo de massa, 2 tipos de saladas, 02 tipos de refrigerantes (incluindo diet/light), 02 tipos de sucos, 02 tipos de sobremesa.

 

8. Estimativa do Valor da Contratação

8.1 – Valor orçamento disponível na SMSA/PI para contratação a presente contratação é de R$ 3.000,00 (três mil reais);

 

9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução

9.1 Optou-se pelo agrupamento do objeto em Lote Único (não parcelado) pelas seguintes razões técnico-econômicas:

9.1.1 Integridade e Padronização da Solução: O serviço de coffee break exige que todos os itens (salgados, doces e bebidas) sejam entregues e servidos simultaneamente. A divisão do objeto entre diferentes fornecedores comprometeria a harmonia estética, o padrão de qualidade e o sincronismo logístico necessário para o evento.

9.1.2 Responsabilidade Sanitária e Técnica: Ao concentrar o serviço em uma única empresa, estabelece-se uma linha clara de responsabilidade quanto à procedência, manipulação e segurança alimentar de todos os produtos servidos, mitigando riscos à saúde dos participantes.

9.1.3 Logística e Coordenação: A gestão de múltiplos contratos para um único evento geraria um custo operacional desproporcional para a Administração. O controle de acesso de diversos fornecedores, veículos e equipes de limpeza no mesmo espaço físico e horário dificultaria a fiscalização e a execução do contrato.

9.1.4 Economia de Escala: O agrupamento permite que a contratada otimize custos de deslocamento (frete único) e equipe de apoio, resultando em preços mais vantajosos para a Administração em comparação à contratação fracionada de itens isolados.

 

10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

10.1 - Não há aquisições correlatas e nem interdependentes. Contudo, destaca-se a dependência logística entre o cronograma do evento principal, pois a execução deste contrato está vinculada à realização fática do evento “O Dia D do Apoio Institucional em Movimento “, sendo que o cancelamento ou adiamento do evento principal impacta diretamente a ordem de serviço da empresa contratada.

 

11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

11.1 A aquisição aqui pretendida já consta no planejamento orçamentário de 2026.

11.2 A presente aquisição está prevista no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) 2026.

 

12. RESULTADOS PRETENDIDOS

12.1 A presente contratação encontra-se alinhada ao objetivo de garantia da estrutura adequada, além de estar vinculada aos seguintes valores institucionais:

a) Qualidade em Serviços - Atender com eficiência e eficácia as necessidades e expectativas dos usuários da SEMSPI e colaboradores da SMSA/PI;

b) Compromisso - comprometer-se com as diretrizes estratégicas e contribuir para o alcance das metas institucionais.

12.2 - Quanto a economicidade é adquirir os produtos de boa qualidade e sustentáveis por um preço justo, ou seja, com vantagem econômica para a Administração Pública.

 

13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

13.1 - Fica estabelecido que a Contratada deverá fornecer a infraestrutura completa necessária para a prestação do serviço, incluindo mesas de apoio, cadeiras e toalhas, bem como:

a) Padronização e Higiene: A obrigatoriedade do fornecimento de toalhas limpas e mobiliário adequado pela contratada visa garantir a uniformidade estética do evento e o cumprimento das normas de higiene e conservação;

 

b) Dos Utensílios e Equipamentos: Além do mobiliário, a Contratada será responsável por todos os utensílios de serviço (pratos, talheres, copos, xícaras e guardanapos) e equipamentos de manutenção térmica (estufas e garrafas), assegurando que o ambiente de coffee break seja montado de forma autónoma e funcional.

13.2 - A Administração disponibilizará apenas o espaço físico livre, plano e com pontos de energia elétrica compatíveis, cabendo à Contratada a disposição do mobiliário de forma a não obstruir rotas de fuga ou áreas de circulação intensa, respeitando as normas de segurança e acessibilidade.

1.3.3 - A solução proposta é adequada, pois concentra na Contratada a responsabilidade técnica e material pela montagem do ambiente, garantindo que a Administração receba o serviço pronto, sem a necessidade de alocar recursos próprios de mobiliário ou rouparia.

 

14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

14.1 A prestação dos serviços de coffee break apresenta impactos ambientais de baixa magnitude, concentrados principalmente na:

a) Geração de Resíduos Sólidos: Descarte de embalagens, guardanapos, copos descartáveis e sobras de alimentos;

b) Consumo de Recursos: Utilização de água e energia para preparação e higienização de materiais.

