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Ministério da Saúde
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Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins
Serviço de Logística Administrativa
  

Nota Informativa nº 121/2026-TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS

JUSTIFICATIVA

NUP: 25026.000342/2026-18

Assunto: Dispensa de elaboração de ETP e Mapa de Riscos.

 

Trata-se do NUP 25026.000342/2026-18, cujo objeto é a participação do servidor Luis Nazareno Mota, SIAPE nº 1298104, no curso "Gestão Patrimonial Pública - curso completo: Procedimentos para o gerenciamento do Patrimônio, Material e Almoxarifado", a se realizar entre os dias 22/09/2026 a 25/09/2026 em João Pessoa - PB, pela Esafi - Escola de Administração e Treinamento Ltda., CNPJ nº. 35.963.479/0001-46.

Trata-se da contratação de serviços enquadrada nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021, como segue:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...)

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 72, faculta à Administração Pública a criação de estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo para os processos de contratação direta, nos termos que seguem:

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

Nesses mesmos termos, a Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017, aplicável por força da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, estabelece a dispensa da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e análise de riscos, tendo em vista previsão no artigo 20 da referida instrução, conforme segue:

Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:

I - Estudos Preliminares;

II - Gerenciamento de Riscos; e

III - Termo de Referência ou Projeto Básico.

§ 1º As situações que ensejam a dispensa ou inexigibilidade da licitação exigem o cumprimento das etapas do Planejamento da Contratação, no que couber.

§ 2º Salvo o Gerenciamento de Riscos relacionado à fase de Gestão do Contrato, as etapas I e II do caput ficam dispensadas quando se tratar de: 

a) contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993; ou

b) contratações previstas nos incisos IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. (grifou-se)

Será elaborado Termo de Referência para a presente contratação, nos termos da Lei e do artigo 6º, §1º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022.

 

FLÁVIO SPONHOLZ OLIVEIRA

Chefe do Serviço de Logística Administrativa


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Documento assinado eletronicamente por Flavio Sponholz Oliveira, Chefe do Serviço de Logística Administrativa, em 17/07/2026, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Palmas, 17 de julho de 2026.


Referência: Processo nº 25026.000342/2026-18 SEI nº 0056826645

 

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