Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins
Serviço de Logística Administrativa
Nota Técnica nº 31/2026-TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS
ASSUNTO
A presente Nota Técnica tem por objetivo buscar a autorização de governança para permitir a Inexigibilidade de Licitação para inscrição e participação do servidor Luis Nazareno Mota, SIAPE nº 1298104, no curso "Gestão Patrimonial Pública - curso completo: Procedimentos para o gerenciamento do Patrimônio, Material e Almoxarifado", a se realizar entre os dias 22/09/2026 a 25/09/2026 em João Pessoa - PB, pela Esafi - Escola de Administração e Treinamento Ltda., CNPJ nº. 35.963.479/0001-46.
ANÁLISE
Considerando que a contratação de bens e serviços no âmbito da Administração Pública Federal deve seguir o disposto na Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021 (SEI 0057019395), a qual delega competência ao Ordenador de Despesas das Superintendências do Ministério da Saúde (SMSA) para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 13.189/2019, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).
A autorização de governança deve ser precedida de documento técnico que indique o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, conforme estabelecem os artigos 6º e 7º:
Art. 6º A autorização de celebração e prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços, no âmbito do Ministério da Saúde, será realizada pela autoridade competente, conforme Capítulo II, e formalizada em processo administrativo que deverá: (...)
I - para uma nova contratação, ser submetido para análise assim que instruído nos termos do art. 7º; (...)
Art. 7º O processo administrativo para a autorização de celebração de nova contratação será cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MS) e deverá ser instruído com manifestação técnica, aprovada pelo dirigente máximo da área demandante, que conterá, no mínimo, as informações e referência aos documentos que comprovem o seguinte:
I - objeto da contratação pretendida;
II - justificativa da necessidade, conveniência e oportunidade da despesa e, quando couber, informações acerca da adequação da contratação ao Plano de Contratações Anual - PCA do Ministério da Saúde ou da entidade a ele vinculada;
III - valor unitário, valor total por item e valor total estimado da contratação;
IV - previsão de recursos orçamentários para despesas do exercício corrente, conforme Lei Orçamentária Anual (LOA), obedecendo à Classificação Funcional e Programática da despesa (CFP) e a Categoria Econômica da Despesa devidos e, para exercícios posteriores, conforme planejamento previsto no respectivo Plano Plurianual, indicando Programa, Objetivo e meta específica;
V - valor pago em compra anterior, que permita comparar com o valor de referência da aquisição proposta de forma a evidenciar a redução obtida, quando houver;
VI - autorização do gestor que recebeu a delegação, quando for o caso;
VII - cobertura atual e consumo médio mensal em casos de medicamento e/ou insumo para a saúde;
VIII - prazo de cobertura com a concretização da nova contratação, nos casos de medicamento e insumo para a saúde;
IX - demonstração acerca da realização de pesquisa de preço, conforme parâmetros estabelecidos nas Instruções Normativas SEGES/ME nº 73, de 5 de agosto de 2020 e 65, de 7 de julho de 2021 e suas possíveis alterações;
X - prazo de vigência do contrato atual, quando houver;
XI - data desejada para início da vigência do novo contrato, ou aquisição; e
XII - informações acerca de todos os aditivos celebrados ao respectivo contrato, contendo no mínimo:
a) a data de assinatura do contrato e o período de vigência inicial;
b) o período de vigência de cada termo aditivo; e
c) o número do respectivo documento de cada termo aditivo no SEI.
Objeto da Contratação (Inciso I):
O Objeto da contratação pretendida é a inscrição e participação do servidor Luis Nazareno Mota, SIAPE nº 1298104, no curso "Gestão Patrimonial Pública - curso completo: Procedimentos para o gerenciamento do Patrimônio, Material e Almoxarifado", a se realizar entre os dias 22/09/2026 a 25/09/2026 em João Pessoa - PB, pela Esafi - Escola de Administração e Treinamento Ltda., CNPJ nº. 35.963.479/0001-46.
Justificativa da necessidade, conveniência e oportunidade da despesa e, quando couber, informações acerca da adequação da contratação ao Plano de Contratações Anual - PCA (Inciso II):
A justificativa para a presente contratação consta no Ofício nº 25/2026/TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS (SEI 0056608993).
