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Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Tocantins
Serviço de Logística Administrativa
  

Anexo I - CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

 O imóvel ofertado poderá ser imóvel de uso exclusivo para o órgão ou área parcial de prédio comercial, desde que a área locada seja de uso exclusivo do órgão.

A área útil a ser ofertada deve ser de 807m² a 951m². Considera-se área útil a área efetivamente utilizada pela SEMS/TO, desconsiderando estacionamentos, escadarias, caixas de elevadores, corredores e demais outras áreas consideradas de uso comum.

ITEM

REQUISITO OBRIGATÓRIO

1.1.

Imóvel de uso não residencial, localizado no município de Palmas, localizado até 10km da Praça dos Girassóis, no município de Palmas/TO, com endereçamento postal regularizado, em área de baixa incidência criminal, boa oferta de serviços de alimentação no entorno da edificação.

1.2

Imóvel deve possuir vias de acesso pavimentadas, não sujeitas a alagamentos, além de ser atendido com infraestrutura pública de rede elétrica, telefônica, de água encanada, de esgoto e coleta de lixo.

1.3.

Imóvel deve ser atendido pela rede de transporte público do município de Palmas/TO.

1.4.

Não deve haver compartilhamento de áreas destinadas a outros fins (residências, supermercados,shopping, hotéis ou outros).

1.5.

Imóvel deverá ser atendido com estacionamento público nas proximidades.

1.6.

O imóvel deverá possuir área destinada aos serviços de recepção e triagem de pessoas, com balcão de recepção.

1.7.

As paredes do imóvel devem estar em perfeito estado para uso, sem imperfeições na superfície ou defeitos estruturais (infiltrações, rachaduras, trincas ou outros) e devem ser pintadas com tinta lavável, do tipo PVA, acrílica, lisa ou texturizada, em cores claras.

1.8.

O piso de toda a área útil deverá ser revestido com cerâmica, porcelanato, ou outro material resistente à umidade.

1.9.

As esquadrias deverão estar em perfeito estado de funcionamento e não deverão apresentar defeitos, infiltrações, rachaduras, falta de ferragens, trinca nos vidros e etc.

1.10.

As fachadas deverão estar pintadas, em perfeito estado de conservação.

1.11.

As instalações elétricas de baixa tensão (iluminação e tomadas) devem estar de acordo com as normas e padrões exigidos pela concessionária de energia elétrica e atender às prescrições das normas técnicas da ABNT NBR 5410.

1.12.

O imóvel deve possuir medição individual de energia elétrica, por meio de relógio medidor.

1.13.

O imóvel deve possuir iluminação e ventilação naturais em todos os ambientes habitáveis, por meio de janelas ou mãos que se comuniquem diretamente com áreas externas.

1.14.

O imóvel deve contar com banheiros (individuais ou comuns) em número compatível com a lotação do prédio, dimensionados segundo as exigências do Código de Edificações de Palmas/TO (Lei nº 45/1990) e normativos vigentes, inclusive quanto à acessibilidade, em perfeitas condições de uso, sem nenhum tipo de vazamento, trinca ou quebra, e com todos os acessórios necessários ao bom uso.

1.15.

O imóvel deverá possuir reservatório de água com capacidade de reserva total suficiente para atender o consumo médio diário.

1.16.

O imóvel deverá contar com projeto e sistema de combate a incêndio seguindo as determinações do Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins.

1.17.

O imóvel deverá contemplar os requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, previstos na Portaria nº 241 da SPU - Superintendência do Patrimônio da União de 20 de novembro de 2009, Lei nº 13.146, de 06/07/2015 e NBR 9050/2015.

1.18.

O imóvel deverá oferecer uma copa/cozinha com espaço para acomodar armários, mesas, cadeiras, geladeira, micro-ondas e fogão.

1.19.

Caso seja ofertado imóvel em prédio comercial, com condomínio, são requisitos obrigatórios:

Oferecer serviço de portaria com controle de acesso 24 (vinte e quatro) horas;

Oferecer serviço de limpeza e conservação de áreas comuns do condomínio;

Oferecer serviço de manutenção de elevadores, se houver;

Oferecer serviço de manutenção predial das áreas comuns, consubstanciado, sem se limitar, a troca de lâmpadas, conserto de vazamentos, pinturas, forro, pisos, vidros, janelas, esquadrias, portas;

Permitir a instalação de totem com a logo dos Órgãos e entidades da União, que forem ali locados, na fachada do prédio e identificação interna;

ITEM

REQUISITO DESEJÁVEL

2.1.

