Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins
Serviço de Logística Administrativa
Lista DE VERIFICAÇÃO
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LISTA DE VERIFICAÇÃO 1 - VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES DIRETAS |
ESTADO S/N/ N.A. |
SEI |
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1. Houve abertura de processo administrativo? |
SIM |
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2. Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa? |
SIM |
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3. A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação? |
SIM |
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4. Consta documento de formalização de demanda? |
SIM |
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5. Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual? |
SIM |
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6. Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias? |
SIM |
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7. Há Estudo Técnico Preliminar? |
N.A |
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8. O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação? |
N.A |
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9. Há Análise de Riscos? |
N.A |
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10. Caso não existam os Estudos Técnicos Preliminares ou a Análise de Riscos, houve manifestação justificando a ausência do documento? |
SIM |
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11. Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares? |
N.A |
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12. Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto? |
N.A |
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13. Há termo de referência? |
SIM |
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14. Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia- Geral União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização? |
SIM |
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15. Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo,eventuais alterações? |
SIM |
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16. Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização? |
N.A |
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17. Foi demonstrado que a previsão de recursos orçamentários é compatível com a despesa estimada? |
SIM |
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18. Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19? |
SIM |
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19. Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira? |
N.A |
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20. Consta dos autos certificação acompanhada de comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e de qualificação mínima necessários? |
SIM |
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21. Foi juntada aos autos consulta ao CADIN? |
SIM |
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22. Houve a autorização da autoridade competente? |
SIM |
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23. Sendo adotado registro de preços, a contratação abrange mais de um órgão ou entidade? |
N.A |
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LISTA DE VERIFICAÇÃO 2A - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA E EXCLUSIVA PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE |
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1. Consta manifestação técnica demonstrando a inviabilidade de competição? |
SIM |
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2. Houve justificativa do preço com base no regulamento pertinente? |
SIM |
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3. Tratando-se de contratação de fornecedor exclusivo com base no art. 74, I, da Lei 14.133/21, consta documento idôneo capaz de comprovar a exclusividade?? |
N.A |
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4. Tratando-se de contratação de fornecedor exclusivo com base no art. 74, I, da Lei 14133/21,foi observada a vedação de preferência por marca específica? |
N.A |
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5. Tratando-se de contratação de profissional do setor artístico por meio de empresário exclusivo com base no art. 74, II, da Lei 14133/21, consta documento idôneo que comprove a exclusividade permanente e contínua da representação, no País ou em Estado específico, sem limitação a evento ou local específico? |
N/A |
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6. Tratando-se de serviço técnico especializado com base no art. 74, III, da Lei 14133/21, com observância da vedação de contratar serviços de publicidade e divulgação, consta cláusula vedando a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade? |
SIM |
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7. Tratando-se de aquisição ou locação de imóvel com base no art. 74, V, da Lei 14133/21, consta avaliação prévia do bem; certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; e justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela? |
N/A |
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LISTA DE VERIFICAÇÃO 3B - VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL POR INEXIGIBILIDADE OU POR DISPENSA DE LICITAÇÃO |
ESTADO S/N/ N.A. |
SEI |
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1. Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização? |
N.A |
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2. Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização? |
N.A |
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3. Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade? |
SIM |
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4. Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado? |
N.A |
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Lista de Verificação de Contratações de Serviços em Geral Atualização: Dezembro/2020 |
Lista retirada do site da AGU, no endereço: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/listas-de-verificacao
Lista preenchida para verificação do atendimento das recomendações referentes à conformidade com modelo padronizado exigida na Orientação Normativa nº 69, de 13 de setembro de 2021 (SEI 0056673787).
Em atenção à Orientação Normativa nº 69, de 13 de setembro de 2021 (SEI 0056673787), verifica-se a adequação do presente processo à citada manifestação, conforme a presente lista.
FLÁVIO SPONHOLZ OLIVEIRA
Chefe do Serviço de Logística Administrativa
| | Documento assinado eletronicamente por Flavio Sponholz Oliveira, Chefe do Serviço de Logística Administrativa, em 22/07/2026, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0056899900 e o código CRC A7DB5858. |
| Referência: Processo nº 25026.000307/2026-91 | SEI nº 0056899900 |
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