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Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins
Serviço de Logística Administrativa
  

Minuta de termo de referência

SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM TOCANTINS

Chamamento Público nº 01/2026

Processo Administrativo nº 25026.000516/2024-72

 

 

1. DO OBJETO

1.1. Prospecção do mercado imobiliário em Palmas, Tocantins, com vistas à futura locação tradicional ou com facilities de imóvel para instalação de Unidades Administrativas da Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins, mediante coleta de propostas técnicas de imóvel não residencial urbano que atenda os requisitos mínimos especificados neste anexo.

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Conforme consta no Estudo Técnico Preliminar nº 1/2025, anexo a este Termo de Referência, justifica-se a presente prospecção da seguinte maneira:

2.1.1. A Atual sede da Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins está apresentando diversos problemas estruturais.

2.1.2. Em reunião do Comitê Gestor do Órgão, realizada em 16/10/2024, ficou definido pelo Superintendente que seria criada uma Comissão Especial para definir as necessidades de espaço para a SMSA/TO, consultar os valores de mercado de espaços comercias em Palmas/TO, elaborar os Estudos Técnicos Preliminares e realizar o Chamamento Público para averiguar a existência de espaço capaz de receber a sede da SMSA/TO no município de Palmas.

2.1.3. A comissão foi instituída pela Portaria SELOA/TO nº 57, de 29 de outubro de 2024, e publicada no Boletim de Serviço do Ministério da Saúde, Ano 39, nº 46, publicado em 11 de novembro de 2024.

2.1.4. Considerando a necessidade apresentada, será realizado o Chamamento Público para a prospecção do mercado de imóveis no Município de Palmas, a fim de subsidiar decisão para a permanência na atual sede ou a substituição do imóvel sede do órgão.

2.2. O objetivo do presente Chamamento Público é a prospecção do mercado de imóveis no Município de Palmas, a fim de subsidiar decisão para a permanência na atual sede ou a substituição do imóvel sede do órgão.

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS:

3.1. Para fins de obtenção do espaço para a sede da SMSA/TO devem ser atendidos os seguintes requisitos mínimos:

3.1.1. Deverá ser fornecido imóvel não residencial urbano, localizado no município de Palmas/TO, que atenda os requisitos mínimos especificados neste documento, conforme Anexo I - Caderno de Especificações.

3.1.2. O  imóvel  deve  possuir  vias  de  acesso  pavimentadas,  não  sujeitas  a  alagamentos,  além  de  ser  atendido  com infraestrutura pública de rede elétrica, telefônica, de água encanada, de esgoto e coleta de lixo.

3.1.3. O imóvel deverá ser atendido pela rede de transporte público do município de Palmas/TO.

3.1.4. Não deve haver compartilhamento de áreas destinadas a outros fins (residências, supermercados,shopping, hotéis ou outros).

3.1.5. O imóvel deverá ser atendido com estacionamento público nas proximidades.

3.1.6. Imóvel localizado até 10 km da Praça dos Girassóis, em Palmas/TO.

3.2. Os seguintes requisitos são desejáveis para a contratação:

3.2.1. Imóvel localizado até 5 km da Praça dos Girassóis, em Palmas/TO.

3.2.2. Locação com facilities, ou seja, o fornecimento de serviços para sua operação e manutenção, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros.

3.2.3. Estacionamento privativo, subterrâneo ou externo, disponibilizado ao órgão.

3.2.4. Adequação de layout às custas do locador para as necessidades do órgão, contando com divisórias/paredes e instalações de rede lógica e rede elétrica adequadas.

3.3. As quantidades previstas são as indicadas no Anexo I - Caderno de Especificações.

4. VALOR ESTIMADO E ORÇAMENTO

4.1. O valor da contratação será obtido por meio da prospecção do mercado imobiliário, e do processo de Chamamento Público. Através desse processo, será possível identificar a oferta de imóveis que atendem aos requisitos apresentados neste Termo de Referência e no Caderno de Especificações (Anexo I).

4.2. A partir do resultado da avaliação do imóvel ofertado e caso aceito pelo órgão público proponente, o imóvel será submetido ao laudo de avaliação. Em seguida, será emitida a Declaração de Disponibilidade Orçamentária, bem como a autorização para a contratação e demais exigências legais a serem observadas neste processo.

5. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO

5.1. Caso se encontre apenas um imóvel em condições de atender a Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins, a Administração poderá optar pela inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, V, da Lei n. 14.133/2021;

5.2. Caso se identifique mais de um imóvel em condições de atender a Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins o procedimento de prospecção servirá de respaldo para a tomada de decisão referente a realização do certame licitatório.

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO IMÓVEL

6.1. A proposta deverá possuir, de forma expressa, as especificações do objeto em razão das exigências deste Termo de Referência, Caderno de Especificações, prazo de entrega do imóvel com as adaptações solicitadas, identificação dos responsáveis legais para assinatura de Contrato.

6.2. Será aceita proposta que comprovar o atendimento das exigências mínimas deste Termo de Referência e das especificações contidas no Caderno de Especificações e demais apêndices. Para aceitação, a proposta deverá ser complementada com a planta de localização do terreno, planta baixa da benfeitoria e cópia do registro de imóveis.

7. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO

7.1. Além da documentação relativa à proposta comercial serão consultados os seguintes documentos:

7.1.1. Certidão de Regularidade do FGTS;

7.1.2. Certidão negativa de Débito com o INSS;

7.1.3. Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal;

7.1.4. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

7.1.5. CEIS – Portal da Transparência;

7.1.6. CADIN;

7.1.7. Certidão negativa com a Receita Municipal

7.1.8. Certidão negativa com a Receita Estadual.

8. PRAZOS

8.1. A Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins poderá optar pela inexigibilidade de licitação caso identifique imóvel em condições de atender às suas necessidades e intenciona celebrar contrato administrativo com prazo de vigência de 4 (quatro) anos.

8.2. A Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins pretende entrar no imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias ficando a cargo do futuro locador a disponibilização do imóvel devidamente configurado com toda a infraestrutura, materiais, serviços terceirizados e documentos especificados neste Termo de Referência e Caderno Técnico de Especificações, além daqueles exigidos pela legislação específica.

8.3. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As especificações mínimas exigidas para ofertar imóvel encontram-se no Anexo I (Caderno de Especificações) deste Termo de Referência.

9.2. As informações gerais que balizarão o Chamamento Público estão apresentadas no Edital.

9.3. As informações contidas neste Termo de Referência não são classificadas como sigilosas [exceto o custo estimado da contratação, que possui caráter sigiloso até o julgamento das propostas].

 

Município de Palmas, Tocantins, 25 de março de 2026.

 

FLÁVIO SPONHOLZ OLIVEIRA

Presidente da Comissão

ILDIMÁRIO PEREIRA DOS SANTOS

Membro

 

LILIAN DE OLIVEIRA BARBOSA

Membro

 

Anexos:

I – Caderno de Especificações

II – Estudo Técnico Preliminar nº 1/2025.

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União

Modelo de Termo de Referência - Chamamento Público - Locação de Imóvel - Lei nº 14.133, de 2021

Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação

Atualização: AGO/2025


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Documento assinado eletronicamente por Ildimario Pereira dos Santos, Chefe da Divisão de Transferência de Recursos, em 27/03/2026, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Lilian de Oliveira Barbosa, Farmacêutico(a) Bioquímico(a), em 27/03/2026, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Flavio Sponholz Oliveira, Chefe do Serviço de Logística Administrativa, em 27/03/2026, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25026.000516/2024-72 SEI nº 0048981172

 

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