Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins
Serviço de Logística Administrativa
Nota Técnica nº 35/2026-TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS
ASSUNTO
A presente Nota Técnica tem por objetivo buscar a autorização de governança para permitir a Inexigibilidade de Licitação para contratação de serviço de coffe-break para 25 pessoas no período matutino e 25 pessoas no período vespertino, em evento a ser realizado nesta Superintendência do Ministério da Saúde, a se realizar no dia 01/09/2026, pela empresa César Locações e Eventos, CNPJ nº 57.352.081/0001-06.
ANÁLISE
Considerando que a contratação de bens e serviços no âmbito da Administração Pública Federal deve seguir o disposto na Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021 (SEI 0057019395), a qual delega competência ao Ordenador de Despesas das Superintendências do Ministério da Saúde (SMSA) para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 13.189/2019, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).
A autorização de governança deve ser precedida de documento técnico que indique o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, conforme estabelecem os artigos 6º e 7º:
Art. 6º A autorização de celebração e prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços, no âmbito do Ministério da Saúde, será realizada pela autoridade competente, conforme Capítulo II, e formalizada em processo administrativo que deverá: (...)
I - para uma nova contratação, ser submetido para análise assim que instruído nos termos do art. 7º; (...)
Art. 7º O processo administrativo para a autorização de celebração de nova contratação será cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MS) e deverá ser instruído com manifestação técnica, aprovada pelo dirigente máximo da área demandante, que conterá, no mínimo, as informações e referência aos documentos que comprovem o seguinte:
I - objeto da contratação pretendida;
II - justificativa da necessidade, conveniência e oportunidade da despesa e, quando couber, informações acerca da adequação da contratação ao Plano de Contratações Anual - PCA do Ministério da Saúde ou da entidade a ele vinculada;
III - valor unitário, valor total por item e valor total estimado da contratação;
IV - previsão de recursos orçamentários para despesas do exercício corrente, conforme Lei Orçamentária Anual (LOA), obedecendo à Classificação Funcional e Programática da despesa (CFP) e a Categoria Econômica da Despesa devidos e, para exercícios posteriores, conforme planejamento previsto no respectivo Plano Plurianual, indicando Programa, Objetivo e meta específica;
V - valor pago em compra anterior, que permita comparar com o valor de referência da aquisição proposta de forma a evidenciar a redução obtida, quando houver;
VI - autorização do gestor que recebeu a delegação, quando for o caso;
VII - cobertura atual e consumo médio mensal em casos de medicamento e/ou insumo para a saúde;
VIII - prazo de cobertura com a concretização da nova contratação, nos casos de medicamento e insumo para a saúde;
IX - demonstração acerca da realização de pesquisa de preço, conforme parâmetros estabelecidos nas Instruções Normativas SEGES/ME nº 73, de 5 de agosto de 2020 e 65, de 7 de julho de 2021 e suas possíveis alterações;
X - prazo de vigência do contrato atual, quando houver;
XI - data desejada para início da vigência do novo contrato, ou aquisição; e
XII - informações acerca de todos os aditivos celebrados ao respectivo contrato, contendo no mínimo:
a) a data de assinatura do contrato e o período de vigência inicial;
b) o período de vigência de cada termo aditivo; e
c) o número do respectivo documento de cada termo aditivo no SEI.
Objeto da Contratação (Inciso I):
O Objeto da contratação de serviço de coffe-break para 25 pessoas no período matutino e 25 pessoas no período vespertino, em evento a ser realizado nesta Superintendência do Ministério da Saúde, a se realizar no dia 01/09/2026, pela empresa César Locações e Eventos, CNPJ nº 57.352.081/0001-06.
Justificativa da necessidade, conveniência e oportunidade da despesa e, quando couber, informações acerca da adequação da contratação ao Plano de Contratações Anual - PCA (Inciso II):
A justificativa para a presente contratação consta no Ofício nº 33/2026/TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS (SEI 0057590764).
