Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Tocantins
Serviço de Logística Administrativa
Anexo I - CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
O imóvel ofertado poderá ser imóvel de uso exclusivo para o órgão ou área parcial de prédio comercial, desde que a área locada seja de uso exclusivo do órgão.
A área útil a ser ofertada deve ser de 807m² a 951m². Considera-se área útil a área efetivamente utilizada pela SEMS/TO, desconsiderando estacionamentos, escadarias, caixas de elevadores, corredores e demais outras áreas consideradas de uso comum.
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ITEM |
REQUISITO OBRIGATÓRIO |
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1.1. |
Imóvel de uso não residencial, localizado no município de Palmas, localizado até 10km da Praça dos Girassóis, no município de Palmas/TO, com endereçamento postal regularizado, em área de baixa incidência criminal, boa oferta de serviços de alimentação no entorno da edificação. |
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1.2 |
Imóvel deve possuir vias de acesso pavimentadas, não sujeitas a alagamentos, além de ser atendido com infraestrutura pública de rede elétrica, telefônica, de água encanada, de esgoto e coleta de lixo. |
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1.3. |
Imóvel deve ser atendido pela rede de transporte público do município de Palmas/TO. |
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1.4. |
Não deve haver compartilhamento de áreas destinadas a outros fins (residências, supermercados,shopping, hotéis ou outros). |
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1.5. |
Imóvel deverá ser atendido com estacionamento público nas proximidades. |
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1.6. |
O imóvel deverá possuir área destinada aos serviços de recepção e triagem de pessoas, com balcão de recepção. |
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1.7. |
As paredes do imóvel devem estar em perfeito estado para uso, sem imperfeições na superfície ou defeitos estruturais (infiltrações, rachaduras, trincas ou outros) e devem ser pintadas com tinta lavável, do tipo PVA, acrílica, lisa ou texturizada, em cores claras. |
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1.8. |
O piso de toda a área útil deverá ser revestido com cerâmica, porcelanato, ou outro material resistente à umidade. |
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1.9. |
As esquadrias deverão estar em perfeito estado de funcionamento e não deverão apresentar defeitos, infiltrações, rachaduras, falta de ferragens, trinca nos vidros e etc. |
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1.10. |
As fachadas deverão estar pintadas, em perfeito estado de conservação. |
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1.11. |
As instalações elétricas de baixa tensão (iluminação e tomadas) devem estar de acordo com as normas e padrões exigidos pela concessionária de energia elétrica e atender às prescrições das normas técnicas da ABNT NBR 5410. |
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1.12. |
O imóvel deve possuir medição individual de energia elétrica, por meio de relógio medidor. |
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1.13. |
O imóvel deve possuir iluminação e ventilação naturais em todos os ambientes habitáveis, por meio de janelas ou mãos que se comuniquem diretamente com áreas externas. |
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1.14. |
O imóvel deve contar com banheiros (individuais ou comuns) em número compatível com a lotação do prédio, dimensionados segundo as exigências do Código de Edificações de Palmas/TO (Lei nº 45/1990) e normativos vigentes, inclusive quanto à acessibilidade, em perfeitas condições de uso, sem nenhum tipo de vazamento, trinca ou quebra, e com todos os acessórios necessários ao bom uso. |
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1.15. |
O imóvel deverá possuir reservatório de água com capacidade de reserva total suficiente para atender o consumo médio diário. |
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1.16. |
O imóvel deverá contar com projeto e sistema de combate a incêndio seguindo as determinações do Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins. |
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1.17. |
O imóvel deverá contemplar os requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, previstos na Portaria nº 241 da SPU - Superintendência do Patrimônio da União de 20 de novembro de 2009, Lei nº 13.146, de 06/07/2015 e NBR 9050/2015. |
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1.18. |
O imóvel deverá oferecer uma copa/cozinha com espaço para acomodar armários, mesas, cadeiras, geladeira, micro-ondas e fogão. |
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1.19. |
Caso seja ofertado imóvel em prédio comercial, com condomínio, são requisitos obrigatórios: Oferecer serviço de portaria com controle de acesso 24 (vinte e quatro) horas; Oferecer serviço de limpeza e conservação de áreas comuns do condomínio; Oferecer serviço de manutenção de elevadores, se houver; Oferecer serviço de manutenção predial das áreas comuns, consubstanciado, sem se limitar, a troca de lâmpadas, conserto de vazamentos, pinturas, forro, pisos, vidros, janelas, esquadrias, portas; Permitir a instalação de totem com a logo dos Órgãos e entidades da União, que forem ali locados, na fachada do prédio e identificação interna; |
