Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
OFÍCIO CIRCULAR Nº 31/2023/SVSA/MS |
Brasília, 16 de fevereiro de 2023.
Aos Secretários de Estado da Saúde
Assunto: Recomendações para o período de alta transmissão de dengue, chikungunya e Zika e informações sobre a situação de abastecimento de inseticida no controle de Aedes aegypti e/ou Aedes albopictus.
Prezado(a) Senhor(a),
Sabe-se que a incidência das arboviroses apresenta uma tendência anual de elevação de casos que coincide com o verão no Brasil, justificado pelo aumento da temperatura e precipitação pluvial na maior parte do território. Em adição, as alterações ambientais e sociais têm contribuído para uma maior complexidade dos cenários, o que implica na necessidade de somarem-se os esforços, objetivando a redução do impacto causado pela dengue, chikungunya e Zika, na população.
Dentre as atribuições do Ministério da Saúde no controle das arboviroses, está o provimento de insumos estratégicos destinados ao controle de doenças transmitidas por vetores, conforme Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017, que trata das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde, em seu Anexo III, Capítulo 2, Art. 6º, inciso XIX, alínea "e". Desta forma, desde o final de 2021, o Ministério da Saúde deu início à aquisição do inseticida para aplicação espacial em Ultra Baixo Volume (UBV), Imidacloprida + Praletrina (Cielo UVL®), usado no controle do Aedes na sua forma adulta, visando o período sazonal 2022/2023, e considerando os estoques já existentes. No entanto, devido ao cenário internacional, relatado no Ofício Circular Nº 130/2022/SVSA/MS (0027946689), parte dos prazos e protocolos que integram o processo de aquisição de insumos para o controle do Aedes ficaram comprometidos, o que afetou o cronograma de abastecimento nacional. Atualmente, o processo de aquisição do Cielo UVL® encontra-se na fase final de contratação, com expectativa de recebimento do insumo no Armazém Central do Ministério da Saúde nos próximos 45 dias.
Mediante os percalços vivenciados na aquisição do Cielo UVL®, optou-se por incluir um novo adulticida para uso em UBV: Flupiradifurone + Transflutrina (Fludora Co-Max®), evitando-se assim a dependência de um único fornecedor. Desta forma, em maio de 2022, o Ministério da Saúde iniciou a aquisição do Fludora Co-Max®. Cabe ressaltar que para o uso deste novo produto é necessário seguir com o processo de aprovação de excepcionalidade pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para seguimento dos trâmites de conclusão da aquisição. Este processo está em curso e é tratado com a devida prioridade, para que tenha a celeridade necessária. No entanto, se aprovada a excepcionalidade pela Anvisa, por se tratar de aquisição internacional, o produto não estará disponível para distribuição nos próximos 60 dias.
Ressalta-se que os estoques de larvicidas para tratamento de criadouros que não são passíveis de remoção, não sofreu desabastecimento, e que esta estratégia é mais efetiva e duradoura para redução da proliferação do Aedes, em comparação ao uso de inseticidas em UBV. Estes são indicados apenas em situações emergenciais para bloqueio de casos, quando todas as outras alternativas de controle tiverem sido insuficientes para conter a transmissão das arboviroses urbanas. Ademais, destaca-se que ao se normalizar o abastecimento dos inseticidas para aplicação espacial a UBV, as Secretarias de Estado da Saúde, assim como o CONASS e o Conasems serão comunicados.
Considerando este cenário, o Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral de Vigilância de Arboviroses (CGARB/DEDT/SVSA/MS), reforça a orientação para que as atividades vigilância e controle das arboviroses sejam desenvolvidas de forma integrada, especialmente em períodos de alta transmissão, ainda que na ausência temporária de inseticidas para aplicação espacial (UBV), e estas incluem:
Digitar oportunamente os casos no Sinan, de maneira a subsidiar as ações de controle vetorial e de assistência;
Preparar as equipes para o manejo clínico adequado de pacientes com suspeita de arboviroses e organizar os serviços de saúde, objetivando reduzir os riscos de agravamento dos pacientes, óbitos, bem como a sobrecarga nos serviços de assistência;
Intensificar as ações de visitas domiciliares e mutirões de limpeza, remoção de criadouros, vistorias em Pontos Estratégicos e mobilização com a população, uma vez que as medidas de controle mecânico oferecem melhor respostas na redução da população de mosquitos, e oferecem menores riscos ao ambiente;
Realizar tratamento focal, com larvicidas, nos depósitos de água de consumo humano passíveis de tratamento;
Envolver os setores parceiros (educação, meio ambiente, defesa civil, planejamento, assistência social etc.) nas ações de controle vetorial; e
Implementar as medidas previstas nos Planos de Contingência para Resposta às Emergências em Saúde Pública por dengue, chikungunya e Zika, instrumento norteador para a tomada de decisão.
Ressalta-se, ainda, a importância das atividades de monitoramento entomológico para o direcionamento e a avaliação da efetividade das ações de controle, bem como as visitas domiciliares, como instrumentos fundamentais de comunicação e educação em saúde.
Esclarecimentos e informações adicionais podem ser obtidos com a equipe da Coordenação-Geral de Vigilância de Arboviroses (CGARB/DEDT/SVSA/MS) pelo e-mail arboviroses@saude.gov.br e telefone (61) 3315 3122.
Atenciosamente,
ETHEL MACIEL
Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente
| Documento assinado eletronicamente por Ethel Leonor Noia Maciel, Secretário(a) de Vigilância em Saúde e Ambiente, em 16/02/2023, às 21:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
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Referência: Processo nº 25000.006232/2023-05 | SEI nº 0031946594 |
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