Cabe ressaltar que a presente contratação não está prevista no Plano de Contratações Anual.
Valor Unitário e Valor Total Estimado da Contratação (Inciso III):
O valor unitário é de R$ 45,00, e o preço total da contratação é de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), conforme Proposta apresentada (SEI 0057718245).
Previsão de Recursos Orçamentários para Despesas (Inciso IV):
A dotação orçamentária está indicada no item 3 da presente Nota Técnica.
Valor Pago em compra anterior (Inciso V):
O valor pago anteriormente é de R$ 34,90por unidade, conforme NUP 25026.000115/2026-84.
Autorização do gestor que recebeu a delegação, quando for o caso (Inciso VI); Cobertura atual e consumo médio mensal em casos de medicamento e/ou insumo para a saúde (Inciso VII) e Prazo de cobertura com a concretização da nova contratação, nos casos de medicamento e insumo para a saúde (Inciso VIII):
Não se aplicam à presente contratação.
Demonstração acerca da realização de Pesquisa de Preço (inciso X):
Foi realizada pesquisa de preços junto a fornecedores, conforme Relatório (SEI 0057576554).
Data para Início da Vigência do novo contrato (Inciso XI), Informações dos Aditivos Celebrados (Inciso XII):
Não se aplicam ao presente contrato.
Dessa forma, fica instruído o processo, conforme artigo 7º da Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, sendo os requisitos demonstrados nos itens 2.3. a 2.10.1 acima.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes, conforme Nota Informativa nº 154/2026-TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS (SEI 0057644448), correrão à conta das dotações orçamentárias previstas nas rubricas do Orçamento Geral da União para o exercício de 2026:
I) Gestão/unidade: 00001/250039;
II) Fonte de recursos: 1002000000;
III) Programa de trabalho: 234612;
IV) Elemento de despesa: 339039; e
V) Plano interno:-.
DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
Conforme demonstrado no item 2 acima, foram atendidos os requisitos para a concessão da autorização de governança, conforme artigo 6º da Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021 (SEI 0057019395). A supracitada Portaria, em seu artigo 5º, delega competência para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços cujo valor seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Ordenador de Despesas das unidades administrativas do Ministério da Saúde, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 13.189/2019.
Assim, solicitamos autorização conforme determina Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, bem como o Decreto nº 10.193/2019, para a inexigibilidade de licitação, para contratação de serviço de coffe-break para 25 pessoas no período matutino e 25 pessoas no período vespertino, em evento a ser realizado nesta Superintendência do Ministério da Saúde, a se realizar no dia 01/09/2026, pela empresa César Locações e Eventos, CNPJ nº 57.352.081/0001-06.
CONCLUSÃO
Conforme demonstrado no item 2 acima, foram atendidos os requisitos para a concessão da autorização de governança, conforme artigo 6º da Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021 (SEI 0057019395). A supracitada Portaria, em seu artigo 5º, delega competência para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços cujo valor seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Ordenador de Despesas das unidades administrativas do Ministério da Saúde, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 13.189/2019.
Desse modo, a SMSA/TO justifica como necessária a contratação de serviço de coffe-break para 25 pessoas no período matutino e 25 pessoas no período vespertino, em evento a ser realizado nesta Superintendência do Ministério da Saúde, a se realizar no dia 01/09/2026, pela empresa César Locações e Eventos, CNPJ nº 57.352.081/0001-06. Nesses termos, solicitamos autorização para o reconhecimento de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, f, da Lei nº 14.133/2021, no valor total de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).
À SMSA/TO.
FLAVIO SPONHOLZ OLIVEIRA
Chefe do Serviço de Logística Administrativa
| | Documento assinado eletronicamente por Flavio Sponholz Oliveira, Chefe do Serviço de Logística Administrativa, em 27/08/2026, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
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| Referência: Processo nº 25026.000441/2026-91 | SEI nº 0057722759 |
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