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Ministério da Saúde
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Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins
Serviço de Logística Administrativa
  

RELATÓRIO de pesquisa de preços

  

Assunto: Análise crítica de pesquisa de preços para a contratação de serviços de coffe-break para 25 pessoas, turno matutino e vespertino, em evento a ser realizado no âmbito da SMSA/TO.

 

  

O procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito na administração pública federal direta, autárquica e fundacional deve seguir o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021.

O capitulo II, da Elaboração da Pesquisa de Preço, no subtópico Formalização, art 3º dispõe que:

Art. 3º A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo:

I - descrição do objeto a ser contratado;

II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento;

III - caracterização das fontes consultadas;

IV - série de preços coletados;

V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado;

VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;

VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e

VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º

Assim, o presente documento pretende demonstrar o atendimento aos requisitos elencados no artigo 3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021.

Descrição do Objeto a ser contratado (Inciso I):

Contratação de serviços de coffe-break para 25 pessoas, turno matutino e vespertino, em evento a ser realizado no âmbito da SMSA/TO.

Para fins de registro do serviço a ser contratado apresenta-se a seguinte tabela:

Item

Descrição

CATSER

Quantidade

1

Coffe-break para evento (por pessoa)

12807

50

Identificação dos agentes responsáveis (Inciso II):

Flávio Sponholz Oliveira, SIAPE 1730595.

Fontes consultadas (inciso III):

Foi realizada pesquisa de preços diretamente a fornecedores, de acordo com o inciso IV do artigo 5º da IN SEGES/ME nº 65/2021.

Justifica-se a escolha dos fornecedores no item 11.1 abaixo.

Série de Preços coletados (Inciso IV):

Foram coletados os seguintes valores:

 

Fornecedor

CNPJ

Valor Unitário

SEI

1

Belladata Buffet e Restaurante Ltda.

03.005.549/0001-67

R$ 45,00

0057565419

 

2

Jacinta Buffet

11.245.682/0001-19

R$ 59,90

0057565772

 

 

Eventos Tia Vilma

24.814.761/0001-45

R$ 70,00

0057565863

Média

R$ 58,30

 

Método estatístico aplicado (Inciso V):

Foi aplicada a média dos valores coletados.

Justificativa pra desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis e excessivamente elevados (Inciso VI):

Não foi realizada a desconsideração de quaisquer valores.

Memória de cálculo do valor estimado (Inciso VII):

Foi realizada a média dos valores coletados.

Justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta (Inciso VIII):

Justifica-se a método selecionado pois em razão da urgência da contratação a ser realizada (o evento ocorrerá em 01/09/2026) não há tempo hábil para a realização de pesquisa de preços mais aprofundada; a pesquisa de preços ainda foi realizada junto a fornecedores consagrados no município de Palmas, que prestam serviços aos parceiros do órgão, podendo se atestar a qualidade dos serviços realizados, e a fim de já buscar os melhores preços do mercado para fins de possível dispensa direta ao fornecedor, na hipótese da dispensa eletrônica fracassar.

Dessa forma, fica demonstrada a análise crítica da pesquisa de preço de acordo com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 julho de 2021.

Ante o exposto, fica estimado o valor para a contratação de serviços de coffe-break para 25 pessoas, turno matutino e vespertino, em evento a ser realizado no âmbito da SMSA/TO, de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).

 

FLÁVIO SPONHOLZ OLIVEIRA

Chefe do Serviço de Logística Administrativa


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Documento assinado eletronicamente por Flavio Sponholz Oliveira, Chefe do Serviço de Logística Administrativa, em 21/08/2026, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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