Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins
Serviço de Logística Administrativa
Nota Informativa nº 121/2026-TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS
JUSTIFICATIVA
NUP: 25026.000342/2026-18
Assunto: Dispensa de elaboração de ETP e Mapa de Riscos.
Trata-se do NUP 25026.000342/2026-18, cujo objeto é a participação do servidor Luis Nazareno Mota, SIAPE nº 1298104, no curso "Gestão Patrimonial Pública - curso completo: Procedimentos para o gerenciamento do Patrimônio, Material e Almoxarifado", a se realizar entre os dias 22/09/2026 a 25/09/2026 em João Pessoa - PB, pela Esafi - Escola de Administração e Treinamento Ltda., CNPJ nº. 35.963.479/0001-46.
Trata-se da contratação de serviços enquadrada nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021, como segue:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...)
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 72, faculta à Administração Pública a criação de estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo para os processos de contratação direta, nos termos que seguem:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
Nesses mesmos termos, a Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017, aplicável por força da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, estabelece a dispensa da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e análise de riscos, tendo em vista previsão no artigo 20 da referida instrução, conforme segue:
Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:
I - Estudos Preliminares;
II - Gerenciamento de Riscos; e
III - Termo de Referência ou Projeto Básico.
§ 1º As situações que ensejam a dispensa ou inexigibilidade da licitação exigem o cumprimento das etapas do Planejamento da Contratação, no que couber.
§ 2º Salvo o Gerenciamento de Riscos relacionado à fase de Gestão do Contrato, as etapas I e II do caput ficam dispensadas quando se tratar de:
a) contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993; ou
b) contratações previstas nos incisos IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. (grifou-se)
Será elaborado Termo de Referência para a presente contratação, nos termos da Lei e do artigo 6º, §1º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022.
FLÁVIO SPONHOLZ OLIVEIRA
Chefe do Serviço de Logística Administrativa
| | Documento assinado eletronicamente por Flavio Sponholz Oliveira, Chefe do Serviço de Logística Administrativa, em 17/07/2026, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0056826645 e o código CRC 0EBFEC85. |
Palmas, 17 de julho de 2026.
| Referência: Processo nº 25026.000342/2026-18 | SEI nº 0056826645 |
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