Imóvel de uso não residencial, localizado no município de Palmas, localizado até 5km da Praça dos Girassóis, no município de Palmas/TO, com endereçamento postal regularizado, em área de baixa incidência criminal, boa oferta de serviços de alimentação no entorno da edificação.

2.2.

Estacionamento privativo com pelo menos 2 vagas para utilização pelo órgão.

2.3.

Revestimento de piso de porcelanato, de fácil limpeza.

2.4.

A iluminação poderá ser fornecida em luzes de LED, com alta eficiência e níveis de iluminação compatíveis com o ambiente de trabalho e obediente às normas de segurança do trabalho, tais como NBR/ABNT 5413 e NHO/MTB 11/2018, atendendo assim às exigências normativas e eficiência energética.

2.5.

O imóvel poderá ofertar centrais de ar condicionado com controle de temperatura que atenda toda a área útil, ecologicamente correto e com plano de manutenção preventiva atualizado.

2.6.

O imóvel poderá ofertar pequeno refeitório, com capacidade de até 10 pessoas, para atendimento dos profissionais que atuam no órgão.

2.7.

O imóvel poderá ofertar auditório com no mínimo 80 lugares, com toda a infraestrutura de climatização, rede elétrica e lógica, de voz, áudio e multimídia, e tratamento acústico. O espaço de auditório poderá ser privativo ou compartilhado, porém, caso seja compartilhado, a sua utilização não ensejará custos extras ao órgão, e deve haver meio de controle de utilização do espaço, para permitir reserva. (em caso de oferta de auditório compartilhado a oferta dos espaços privativos ao órgão deverá ser reduzida em 100m²).

2.8.

O imóvel poderá ofertar laboratório de informática com no mínimo 24 máquinas, com toda a infraestrutura de climatização, rede elétrica e lógica, de voz, áudio e multimídia, e tratamento acústico. O espaço do laboratório poderá ser privativo ou compartilhado, porém, caso seja compartilhado, a sua utilização não ensejará custos extras ao órgão, e deve haver meio de controle de utilização do espaço, para permitir reserva (em caso de oferta de laboratório de informática compartilhado a oferta dos espaços privativos ao órgão deverá ser reduzida em 60m²).

2.9.

O imóvel poderá ofertar sala de reunião, para até 20 pessoas, com toda a infraestrutura de climatização, rede elétrica e lógica, de voz, áudio e multimídia, e tratamento acústico. O espaço do reunião poderá ser privativo ou compartilhado, porém, caso seja compartilhado, a sua utilização não ensejará custos extras ao órgão, e deve haver meio de controle de utilização do espaço, para permitir reserva (em caso de oferta de sala de reunião compartilhado a oferta dos espaços privativos ao órgão deverá ser reduzida em 25m²).

2.10.

Poderá ser ofertada a sinalização de todos os espaços locados pelo órgão.

2.11.

Poderá ser ofertada a divisão do espaço locado em setores, dimensionado pelo numero de profissionais ou pela área mínima para armazenamento de materiais, conforme layout aprovado pelo órgão.

2.12.

Poderá ser ofertada a infraestrutura de rede de dados para computadores.

2.13.

O imóvel poderá ofertar o fornecimento de aluguel com facilities, nos termos da Instrução Normativa nº 103, de 30 de dezembro de 2022, englobando o fornecimento de algum ou todos os seguintes serviços: limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, manutenção de elevadores (se houver), manutenção de ar condicionados, manutenção de rede elétrica e lógica, manutenção predial (troca de lâmpadas, conserto de vazamentos, pinturas, forro, pisos, vidros, janelas, esquadrias, portas), fornecimento de água e energia elétrica (produção/geração próprias), e demais serviços necessários à boa conservação da estrutura física do imóvel.

REQUISITOS DE PROPOSTA

De modo a permitir a análise das condições de oferta do mercado imobiliário e sua adequação ao exigido pelo órgão, as propostas deverão conter, como condição para sua análise, os seguintes requisitos e informações:

ITEM

REQUISITO

3.1.

Endereço do imóvel, número de pavimentos, área total, detalhando área útil e área comum.

3.2.

Preço total da proposta de locação e preço unitário por metro quadrado de área útil/privativa.