Cabe ressaltar que a presente contratação está prevista no Plano de Contratações Anual - PCA do exercício de 2026 da Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins - SMSA/TO, UASG 250039, conforme informado abaixo:
I. ID PCA no PNCP:00394544000185-0-000024/2026;
II. Data de publicação no PNCP: 12/05/2025;
III. Id do item no PCA: 47;
IV. Classe/Grupo: 929 - Outros Serviços de Educação e Treinamento;
V. Identificador da Futura Contratação: 250039-10/2026.
Valor Unitário e Valor Total Estimado da Contratação (Inciso III):
O preço da contratação é de R$ 4.790,00 (quatro mil setecentos e noventa reais), conforme Despacho TO/SEGEP/TO/SMSA/SAA/SE/MS (SEI 0056772223).
Previsão de Recursos Orçamentários para Despesas (Inciso IV):
A dotação orçamentária está indicada no item 3 da presente Nota Técnica.
Valor Pago em compra anterior (Inciso V):
O presente inciso não se aplica por se tratar de uma inexigibilidade de licitação, em que os preços são fixados pela organizadora do evento (SEI 0056608243).
Autorização do gestor que recebeu a delegação, quando for o caso (Inciso VI); Cobertura atual e consumo médio mensal em casos de medicamento e/ou insumo para a saúde (Inciso VII) e Prazo de cobertura com a concretização da nova contratação, nos casos de medicamento e insumo para a saúde (Inciso VIII):
Não se aplicam à presente contratação.
Demonstração acerca da realização de Pesquisa de Preço (inciso X):
Não se aplica pela própria natureza da contratação pretendida, por se tratar de curso de capacitação, que por sua própria natureza não permite uma pesquisa de preços adequada.
Data para Início da Vigência do novo contrato (Inciso XI), Informações dos Aditivos Celebrados (Inciso XII):
Não se aplicam ao presente contrato.
Dessa forma, fica instruído o processo, conforme artigo 7º da Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, sendo os requisitos demonstrados nos itens 2.3. a 2.10.1 acima.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes, conforme Nota Informativa nº 130/2026-TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS (SEI 0057009266), correrão à conta das dotações orçamentárias previstas nas rubricas do Orçamento Geral da União para o exercício de 2026:
I) Gestão/unidade: 00001/250039;
II) Fonte de recursos: 1002000000;
III) Programa de trabalho: 173206;
IV) Elemento de despesa: 339039; e
V) Plano interno:-.
DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
Conforme demonstrado no item 2 acima, foram atendidos os requisitos para a concessão da autorização de governança, conforme artigo 6º da Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021 (SEI 0057019395). A supracitada Portaria, em seu artigo 5º, delega competência para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços cujo valor seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Ordenador de Despesas das unidades administrativas do Ministério da Saúde, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 13.189/2019.
Assim, solicitamos autorização conforme determina Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021, bem como o Decreto nº 10.193/2019, para a inexigibilidade de licitação, para o pagamento de inscrição e participação do servidor Luis Nazareno Mota, SIAPE nº 1298104, no curso "Gestão Patrimonial Pública - curso completo: Procedimentos para o gerenciamento do Patrimônio, Material e Almoxarifado", a se realizar entre os dias 22/09/2026 a 25/09/2026 em João Pessoa - PB, pela Esafi - Escola de Administração e Treinamento Ltda., CNPJ nº. 35.963.479/0001-46.
CONCLUSÃO
Conforme demonstrado no item 2 acima, foram atendidos os requisitos para a concessão da autorização de governança, conforme artigo 6º da Portaria GM/MS nº 402, de 8 de março de 2021 (SEI 0057019395). A supracitada Portaria, em seu artigo 5º, delega competência para autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos de bens e serviços cujo valor seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Ordenador de Despesas das unidades administrativas do Ministério da Saúde, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 13.189/2019.
Desse modo, a SMSA/TO justifica como necessária a participação do servidor Luis Nazareno Mota, SIAPE nº 1298104, no curso "Gestão Patrimonial Pública - curso completo: Procedimentos para o gerenciamento do Patrimônio, Material e Almoxarifado", a se realizar entre os dias 22/09/2026 a 25/09/2026 em João Pessoa - PB, pela Esafi - Escola de Administração e Treinamento Ltda., CNPJ nº. 35.963.479/0001-46. Nesses termos, solicitamos autorização para o reconhecimento de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, f, da Lei nº 14.133/2021, no valor total de R$ 4.790,00 (quatro mil setecentos e noventa reais).
À SMSA/TO.
FLAVIO SPONHOLZ OLIVEIRA
Chefe do Serviço de Logística Administrativa
| | Documento assinado eletronicamente por Flavio Sponholz Oliveira, Chefe do Serviço de Logística Administrativa, em 29/07/2026, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0057051960 e o código CRC E23EDD41. |
| Referência: Processo nº 25026.000342/2026-18 | SEI nº 0057051960 |
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