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Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins
Serviço de Logística Administrativa
  

Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº  7/2026

Processo nº 25026.000307/2026-91

  

Unidade Gestora: 250039 - SMSA/TO

DO RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Chefe do Serviço de Logística Administrativa RECONHECE a situação de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, fundamentado no artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021, conforme Termo de Referência (SEI 0056681934 e 0056830620).

Do Objeto: Pagamento de 3 (três) inscrições no evento: inscrição e participação das servidoras Edna da Costa Barros, SIAPE 1048449, Alaneide Neves Marques, SIAPE 1035895 e Ester Alves Correia, SIAPE: 1538534, na ação "RH Total: Semana Nacional de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas", a se realizar entre os dias 04 a 07 de agosto em Blumenau, SC, pela ESAFI - Escola de Administração e Treinamento Ltda. CNPJ 35.963.479/0001-46.

A contratação será registrada e publicada no sistema Comprasnet, na situação de Inexigibilidade de Licitação, com amparo na legislação supracitada.

Encaminhe-se o presente documento para RATIFICAÇÃO pelo Superintendente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Justificativa e razão da escolha do fornecedor:

 Um dos objetivos é capacitar as servidoras que atua no setor de Recursos Humanos do órgão, que compõem o Departamento de Pessoal (DP), ou atuam na elaboração da folha de pagamento, na área responsável pelo cálculo de aposentadoria e pensões, no setor responsável pelo eSocial e sua operacionalização, além das áreas cujas funções são a Retenção de Tributos, INSS, a transmissão de arquivos e os eventos relacionados com a EFD-Reinf, DCTFWeb e FGTS Digital.

Conforme consta no Termo de Referência aprovado, a capacitação dos servidores da Administração Pública é instrumento fundamental para formar profissionais atualizados e capacitados para o desempenho de suas funções (SEI 0056681934 e 0056830620).

A Portaria nº 1.328, de 8 de setembro de 2015, considerando o interesse do Ministério da Saúde em investir na qualificação de seus servidores, aprova os critérios gerais para a participação dos servidores em ações de educação do Ministério da Saúde, financiadas pelos recursos da Ação 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação. Considerando o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Considerando a importância da valorização dos trabalhadores, do trabalho e as necessidades de desenvolvimento de ações de educação direcionadas a esses trabalhadores para o alcance dos objetivos institucionais; Considerando a necessidade de fomentar estratégias pedagógicas com metodologias ativas que possibilitem tomar o trabalho como eixo estruturante do processo de ensino-aprendizagem; Considerando os critérios para a participação dos servidores em ações de educação de acordo com a legislação vigente, os recursos financeiros disponíveis e a necessidade de otimizar a utilização destes recursos, visando ao aprimoramento dos processos de trabalho; ipsis litteris:

Art. 1º Esta Portaria aprova os critérios gerais para a participação dos servidores em ações de educação do Ministério da Saúde, financiadas pelos recursos da Ação 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação.

Neste diapasão o artigo 1º do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, in verbis: 

Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Ressalta-se que a Portaria nº 278, de 27 de fevereiro de 2014, institui diretrizes para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, no âmbito do Ministério da Saúde. Neste contexto, o art. 1º da referida portaria expressa as diretrizes para a educação permanente em saúde no Ministério da Saúde, conforme abaixo:     

“I - valorizar o trabalhador e o trabalho em saúde no ministério da saúde, na perspectiva da politica nacional de humanização da atenção e gestão no SUS;

II - fomentar práticas educacionais em espaços coletivos de trabalho, fortalecendo o trabalho em equipes multiprofissionais;

III - promover a aprendizagem significativa por meio da adoção de metodologias ativas e criticas;

IV – favorecer a autonomia dos sujeitos e a cor responsabilização nos processos de trabalho do ministério da saúde;

V - articular a educação permanente em saúde e a gestão de pessoas por competências para a organização das ações de educação no ministério da saúde;

VI - fortalecer a gestão da educação permanente em saúde de forma compartilhada e participativa, no âmbito do Ministério da Saúde;

VII - contribuir para a mudança cultural e institucional direcionada a gestão compartilhada e ao aprimoramento do SUS;

VIII - constituir –se como uma estratégia politica para o enfrentamento da fragmentação dos serviços e das ações de saúde; e 

IX - valorizar as múltiplas dimensões humanas nos processos de ensino–aprendizagem”.

Capacitar permanentemente o servidor público é uma finalidade precípua para atualizar os conhecimentos a fim de desempenhar com eficiência os serviços executados nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. As ações de capacitação de servidores contribuem para o atingimento das demais finalidades estabelecidas do art. 1º do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. Assim, o supramencionado dispositivo normativo estabeleceu que a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal deverá ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, assim para o Ministério da Saúde não pode ser diferente a instituição tem como dever cumprir tal disposição.

Com o objetivo de cumprir com a determinação de implementação da Politica Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 1.328, de 8 de setembro de 2015 que é o normativo da instituição que institui o programa de educação permanente do âmbito do órgão, bem como aprova critérios gerais para participação dos servidores em ações de capacitação.

Sob esta perspectiva, pretende-se realizar as  inscrição e participação das servidoras Edna da Costa Barros, SIAPE 1048449, Alaneide Neves Marques, SIAPE 1035895 e Ester Alves Correia, SIAPE: 1538534, na ação "RH Total: Semana Nacional de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas", a se realizar entre os dias 04 a 07 de agosto em Blumenau, SC, pela ESAFI - Escola de Administração e Treinamento Ltda. CNPJ 35.963.479/0001-46.

O curso visa propiciar aprimorar procedimentos para a Conformidade de gestão do órgão.

Base Legal: Artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...)

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

ContratadaESAFI - Escola de Administração e Treinamento Ltda. CNPJ 35.963.479/0001-46.

Valor Total da Contratação: R$ 16.216,50 (dezesseis mil duzentos e dezesseis reais e cinquenta centavos).

Diante dos dados, o Superintendente do Ministério da Saúde em Tocantins RATIFICA a situação de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, fundamentado no Artigo 74, inciso III, alínea f, da mesma Lei, conforme Termo de Referência SEI nº 00566819340056830620, e AUTORIZA, com fulcro no Decreto nº 10.193/2019, a contratação de inscrição e participação das servidoras Edna da Costa Barros, SIAPE 1048449, Alaneide Neves Marques, SIAPE 1035895 e Ester Alves Correia, SIAPE: 1538534, na ação "RH Total: Semana Nacional de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas", a se realizar entre os dias 04 a 07 de agosto em Blumenau, SC, pela ESAFI - Escola de Administração e Treinamento Ltda. CNPJ 35.963.479/0001-46.

DA EXEQUIBILIDADE DO ATO

Objetivando à exequibilidade deste Ato composto, com vistas a torná-lo apto e disponível para produzir seus regulares efeitos, o mesmo é assinado pelas autoridades que procederam ao reconhecimento e à ratificação acima.

Da Publicação:

Publique-se no Portal Nacional de Contratações Públicas.

 

FLAVIO SPONHOLZ OLIVEIRA

Chefe do Serviço de Logística Administrativa

 

IVANEIZILIA FERREIRA NOLETO
Superintendente do Ministério da Saúde em Tocantins - Substituta


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Documento assinado eletronicamente por Flavio Sponholz Oliveira, Chefe do Serviço de Logística Administrativa, em 22/07/2026, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Ivaneizilia Ferreira Noleto, Superintendente do Ministério da Saúde em Tocantins substituto(a), em 23/07/2026, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25026.000307/2026-91 SEI nº 0056899945

 

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