Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde no Piauí
Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa
DESPACHO
PI/SEINP/PI/SMSA/SAA/SE/MS
Teresina, 21 de agosto de 2026.
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK (Lanche e Almoço), para recepção dos apoiadores institucionais do Ministério da Saúde no Estado do Piauí, em evento específico, determinado e organizado pelo nível central, intitulado “ 2º Dia D Nacional" conforme descrição a seguir:
Lanche: Kit contendo no mínimo: café, chá, leite, 02 tipos de sucos, 02 tipos de refrigerantes (incluindo diet/light), 02 tipos de frutas e 05 itens entre doces e salgados.
Almoço: Kit contendo no mínimo: 2 tipos de proteína, 2 tipos arroz, 1 tipo de massa, 2 tipos de saladas, 02 tipos de refrigerantes (incluindo diet/light), 02 tipos de sucos, 02 tipos de sobremesa.
O fornecimento do coffee break deverá vir acompanhado de cadeiras, mesas, toalhas de mesas, talheres, louças, guardanapos, e demais utensílios de copa e cozinha necessários à fiel execução dos serviços e em quantidade condizente ao número de participantes do evento.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente demanda justifica-se pela necessidade de garantir condições mínimas de bem-estar e ambientação aos participantes de eventos institucionais e ações de capacitação promovidos pela Superintendência do Ministério da Saúde no Piauí.
O fornecimento de alimentação adequada, como o coffee break, é essencial para garantir a permanência, a concentração e o aproveitamento satisfatório dos participantes no transcurso das atividades, evitando prejuízos à interação produtiva e à assimilação de conteúdo por fadiga em períodos prolongados.
A contratação está alinhada ao Plano Estratégico Institucional, visando aumentar o engajamento do corpo funcional e fortalecer a atuação integrada de equipes internas do Ministério da Saúde. Conforme a legislação e jurisprudência vigentes, é permitido à Administração Pública custear tais despesas, desde que compatíveis com as atividades finalísticas do órgão e que os custos sejam moderados.
A solução de contratação por demanda mostra-se a mais viável economicamente, permitindo o atendimento pleno com mão de obra especializada e respeitando os princípios da eficiência e da logística sustentável.
3. JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE A SER CONTRATADA
A quantidade de participantes do evento é no total de 25 (vinte e cinco) apoiadores, sendo esta, portanto, a quantidade a ser contratada.
4. PREVISÃO DE DATA EM QUE DEVE SER INICIADA A CONTRATAÇÃO
A execução do objeto está programado unicamente para o dia 01/09/2026, na sede do Ministério da Saúde, iniciando às 09h e findando à 18h.
5. INDICAÇÃO DE MEMBRO (S) PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Marina Maria da Costa Soares, matrícula: 2925324, SMSA-PI/SEINP
Célio Less Campelo Viana, matrícula:1494592, SMSA-PI/SEINP
| | Documento assinado eletronicamente por Célio Less Campelo Viana, Agente Administrativo, em 21/08/2026, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0057580256 e o código CRC 04825E11. |
| Referência: Processo nº 25015.000563/2026-15 | SEI nº 0057580256 |