Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde no Piauí
Serviço de Gestão de Pessoas
FORMULÁRIO: FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA DE CUSTEIO DE AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
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Setor Requisitante (Unidade/Setor/Departamento): SEGEP/SMSA-PI |
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Gestor(a) responsável pela Demanda: JAMES DEVYD DE ARAUJO SOUZA |
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Matrícula SIAPE: 1984536 |
CPF: 017.923.103-07 |
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Cargo: Chefe da Seção de Gestão de Pessoas/PI |
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E-mail: james.araujo@saude.gov.br |
Telefone: 86 3326 2130 |
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1. Objeto (nome da ação de desenvolvimento): Folha de Pagamento no Funcionalismo Público: Exigibilidade, Remunerações e Cálculos
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2. Justificativa da necessidade da contratação considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso, e o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Saúde (PDPMS): A participação dos servidores na referida ação de desenvolvimento justifica-se pela necessidade de aprimoramento dos conhecimentos e competências relacionados às atividades desempenhadas na unidade, especialmente no que se refere à área de folha de pagamento e gestão de pessoas. O curso possui vinculação direta com as atribuições exercidas pelos servidores, contribuindo para o aperfeiçoamento técnico e operacional das atividades desenvolvidas, bem como para a melhoria da qualidade dos serviços prestados por esta unidade. O objetivo da participação é capacitar os servidores em atuar na área de folha de pagamento e gestão de pessoas, possibilitando a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos nas atividades institucionais e promovendo ganhos de eficiência, efetividade e qualidade nos processos de trabalho.
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2.1 Dados da necessidade de desenvolvimento prevista no PDPMS vigente:
2.1.1 Código: 451419
2.1.2 Tema Geral: Direito Público
2.1.3: Recorte do tema: Temas relacionados a legislação de pessoal, ações judiciais e direito administrativo. |
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2.2 Informar se há ofertas de ações de desenvolvimento pela Enap ou outra escola de governo similares ao objeto. Se houver, justificar porque a oferta realizada pela escola não atende à demanda: Não há oferta de curso pelo ENAP.
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3. Quantidade de vagas a ser contratada: 02 (duas) vagas.
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4. Previsão da data de início: 16/09/2026
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5. Indicação do membro da equipe de planejamento [1]
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Obs.: Não indicar servidor(a) que possui afastamento programado para os próximos 30 (trinta) dias. |
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Assinatura eletrônica do Gestor(a), indicados(as) para equipe de planejamento e fiscalização.
[1] A Equipe de Planejamento será publicada em portaria própria. O servidor indicado neste documento para compor a equipe de planejamento será responsável por revisar e assinar o estudo técnico preliminar, o mapa de risco e o termo de referência da contratação pleiteada em conjunto com os demais membros dessa equipe.
| | Documento assinado eletronicamente por James Devyd Araújo de Souza, Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas, em 29/07/2026, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0057046099 e o código CRC 7CC9D72C. |
| Referência: Processo nº 25015.000497/2026-75 | SEI nº 0057046099 |
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