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Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins
Serviço de Logística Administrativa
  

Nota Informativa nº 111/2026-TO/SELOA/TO/SMSA/SAA/SE/MS

JUSTIFICATIVA

NUP: 25026.000307/2026-91

Assunto: Dispensa de elaboração de ETP e Mapa de Riscos.

 

Trata-se do NUP 25026.000307/2026-91, cujo objeto é a participação das servidoras Edna da Costa Barros, SIAPE 1048449, e Alaneide Neves Marques, SIAPE 1035895 e Ester Alves Correia, SIAPE: 1538534, na ação ação "RH Total: Semana Nacional de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas", a se realizar entre os dias 04 a 07 de agosto em Blumenau, SC, pela ESAFI - Escola de Administração e Treinamento Ltda. CNPJ 35.963.479/0001-46.

Trata-se da contratação de serviços enquadrada nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021, como segue:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...)

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 72, faculta à Administração Pública a criação de estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo para os processos de contratação direta, nos termos que seguem:

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

Nesses mesmos termos, a Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017, aplicável por força da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, estabelece a dispensa da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e análise de riscos, tendo em vista previsão no artigo 20 da referida instrução, conforme segue:

Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:

I - Estudos Preliminares;

II - Gerenciamento de Riscos; e

III - Termo de Referência ou Projeto Básico.

§ 1º As situações que ensejam a dispensa ou inexigibilidade da licitação exigem o cumprimento das etapas do Planejamento da Contratação, no que couber.

§ 2º Salvo o Gerenciamento de Riscos relacionado à fase de Gestão do Contrato, as etapas I e II do caput ficam dispensadas quando se tratar de: 

a) contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993; ou

b) contratações previstas nos incisos IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. (grifou-se)

Será elaborado Termo de Referência para a presente contratação, nos termos da Lei e do artigo 6º, §1º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022.

 

LOIANE MELO DE ALMEIDA CAMARGOS

Chefe do Serviço de Logística Administrativa - Substituta


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Documento assinado eletronicamente por Loiane Melo de Almeida, Gestor(a) de Contrato, em 09/07/2026, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Palmas, 09 de julho de 2026.


Referência: Processo nº 25026.000307/2026-91 SEI nº 0056640647

 

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