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Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde no Piauí
  

Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº  7/2026

Processo nº 25015.000558/2026-02

  

Unidade Gestora: 250030

  

reconhecimento, autorização e aprovação

1.1 A Superintendente da Superintendência do Ministério da Saúde no Piauí, Antônia Maria de Sousa Leal, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 760 de 17/04/2023, apostilada no BSE nº 140/2023, de 11/12/2023 em razão da edição do Decreto Nº 11.798, de 28/11/2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição Extra B, de 28/11/2023, bem como Portaria COGAD/FNS nº 18 de 19/04/2023 na qualidade de ordenadora de despesas titular; AUTORIZO e APROVO (Art. 50, Inciso IV da Lei 9.784/99) a contratação direta, bem como APROVO o Termo de Referência nº 13/2026 (0057797577) e o Estudo Técnico Preliminar nº 19/2026 (0057797507), conforme alínea f do Inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 e ADJUDICA o objeto a empresa ABOP - Associação Brasileira de Orçamento Público, CNPJ 00.398.099/0001-21, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

do objeto

Contratação do "1º Curso de Power BI Inteligente com IA para o Setor Público - Copilot, ChatGPT e Gemini Aplicados à Gestão Governamental" a ser realizado de 14 a 18/09/2026 em Brasília-DF, que contempla 01 (uma) inscrição.

justificativa e razão da escolha do fornecedor

A escolha da ABOP (Associação Brasileira de Orçamento Público) decorre de sua reconhecida atuação na oferta de cursos de capacitação e aperfeiçoamento para servidores públicos, com conteúdo programático alinhado às necessidades da Administração Pública. A instituição possui experiência na realização de treinamentos voltados à gestão pública, legislação, controle, governança e áreas correlatas, disponibilizando corpo docente qualificado e metodologia compatível com os objetivos da ação de desenvolvimento pretendida.

fundamento legal

Art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021):

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[...]

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

[...]

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

A contratação será registrada e publicada no sistema Comprasnet, na situação de Inexigibilidade de Licitação, com amparo na legislação supracitada.

Encaminhe-se ao SELOA/PI para o cadastramento da inexigibilidade de licitação e a juntada, no respectivo processo, do comprovante de cadastro da inexigibilidade e do comprovante de publicação no PNCP.

Após, encaminhe-se à Unidade Gestora para emissão de empenho.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antônia Maria de Sousa Leal, Superintendente do Ministério da Saúde no Piauí, em 01/09/2026, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25015.000558/2026-02 SEI nº 0057807379

 

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