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ITEM |
REQUISITO DESEJÁVEL |
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2.1. |
Imóvel de uso não residencial, localizado no município de Palmas, localizado até 5km da Praça dos Girassóis, no município de Palmas/TO, com endereçamento postal regularizado, em área de baixa incidência criminal, boa oferta de serviços de alimentação no entorno da edificação. |
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2.2. |
Estacionamento privativo com pelo menos 2 vagas para utilização pelo órgão. |
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2.3. |
Revestimento de piso de porcelanato, de fácil limpeza. |
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2.4. |
A iluminação poderá ser fornecida em luzes de LED, com alta eficiência e níveis de iluminação compatíveis com o ambiente de trabalho e obediente às normas de segurança do trabalho, tais como NBR/ABNT 5413 e NHO/MTB 11/2018, atendendo assim às exigências normativas e eficiência energética. |
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2.5. |
O imóvel poderá ofertar centrais de ar condicionado com controle de temperatura que atenda toda a área útil, ecologicamente correto e com plano de manutenção preventiva atualizado. |
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2.6. |
O imóvel poderá ofertar pequeno refeitório, com capacidade de até 10 pessoas, para atendimento dos profissionais que atuam no órgão. |
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2.7. |
O imóvel poderá ofertar auditório com no mínimo 80 lugares, com toda a infraestrutura de climatização, rede elétrica e lógica, de voz, áudio e multimídia, e tratamento acústico. O espaço de auditório poderá ser privativo ou compartilhado, porém, caso seja compartilhado, a sua utilização não ensejará custos extras ao órgão, e deve haver meio de controle de utilização do espaço, para permitir reserva. (em caso de oferta de auditório compartilhado a oferta dos espaços privativos ao órgão deverá ser reduzida em 100m²). |
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2.8. |
O imóvel poderá ofertar laboratório de informática com no mínimo 24 máquinas, com toda a infraestrutura de climatização, rede elétrica e lógica, de voz, áudio e multimídia, e tratamento acústico. O espaço do laboratório poderá ser privativo ou compartilhado, porém, caso seja compartilhado, a sua utilização não ensejará custos extras ao órgão, e deve haver meio de controle de utilização do espaço, para permitir reserva (em caso de oferta de laboratório de informática compartilhado a oferta dos espaços privativos ao órgão deverá ser reduzida em 60m²). |
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2.9. |
O imóvel poderá ofertar sala de reunião, para até 20 pessoas, com toda a infraestrutura de climatização, rede elétrica e lógica, de voz, áudio e multimídia, e tratamento acústico. O espaço do reunião poderá ser privativo ou compartilhado, porém, caso seja compartilhado, a sua utilização não ensejará custos extras ao órgão, e deve haver meio de controle de utilização do espaço, para permitir reserva (em caso de oferta de sala de reunião compartilhado a oferta dos espaços privativos ao órgão deverá ser reduzida em 25m²). |
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2.10. |
Poderá ser ofertada a sinalização de todos os espaços locados pelo órgão. |
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2.11. |
Poderá ser ofertada a divisão do espaço locado em setores, dimensionado pelo numero de profissionais ou pela área mínima para armazenamento de materiais, conforme layout aprovado pelo órgão. |
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2.12. |
Poderá ser ofertada a infraestrutura de rede de dados para computadores. |
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2.13. |
O imóvel poderá ofertar o fornecimento de aluguel com facilities, nos termos da Instrução Normativa nº 103, de 30 de dezembro de 2022, englobando o fornecimento de algum ou todos os seguintes serviços: limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, manutenção de elevadores (se houver), manutenção de ar condicionados, manutenção de rede elétrica e lógica, manutenção predial (troca de lâmpadas, conserto de vazamentos, pinturas, forro, pisos, vidros, janelas, esquadrias, portas), fornecimento de água e energia elétrica (produção/geração próprias), e demais serviços necessários à boa conservação da estrutura física do imóvel. |
REQUISITOS DE PROPOSTA
De modo a permitir a análise das condições de oferta do mercado imobiliário e sua adequação ao exigido pelo órgão, as propostas deverão conter, como condição para sua análise, os seguintes requisitos e informações:
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ITEM |
REQUISITO |
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3.1. |
Endereço do imóvel, número de pavimentos, área total, detalhando área útil e área comum. |
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3.2. |
Preço total da proposta de locação e preço unitário por metro quadrado de área útil/privativa. |
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3.3. |
O imóvel deve pertencer a um único proprietário ou consórcio/grupo de proprietários. |
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3.4. |
Preço médio mensal do condomínio em relação à área locada (especificar os serviços que o compõem) ou o preço previsto para a taxa de administração condominial, se for o caso. |
