Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde no Piauí
Serviço de Logística Administrativa
Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2026
Processo nº 25015.000429/2026-14
Unidade Gestora: 250030
Contratação: 13/2026
reconhecimento, autorização e aprovação
1.1 A Superintendente da Superintendência do Ministério da Saúde no Piauí, Antônia Maria de Sousa Leal, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 760 de 17/04/2023, apostilada no BSE nº 140/2023, de 11/12/2023 em razão da edição do Decreto Nº 11.798, de 28/11/2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição Extra B, de 28/11/2023, bem como Portaria COGAD/FNS nº 18 de 19/04/2023 na qualidade de ordenadora de despesas titular; AUTORIZO e APROVO (Art. 50, Inciso IV da Lei 9.784/99) a contratação direta, bem como APROVO o Termo de Referência nº 07/2026 0057437306 e o Estudo Técnico Preliminar nº 11/2026 0057402047, conforme alínea f do Inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 e ADJUDICA o objeto para a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO, CNPJ 00.398.099/0001-21, no valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais).
do objeto
Contratação do "38º Curso Integrado sobre Contratos Administrativos e Licitações Públicas, promovido pela Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), a ser realizado em Brasília/DF, no período de 8 a 11 de setembro de 2026 que contempla 03 (três) inscrições.
justificativa e razão da escolha do fornecedor
3.1 A ABOP é uma entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 04 de dezembro de 1974, com domicílio jurídico em Brasília-DF, filiada à Associación Internacional de Pressupuesto Público – ASIP, com os seguintes propósitos: Atuar na criação, divulgação, aplicação e desenvolvimento de novas técnicas, conceitos, procedimentos e normas no campo orçamentário e correlatos; reciclar e capacitar profissionais de planejamento e orçamento público e áreas afins, de todos os poderes e níveis de governo, servir de fonte de consulta permanente, a nível técnico de informação, aos organismos nacionais e internacionais.
3.2 Por todo esse conhecimento técnico e prático, tem-se na escolha do executante, uma exclusividade e excelência ímpar, capaz de amoldar-se aos termos jurídicos de notória especialidade e reconhecimento técnico.
fundamento legal
Art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021):
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
[...]
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
A contratação será registrada e publicada no sistema Comprasnet, na situação de Inexigibilidade de Licitação, com amparo na legislação supracitada.
Encaminhe-se para o cadastramento da Inexigibilidade de licitação, e em seguida à Unidade Gestora para emissão de empenho.
Antônia Maria de Sousa Leal
Ordenadora de despesas - titular
Superintendência do Ministério da Saúde no Piauí
| | Documento assinado eletronicamente por Antônia Maria de Sousa Leal, Superintendente do Ministério da Saúde no Piauí, em 14/08/2026, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0057438572 e o código CRC 39031109. |
| Referência: Processo nº 25015.000429/2026-14 | SEI nº 0057438572 |
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