Ministério da Saúde
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Tocantins
Serviço de Logística Administrativa
Nota Técnica nº 52/2024-TO/SELOA/TO/SEMS/SAA/SE/MS
ASSUNTO
Trata-se de Nota Técnica para estimar a área mínima necessária para atendimento das necessidades da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Tocantins - SEMS/TO, em cumprimento ao requisito estabelecido no inciso V, do artigo 5º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de dezembro de 2022. Essa estimativa é elaborada de acordo com os requisitos da Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020 e do Manual de Padrão de Ocupação e Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
da necessidade
Preliminarmente, cabe mencionar que a realização deste estudo decorreu de demanda exarada pelo Serviço de Logística Administrativa - SELOA/TO, que por meio do NUP 25026.000516/2024-72, Ofício nº 37/2024/TO/SELOA/TO/SEMS/SAA/SE/MS (SEI 0043604025), de 04/10/2024, no qual foram apontadas diversas falhas estruturais e demais falhas que ocorrem no atual edifício sede da SEMS/TO. O Comitê Gestor do órgão, em reunião ocorrida em 16/10/2024 (SEI 0044052522), opinou no sentido de criação de uma comissão para elaboração de estudos para o estabelecimento da área necessária para o atendimento pleno das necessidades da SEMS/TO e demais requisitos para eventualmente levar a novo processo de aluguel. A Comissão indicada acima foi instituída pela Portaria SELOA/TO nº 57, de 29 de outubro de 2024 (SEI 0044052761), publicada no Boletim de Serviço do Ministério da Saúde em 11 de novembro de 2024 (SEI 0044499379).
Para fins de construção da presente Nota Técnica foi realizada comunicação junto ao Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP/TO, por meio de e-mail (SEI 0044114646) de 31/10/2024, solicitando informar a quantidade total de servidores ativos e estagiários que atuam no âmbito da SEMS/TO. A demanda foi respondida na mesma data (SEI 0044912687) onde foi informado que atuam na SEMS/TO 23 servidores ativos e 5 estagiários.
Conforme se verifica no âmbito do SELOA/TO, necessitam de estações de trabalho, além dos servidores e estagiários já indicados, para 15 colaboradores terceirizados, sendo 13 referentes ao contrato de apoio administrativo do órgão (NUP 25026.000315/2022-11) e 2 colaboradores de suporte de TI do órgão, cuja contratação é realizada e gerida no âmbito do DATASUS.
Ressalta-se que no âmbito da SEMS/TO não há servidores ou estagiários que estejam em realização de Programa de Gestão de Desempenho na modalidade integral, não havendo que se falar em postos de trabalho reduzidos.
Dessa forma fica a necessidade atual estabelecida para 47 (quarenta e sete) estações de trabalho.
Para discussão acerca das reais necessidades do órgão foi realizada reunião da comissão nomeada no dia 25/11/2024, onde foram estabelecidas as necessidades básicas do órgão. Considerando a possibilidade de realização de ocncurso público para acréscimo de força de trabalho, foi sugerido a previsao a maior de 3 postos de trabalho extras para acomodar os possíveis novos servidores. Assim, estima-se a área necessária para 46 estações de trabalho.
Das necessidades básicas a serem atendidas:
Espaço de trabalho separado para o Serviço de Auditoria - SEAUD/TO, considerando a natureza restrita dos trabalhos realizados, para 12 servidores e 1 estagiário, considerando o total atual de 9 servidores e 3 vagas disponíveis nos processos de seleção em aberto;
O espaço do SEAUD/TO com espaço de arquivo setorial de aproximadamente 25 m², capaz de conter ao menos 25 armários e todo o acervo documental do setor;
O espaço do SEAUD/TO ainda deve conter 2 salas de reunião isoladas, com aproximadamente 15 m² cada;
Gabinete para o Superintendente Estadual com área aproximada de 15 m²;
Área de recepção para autoridades e público que será atendido pela superintendência, com espaço para assessor(a) e secretário(a) do gabinete, com aproximadamente 25 m²;
Espaço para o arquivo setorial do SEGEP/TO de aproximadamente 20 m²;
Auditório para 80 pessoas, com espaço para mesa de discussão, com aproximadamente 100 m²;
Área adjunta ao Auditório para a realização de coffe-breaks, com aproximadamente 25 m²;
Laboratório de Informática com 24 máquinas, espaço para instrutores e data-show, com aproximadamente 60 m²;
Sala de reunião para até 20 pessoas, com aproximadamente 25 m²;
Sala cofre para servidor, com aproximadamente 15 m²;
Sala adjunta à sala cofre para os técnicos do DATASUS com 2 estações de trabalho;
Copa com aproximadamente 15 m²;
Almoxarifado para material permanente com aproximadamente 30 m²;
Arquivo central com aproximadamente 60 m²;
Refeitório para até 10 pessoas, com aproximadamente 15 m²;
Depósito de material de limpeza.
Das necessidades opcionais:
Duas salas de descanso com aproximadamente 15 m² cada;
Espaço separado para instalação do SIASS/TO, com aproximadamente 80 m².
Para a contabilização das áreas necessárias ao atendimento das demandas do órgão é necessários seguir os preceitos da da Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020 e do Manual de Padrão de Ocupação e Dimensionamento de Ambientes em Imóveis Institucionais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com esses documentos, para a vontabilização dos espaços é necessário seguir as seguintes definições:
Área Útil: Área Construída efetivamente aproveitada do imóvel, correspondente à soma das áreas de piso, das quais se excluem as áreas de projeção das paredes.
