Timbre

Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde no Piauí
Serviço de Logística Administrativa
  

LISTA DE VERIFICAÇÃO

(Inexigibilidades e Dispensas de licitação em geral)

 

* Lista 1 – Preenchida em todas as contratações diretas;

* Lista 2A – Preenchida em contratação por inexigibilidade;

* Lista 3B – Preenchida para serviços, tanto por inexigibilidade como dispensa.

 

TIPO DE CONTRATAÇÃO

LISTAS A SEREM PREENCHIDAS

Inexigibilidade para serviço

Lista 1

Lista 2A

Lista 3B

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO 1 - VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES DIRETAS

 

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Houve abertura de processo administrativo?

SIM

25015.000373/2026-90

Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa?

SIM

25015.000373/2026-90

A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação?

SIM

00572068560057393447 e 0057393513

Consta documento de formalização de demanda?

SIM

0057206563

Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual?

SIM

0057230515

Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias?

SIM

0057394065

Há Estudo Técnico Preliminar?

SIM

0057367218

O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação?

SIM

0057367218

Caso não existam os Estudos Técnicos Preliminares ou a Análise de Riscos, houve manifestação justificando a ausência do documento?

NÃO SE APLICA

 

Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares?

NÃO SE APLICA

 

Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto?

NÃO SE APLICA

 

Há termo de referência?

SIM

0057372393

Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia-Geral União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização?

SIM

TR Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026

Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações?

NÃO SE APLICA

 

Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização?

NÃO SE APLICA

 

Foi demonstrado que a previsão de recursos orçamentários é compatível com a despesa estimada?

SIM

0057394065

Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19?

SIM

0057394904

Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira?

NÃO SE APLICA

 

Consta dos autos certificação acompanhada de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e de qualificação mínima necessários?

SIM

0057364888

0057364917

0057364972

0057365043

0057365170

Houve a autorização da autoridade competente?

SIM

0056477879

Sendo adotado registro de preços, a contratação abrange mais de um órgão ou entidade?

NÃO SE APLICA

 

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO 2A - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA E EXCLUSIVA PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

 

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Consta manifestação técnica demonstrando a inviabilidade de competição?

NÃO SE APLICA

alínea f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal do inciso III do Artigo 74 da Lei 14.133/2021

Houve justificativa do preço com base no regulamento pertinente?

NÃO SE APLICA

alínea f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal do inciso III do Artigo 74 da Lei 14.133/2021

Tratando-se de contratação de fornecedor exclusivo com base no art. 74, I, da Lei 14133/21, consta documento idôneo capaz de comprovar a exclusividade?

NÃO SE APLICA

 

Tratando-se de contratação de fornecedor exclusivo com base no art. 74, I, da Lei 14133/21, foi observada a vedação de preferência por marca específica?

NÃO SE APLICA

 

Tratando-se de contratação de profissional do setor artístico por meio de empresário exclusivo com base no art. 74, II, da Lei 14133/21, consta documento idôneo que comprove a exclusividade permanente e contínua da representação, no País ou em Estado específico, sem limitação a evento ou local específico?

NÃO SE APLICA

 

Tratando-se de serviço técnico especializado com base no art. 74, III, da Lei 14133/21, com observância da vedação de contratar serviços de publicidade e divulgação, consta cláusula vedando a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade?

SIM

0057372674

Tratando-se de aquisição ou locação de imóvel com base no art. 74, V, da Lei 14133/21, consta avaliação prévia do bem; certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; e justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela?

NÃO SE APLICA

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO 3B - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL POR INEXIGIBILIDADE OU POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.)

Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização?

SIM

0057372393

Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização?

NÃO SE APLICA

 

Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade?

NÃO SE APLICA

 

Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado?

NÃO SE APLICA

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rosanna Alves Costa, Técnico(a) em Contabilidade, em 13/08/2026, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25015.000373/2026-90 SEI nº 0057393652

 

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