3.3.

O imóvel deve pertencer a um único proprietário ou consórcio/grupo de proprietários.

3.4.

Preço médio mensal do condomínio em relação à área locada (especificar os serviços que o compõem) ou o preço previsto para a taxa de administração condominial, se for o caso.

3.5.

Área útil/privativa disponível do empreendimento ofertado.

O imóvel deve possuir área útil de 807m² a 951m². Considera-se área útil a área efetivamente utilizada pela SEMS/TO, desconsiderando estacionamentos, escadarias, caixas de elevadores, corredores e demais outras áreas consideradas de uso comum.

3.6.

Cópia autenticada (ou cópia simples, acompanhada de documento original) do habite-se.

3.7.

Cópia autenticada (ou cópia simples, acompanhada de documento original) do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, emitida nos últimos 30 (trinta) dias.

3.8.

Imóvel deve atender, por meio de documento ou declaração, todas as prescrições estabelecidas nas normas federais e do Município de Palmas/TO (entre elas a do Corpo de Bombeiros Militar, e o Plano Diretor Participativo do Município de Palmas), normativos e padrões das concessionárias de serviços públicos de eletricidade, água e telefonia, e à legislação vigente de acessibilidade às pessoas portadoras de necessidades especiais (norma técnica da ABNT NBR 9.050).

3.9.

O imóvel deve ser atendido com infraestrutura e/ou serviços das seguintes concessionárias e empresas públicas:
a) Energia elétrica;
b) concessionárias de telefonia e dados;
c) saneamento;
d) Serviço de Limpeza Urbana.

3.10.

O imóvel deve ser composto por um único bloco ou no caso de edifício com mais de um andar, com disponibilização ao órgão ou entidade pública de andares consecutivos.

3.11.

A área ofertada para locação ao órgão deve apresentar vãos livres, com pé direito nos locais de permanência prolongada de acordo com o Código de Edificações do Município de Palmas/TO.

3.12.

O imóvel deve possuir vias de acesso pavimentadas, não sujeitas a alagamentos, além de ser atendido com infraestrutura pública de rede elétrica, telefônica, de água encanada, de esgoto e coleta de lixo.

3.13.

Imóvel deve ser atendido pela rede de transporte público do município de Palmas/TO.

3.14.

Não deve haver compartilhamento de áreas destinadas a outros fins (residências, supermercados,shopping, hotéis ou outros).

3.15.

Imóvel deverá ser atendido com estacionamento público nas proximidades.

3.16.

Prazo de entrega do imóvel adequado para o órgão.

3.17.

Declaração que concluirá as adequações necessárias no prazo não maior que 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura do contrato.

3.18.

Declaração de que o imóvel tem condições de ser adequado às especificações feitas pelo órgão, com a apresentação de planta do imóvel. Caso necessário, tendo em vista características específicas do imóvel, deverá ser apresentado juntamente com a planta Memorial Descritivo, Folders ou desenhos de arquitetura, que indiquem a possibilidade de adequação ao presente caderno, sem adicional dos preços apresentados.

3.19.

Validade mínima das condições oferecidas de, no mínimo, 90 dias.

3.20.

Identificação do(s) proprietário(s) e seu(s) procurador(es), se for o caso.

3.21.

Procuração ou outro instrumento legal dando poderes a quem assina a proposta.

3.22.

Certidão negativa de débitos quanto ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU.

3.23.

Certidão negativa de ônus sobre o imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Referida certidão deverá ser atualizada até 2 (dois) meses antes da assinatura do contrato.

3.24.

Cópia da quitação das 2 (duas) últimas contas de energia elétrica e de água e esgoto, emitidas pelos respectivos órgãos competentes.

A lista acima não é exaustiva, podendo o proponente incluir outras características, em especial as de cunho ambiental, tais como as que possibilitam economia de recursos naturais, que não agridam o meio ambiente e que reduzam o consumo de energia elétrica e água por meio de sistemas alternativos.


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Documento assinado eletronicamente por Ildimario Pereira dos Santos, Chefe da Divisão de Transferência de Recursos, em 27/03/2026, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Lilian de Oliveira Barbosa, Farmacêutico(a) Bioquímico(a), em 27/03/2026, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Flavio Sponholz Oliveira, Chefe do Serviço de Logística Administrativa, em 27/03/2026, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25026.000516/2024-72 SEI nº 0048983134

 

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