Área Computável: Área Útil passível de contabilização para fins de análise do padrão de ocupação do imóvel, dividindo–se em:
Áreas de Escritório: aquelas destinadas ao trabalho de servidores, empregados, colaboradores, estagiários e terceirizados, que reúnem as áreas para o trabalho individual e coletivo, necessárias ao desempenho das atividades administrativas às quais se destina o imóvel.
Áreas de Apoio: aquelas que dão suporte às atividades desenvolvidas no imóvel, tais como auditórios, copas, sanitários, vestiários, guaritas, salas de motoristas, espaços multiuso, espaços de convivência, refeitórios, salas de arquivos correntes, estações de autoatendimento voltado ao público, reprografia, depósitos voltados à atividade administrativa e à manutenção predial etc.
Área Não Computável: Área Útil que, por atender demanda específica do órgão, legislação ou norma atinente à edificação, não é contabilizada para fins de análise do padrão de ocupação do imóvel, dividindo–se em:
Áreas Técnicas: aquelas destinadas à circulação vertical ou horizontal que conectam os ambientes e pavimentos que compõem a edificação e à infraestrutura do imóvel, tais como hall, foyers, corredores, escadas, saídas de incêndio, elevadores, reservatórios, barriletes, shafts, switchs, medidores, subestação, gerador, quadros técnicos, sala cofre, garagens etc.
Áreas Específicas: aquelas necessárias para atender demandas específicas do órgão, para além de suas atividades administrativas, tais como Depósito de Mercadoria Apreendidas (DMA), área de espera para atendimento ao público, restaurante, edificações voltadas majoritariamente para abrigar garagens, arquivos permanentes, laboratórios e arsenais.
Justifica-se o cálculo das seguintes áreas como áreas específicas da seguinte maneira:
Gabinete para o Superintendente Estadual, pois se trata de área de atendimento a público externo de maneira frequente, bem como área de recepção de autoridades tanto do órgão como de outras esferas de poder que precisam de espaço privativo para seu atendimento;
Auditório, pois se trata de área que presta apoio aos demais parceiros do SUS em todo o Estado do Tocantins, servindo como um dos principais produtos oferecidos aos clientes do órgão;
Laboratório de Informática, pois se trata de área que presta apoio aos demais parceiros do SUS em todo o Estado do Tocantins, servindo como um dos principais produtos oferecidos aos clientes do órgão;
Sala de reuniões, pois se trata de área que presta apoio aos demais parceiros do SUS em todo o Estado do Tocantins, servindo como um dos principais produtos oferecidos aos clientes do órgão;
Sala cofre, guarda a infra-estrutura de toda a rede lógica do órgão, e já se encontra listada como área específica no manual;
Almoxarifado, guarda o patrimônio do órgão até sua destinação ou desfazimento, e já se encontra listada como área específica no manual;
Arquivo Central, guarda o acervo documental do órgão até sua destinação ou desfazimento, e já se encontra listada como área específica no manual.
Para demonstrar a boa ocupação dos espaços a legislaçao indicado determina que a área de esceritório deve ser de 7m² a 9m² e as áreas de apoio devem ser de 2m² a 3m² por pessoa.
Assim, considerando as necessidades expostas acima verifica-se que, de acordo com a legislação, a SEMS/TO necessita das seguintes áreas:
Espaço separado para SEAUD/TO (espaço computável), conforme item 2.7.1. com área entre 117m² a 156m²;
Gabinete para o Superintendente Estadual (área específica), com área de recepçao, conforme item 2.7.2. com área de aproximadamente 40m²;
Auditório para 80 pessoas (área específica), com área de apoio, conforme item 2.7.4., com área de aproximadamente 125 m²;
Laboratório de Informática (área específica), conforme item 2.7.5., com área aproximada de 60m²;
Sala de reunião para até 20 pessoas (área específica), conforme item 2.7.6., com aproximadamente 25 m²;
Sala Cofre (área específica), conforme item 2.7.7., com aproximadamente 15m²;
Almoxarifado para material permanente (área específica), conforme item 2.7.9., com aproximadamente 30 m²;
Arquivo central (área específica), conforme item 2.7.10., com aproximadamente 60 m²;
Área para os demais servidores do órgão (35 postos de trabalho), com área entre 315m² a 420m²;
Dessa forma a necessidade demonstrada acima a área útil do órgão necessária ao atendimento das necessidades é de 787m² a 931m², sem contar áreas técnicas, que não há como prever sem a efetiva planta do imóvel que se pretende ocupar.
CONCLUSÃO
Concluí-se que a área útil do órgão necessária ao atendimento das necessidades é de 787m² a 931m², sem contar áreas técnicas, que não há como prever sem a efetiva planta do imóvel que se pretende ocupar.
Assim, encaminha-se à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde para conhecimento e autorização para continuidade do procedimento.
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FLÁVIO SPONHOLZ OLUIVEIRA Presidente da Comissão |
ILDIMÁRIO PEREIRA DOS SANTOS Membro |
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LILIAN DE OLIVEIRA BARBOSA Membro |
MARLENE RODRIGUES GUIMARÃES Membro |
| | Documento assinado eletronicamente por Flavio Sponholz Oliveira, Chefe do Serviço de Logística Administrativa, em 20/12/2024, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ildimario Pereira dos Santos, Chefe da Divisão de Transferência de Recursos, em 20/12/2024, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marlene Rodrigues Guimarães, Assessor(a) Técnico(a) Especializado, em 20/12/2024, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lilian de Oliveira Barbosa, Chefe do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Tocantins, em 20/12/2024, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Relmivam Rodrigues Milhomem, Superintendente Estadual do Ministério da Saúde em Tocantins, em 24/12/2024, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
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| Referência: Processo nº 25026.000516/2024-72 | SEI nº 0044508946 |
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