14.2 - Para minimizar os impactos, a contratação observará as seguintes diretrizes de sustentabilidade:

14.2.1 -Redução de Descartáveis: A contratada deverá priorizar o uso de materiais reutilizáveis (louças, vidros e talheres de metal) ou, na impossibilidade, utilizar materiais biodegradáveis ou recicláveis, vedando-se o uso de poliestireno expandido (isopor);

14.2.2 - Gestão de Resíduos: A empresa será responsável pela coleta e correta destinação dos resíduos gerados durante o evento, devendo a SMSA/PI providenciar sacos de lixo adequados e realizar a separação entre resíduos orgânicos e recicláveis.

14.2.3 - Combate ao Desperdício: O dimensionamento das quantidades deve ser rigoroso, baseando-se no número de participantes confirmados, e a empresa deve adotar práticas que evitem o desperdício de alimentos e bebidas.

14.2.4 - Produtos de Limpeza: Caso utilize produtos para higienização no local, estes deverão possuir baixa toxicidade e serem biodegradáveis, conforme normas da ANVISA;

14.3 - Os impactos ambientais são controláveis e mitigáveis mediante a inclusão de cláusulas específicas no Termo de Referência que obriguem a contratada a adotar práticas sustentáveis, garantindo que o serviço esteja alinhado à Agenda Ambiental na Administração Pública.

 

15. Critérios de Sustentabilidade

15.1 - A contratação observará diretrizes de sustentabilidade para minimizar a pegada ecológica do serviço, exigindo-se da Contratada:

15.1.1 - Priorização de Materiais Reutilizáveis: Será exigido o uso preferencial de louças, vidros e talheres metálicos;

15.1.2 Gestão de Resíduos e Coleta Seletiva: A empresa em conjunto com a SMSA/PI, deverão realizar a segregação dos resíduos gerados (orgânicos e recicláveis) no local do evento e garantir a sua destinação final adequada, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010);

15.1.3 Segurança alimentar e nutricional: Os alimentos devem ser preparados seguindo as boas práticas de fabricação, priorizando ingredientes frescos e naturais, com redução de produtos ultraprocessados e excesso de açúcares/sódio;

15.1.4 Inclusão alimentar: O cardápio deve prever opções para participantes com restrições alimentares (ex: itens sem glúten, sem lactose, diet, light), garantindo a acessibilidade e o respeito à diversidade do público.

15.1.5 Combate ao desperdício: Incentivo à doação de alimentos excedentes que estejam próprios para consumo humano, observando os critérios da Lei nº 14.016/2020.

15.1.6 Fomento à economia local: A Administração incentivará, sempre que possível, a utilização de insumos produzidos na região, reduzindo as emissões de carbono decorrentes do transporte (logística verde) e fortalecendo o mercado local.

15.1.7 A inclusão destes critérios no Termo de Referência assegura que a contratação não atenda apenas a uma necessidade imediata, mas esteja alinhada ao princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável, conforme preconiza o Art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

 

16. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE

Esta equipe de planejamento declara esta contratação viável.

 

16.1. Justificativa da Viabilidade

16.1.1 - A contratação demonstra-se tecnicamente viável, uma vez que o mercado local possui ampla oferta de empresas especializadas no ramo de eventos e buffet. A exigência de que a Contratada forneça toda a infraestrutura (mesas, cadeiras, toalhas e utensílios) garante que a Administração não precise mobilizar recursos próprios, assegurando a autonomia operacional e a especialização necessária para a manipulação segura de alimentos (conforme normas da ANVISA).

16.1.2- A opção pelo lote único (não parcelado) apresenta-se como a solução de maior vantagem econômica. O agrupamento de materiais e serviços em um único fornecedor gera economia de escala, reduz custos logísticos de deslocamento e simplifica a gestão administrativa, evitando a fiscalização de múltiplos contratos para um mesmo evento. O valor estimado da contratação está em conformidade com os preços de mercado, conforme demonstrado em anexo.

16.1.3- A contratação incorpora critérios de sustentabilidade que mitigam os impactos ambientais (redução de plásticos e gestão de resíduos) e promovem a responsabilidade social (inclusão alimentar e fomento ao comércio local), atendendo ao princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável (Art. 5º da Lei 14.133/2021).

16.1.3- Os riscos identificados, como atrasos na entrega ou falhas na qualidade dos alimentos, são passíveis de mitigação através de cláusulas contratuais rigorosas, exigência de amostras (se necessário) e fiscalização direta no momento da montagem.

 

16.2 - Diante da análise dos elementos técnicos, econômicos e ambientais, conclui-se que a contratação é PLENAMENTE VIÁVEL. A solução escolhida atende de forma eficaz às necessidades da Administração, garantindo a dignidade do evento, a segurança dos participantes e o melhor aproveitamento dos recursos públicos.

 

17. RESPONSÁVEIS

Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Célio Less Campelo Viana


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Documento assinado eletronicamente por Célio Less Campelo Viana, Agente Administrativo, em 21/08/2026, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25015.000563/2026-15 SEI nº 0057580403