Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde no Piauí
Serviço de Logística Administrativa
LISTA DE VERIFICAÇÃO
(Inexigibilidades e Dispensas de licitação em geral)
* Lista 1 – Preenchida em todas as contratações diretas;
* Lista 2A – Preenchida em contratação por inexigibilidade;
* Lista 3B – Preenchida para serviços, tanto por inexigibilidade como dispensa.
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TIPO DE CONTRATAÇÃO |
LISTAS A SEREM PREENCHIDAS |
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Inexigibilidade para serviço |
Lista 1 Lista 2A Lista 3B |
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LISTA DE VERIFICAÇÃO 1 - VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES DIRETAS
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Atende plenamente a exigência?
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Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
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Houve abertura de processo administrativo? |
SIM |
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Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa? |
SIM |
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A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação? |
SIM |
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Consta documento de formalização de demanda? |
SIM |
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Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual? |
SIM |
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Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias? |
SIM |
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Há Estudo Técnico Preliminar? |
SIM |
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O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação? |
SIM |
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Caso não existam os Estudos Técnicos Preliminares ou a Análise de Riscos, houve manifestação justificando a ausência do documento? |
NÃO SE APLICA |
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Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares? |
NÃO SE APLICA |
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Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto? |
NÃO SE APLICA |
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Há termo de referência? |
SIM |
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Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia-Geral União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização? |
SIM |
TR Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 |
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Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações? |
NÃO SE APLICA |
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Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização? |
NÃO SE APLICA |
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Foi demonstrado que a previsão de recursos orçamentários é compatível com a despesa estimada? |
SIM |
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Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19? |
SIM |
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Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira? |
NÃO SE APLICA |
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Consta dos autos certificação acompanhada de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e de qualificação mínima necessários? |
SIM |
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Houve a autorização da autoridade competente? |
SIM |
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Sendo adotado registro de preços, a contratação abrange mais de um órgão ou entidade? |
NÃO SE APLICA |
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LISTA DE VERIFICAÇÃO 2A - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA E EXCLUSIVA PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
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Atende plenamente a exigência?
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Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
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Consta manifestação técnica demonstrando a inviabilidade de competição? |
NÃO SE APLICA |
alínea f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal do inciso III do Artigo 74 da Lei 14.133/2021 |
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Houve justificativa do preço com base no regulamento pertinente? |
NÃO SE APLICA |
alínea f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal do inciso III do Artigo 74 da Lei 14.133/2021 |
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Tratando-se de contratação de fornecedor exclusivo com base no art. 74, I, da Lei 14133/21, consta documento idôneo capaz de comprovar a exclusividade? |
NÃO SE APLICA |
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Tratando-se de contratação de fornecedor exclusivo com base no art. 74, I, da Lei 14133/21, foi observada a vedação de preferência por marca específica? |
NÃO SE APLICA |
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Tratando-se de contratação de profissional do setor artístico por meio de empresário exclusivo com base no art. 74, II, da Lei 14133/21, consta documento idôneo que comprove a exclusividade permanente e contínua da representação, no País ou em Estado específico, sem limitação a evento ou local específico? |
NÃO SE APLICA |
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Tratando-se de serviço técnico especializado com base no art. 74, III, da Lei 14133/21, com observância da vedação de contratar serviços de publicidade e divulgação, consta cláusula vedando a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade? |
SIM |
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Tratando-se de aquisição ou locação de imóvel com base no art. 74, V, da Lei 14133/21, consta avaliação prévia do bem; certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; e justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela? |
NÃO SE APLICA |
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LISTA DE VERIFICAÇÃO 3B - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL POR INEXIGIBILIDADE OU POR DISPENSA DE LICITAÇÃO |
Atende plenamente a exigência?
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Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.) |
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Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização? |
SIM |
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Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização? |
NÃO SE APLICA |
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Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade? |
NÃO SE APLICA |
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Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado? |
NÃO SE APLICA |
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| | Documento assinado eletronicamente por Rosanna Alves Costa, Técnico(a) em Contabilidade, em 13/08/2026, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0057393652 e o código CRC 026F024F. |
| Referência: Processo nº 25015.000373/2026-90 | SEI nº 0057393652 |
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