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3.5. |
Área útil/privativa disponível do empreendimento ofertado. O imóvel deve possuir área útil de 807m² a 951m². Considera-se área útil a área efetivamente utilizada pela SEMS/TO, desconsiderando estacionamentos, escadarias, caixas de elevadores, corredores e demais outras áreas consideradas de uso comum. |
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3.6. |
Cópia autenticada (ou cópia simples, acompanhada de documento original) do habite-se. |
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3.7. |
Cópia autenticada (ou cópia simples, acompanhada de documento original) do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, emitida nos últimos 30 (trinta) dias. |
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3.8. |
Imóvel deve atender, por meio de documento ou declaração, todas as prescrições estabelecidas nas normas federais e do Município de Palmas/TO (entre elas a do Corpo de Bombeiros Militar, e o Plano Diretor Participativo do Município de Palmas), normativos e padrões das concessionárias de serviços públicos de eletricidade, água e telefonia, e à legislação vigente de acessibilidade às pessoas portadoras de necessidades especiais (norma técnica da ABNT NBR 9.050). |
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3.9. |
O imóvel deve ser atendido com infraestrutura e/ou serviços das seguintes concessionárias e empresas públicas: |
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3.10. |
O imóvel deve ser composto por um único bloco ou no caso de edifício com mais de um andar, com disponibilização ao órgão ou entidade pública de andares consecutivos. |
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3.11. |
A área ofertada para locação ao órgão deve apresentar vãos livres, com pé direito nos locais de permanência prolongada de acordo com o Código de Edificações do Município de Palmas/TO. |
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3.12. |
O imóvel deve possuir vias de acesso pavimentadas, não sujeitas a alagamentos, além de ser atendido com infraestrutura pública de rede elétrica, telefônica, de água encanada, de esgoto e coleta de lixo. |
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3.13. |
Imóvel deve ser atendido pela rede de transporte público do município de Palmas/TO. |
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3.14. |
Não deve haver compartilhamento de áreas destinadas a outros fins (residências, supermercados,shopping, hotéis ou outros). |
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3.15. |
Imóvel deverá ser atendido com estacionamento público nas proximidades. |
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3.16. |
Prazo de entrega do imóvel adequado para o órgão. |
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3.17. |
Declaração que concluirá as adequações necessárias no prazo não maior que 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura do contrato. |
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3.18. |
Declaração de que o imóvel tem condições de ser adequado às especificações feitas pelo órgão, com a apresentação de planta do imóvel. Caso necessário, tendo em vista características específicas do imóvel, deverá ser apresentado juntamente com a planta Memorial Descritivo, Folders ou desenhos de arquitetura, que indiquem a possibilidade de adequação ao presente caderno, sem adicional dos preços apresentados. |
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3.19. |
Validade mínima das condições oferecidas de, no mínimo, 90 dias. |
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3.20. |
Identificação do(s) proprietário(s) e seu(s) procurador(es), se for o caso. |
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3.21. |
Procuração ou outro instrumento legal dando poderes a quem assina a proposta. |
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3.22. |
Certidão negativa de débitos quanto ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. |
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3.23. |
Certidão negativa de ônus sobre o imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Referida certidão deverá ser atualizada até 2 (dois) meses antes da assinatura do contrato. |
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3.24. |
Cópia da quitação das 2 (duas) últimas contas de energia elétrica e de água e esgoto, emitidas pelos respectivos órgãos competentes. |
A lista acima não é exaustiva, podendo o proponente incluir outras características, em especial as de cunho ambiental, tais como as que possibilitam economia de recursos naturais, que não agridam o meio ambiente e que reduzam o consumo de energia elétrica e água por meio de sistemas alternativos.
| | Documento assinado eletronicamente por Ildimario Pereira dos Santos, Chefe da Divisão de Transferência de Recursos, em 27/03/2026, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lilian de Oliveira Barbosa, Farmacêutico(a) Bioquímico(a), em 27/03/2026, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Flavio Sponholz Oliveira, Chefe do Serviço de Logística Administrativa, em 27/03/2026, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0048983134 e o código CRC 4531E8C8. |
| Referência: Processo nº 25026.000516/2024-72 | SEI nº 0048983134 |
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