Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde no Piauí
Serviço de Logística Administrativa
Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2026
Processo nº 25015.000373/2026-90
Unidade Gestora: 250030
Contratação: 14/2026
reconhecimento, autorização e aprovação
1.1 A Superintendente da Superintendência do Ministério da Saúde no Piauí, Antônia Maria de Sousa Leal, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 760 de 17/04/2023, apostilada no BSE nº 140/2023, de 11/12/2023 em razão da edição do Decreto Nº 11.798, de 28/11/2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição Extra B, de 28/11/2023, bem como Portaria COGAD/FNS nº 18 de 19/04/2023 na qualidade de ordenadora de despesas titular; AUTORIZO e APROVO (Art. 50, Inciso IV da Lei 9.784/99) a contratação direta, bem como APROVO o Termo de Referência nº 05/2026 0057372393 e o Estudo Técnico Preliminar nº 10/2026 0057367218 , conforme alínea f do Inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 e ADJUDICA o objeto a empresa ESAFI - Escola de Administração e Treinamento, CNPJ 35.963.479/0001-46, no valor de R$ 4.990,00 (quatro mil novecentos e noventa reais).
do objeto
Contratação do "Curso Prático de Retenções Tributárias e os impactos da nova Reforma Tributária na Administração Pública a ser realizado de 22 a 25/09/2026 em João Pessoa-PB" que contempla 01 (uma) inscrição.
justificativa e razão da escolha do fornecedor
3.1 A ESAFI já conta com mais de 30 anos de atuação no mercado, oferecendo soluções de consultoria para a Administração Pública com o objetivo de aumentar a eficiência e a eficácia dos processos governamentais, além de contar com especialistas que possuem ampla experiência em gestão pública que atuam na capacitação dos agentes públicos.
3.2 Por todo esse conhecimento técnico e prático, tem-se na escolha do executante, uma exclusividade e excelência ímpar, capaz de amoldar-se aos termos jurídicos de notória especialidade e reconhecimento técnico.
fundamento legal
Art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021):
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
[...]
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
A contratação será registrada e publicada no sistema Comprasnet, na situação de Inexigibilidade de Licitação, com amparo na legislação supracitada.
Encaminhe-se para o cadastramento da Inexigibilidade de licitação, e em seguida à Unidade Gestora para emissão de empenho.
Antônia Maria de Sousa Leal
Ordenadora de despesas - titular
Superintendência do Ministério da Saúde no Piauí
| | Documento assinado eletronicamente por Antônia Maria de Sousa Leal, Superintendente do Ministério da Saúde no Piauí, em 12/08/2026, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0057372674 e o código CRC C8CAAAAC. |
| Referência: Processo nº 25015.000373/2026-90 | SEI nº 0057372674 |
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