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Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde no Piauí
Serviço de Logística Administrativa
  

Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº  6/2026

Processo nº 25015.000497/2026-75

  

Unidade Gestora: 250030

Contratação: 17/2026

reconhecimento, autorização e aprovação

1.1 A Superintendente da Superintendência do Ministério da Saúde no Piauí, Antônia Maria de Sousa Leal, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 760 de 17/04/2023, apostilada no BSE nº 140/2023, de 11/12/2023 em razão da edição do Decreto Nº 11.798, de 28/11/2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição Extra B, de 28/11/2023, bem como Portaria COGAD/FNS nº 18 de 19/04/2023 na qualidade de ordenadora de despesas titular; AUTORIZO e APROVO (Art. 50, Inciso IV da Lei 9.784/99) a contratação direta, bem como APROVO o Termo de Referência nº 08/2026 0057527884 e o Estudo Técnico Preliminar nº 13/2026 0057527844, conforme alínea f do Inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 e ADJUDICA o objeto para a ESAFI - ESCOLA DE ADMINISTRACAO E TREINAMENTO LTDA, CNPJ 35.963.479/0001-46, no valor de R$ 8.580,00 (oito mil quinhentos e oitenta reais).

do objeto

2.1 Contratação do Curso Folha de Pagamento no Funcionalismo Público, promovido pela ESAFI - ESCOLA DE ADMINISTRACAO E TREINAMENTO LTDA, a ser realizado em Brasília/DF, no período de 16 a 18 de setembro de 2026 que contempla 02 (duas) inscrições.

justificativa e razão da escolha do fornecedor

3.1 A ESAFI – Escola de Administração e Treinamento decorre de sua reconhecida atuação na oferta de cursos de capacitação e aperfeiçoamento para servidores públicos, com conteúdo programático alinhado às necessidades da Administração Pública. A instituição possui experiência na realização de treinamentos voltados à gestão pública, legislação, controle, governança e áreas correlatas, disponibilizando corpo docente qualificado e metodologia compatível com os objetivos da ação de desenvolvimento pretendida.

3.2 Por todo esse conhecimento técnico e prático, tem-se na escolha do executante, uma exclusividade e excelência ímpar, capaz de amoldar-se aos termos jurídicos de notória especialidade e reconhecimento técnico.  

fundamento legal

Art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021): 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[...]

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

[...]

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

A contratação será registrada e publicada no sistema Comprasnet, na situação de Inexigibilidade de Licitação, com amparo na legislação supracitada.

Encaminhe-se para o cadastramento da Inexigibilidade de licitação, e em seguida à Unidade Gestora para emissão de empenho.

 

Antônia Maria de Sousa Leal

Ordenadora de despesas - titular

Superintendência do Ministério da Saúde no Piauí


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antônia Maria de Sousa Leal, Superintendente do Ministério da Saúde no Piauí, em 20/08/2026, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25015.000497/2026-75 SEI nº 0057536870

 

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